Numero do processo: 11041.000355/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se como omissão de rendimentos o acréscimo patrimonial não coberto com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - A aplicação concomitante é ilegítima quando incidentes sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11065.002417/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15748
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.007402/96-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EQUIPARAÇÃO - Legalmente incabível a equiparação a pessoa jurídica, para efeitos tributários, do exercício individual de ocupações e prestação de serviços não comerciais reconhecidos como tais pelas próprias autoridades lançadora e julgadora (DL nº. 5.844/43, artigo 6º, b).
IRPJ - A tipicidade cerrada do fato gerador e a estrita legalidade são impeditivas a interpretações da legislação para a efetivação ou sustentação de lançamento tributário em condições ou circunstâncias legais e expressamente não autorizadas, sendo, neste contexto, incabível o emprego de analogia (C.T.N., artigo 108, § 1º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15653
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.007738/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17507
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.000584/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - PAGAMENTOS EM ATRASO - MULTA DE MORA E JUROS PAGOS A MENOR - EXIGÊNCIA MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO – POSSIBILIDADE - Os pagamentos em atraso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ficam sujeitos a multa e juros de mora. No caso de pagamento a menor desses encargos, as diferenças podem ser exigidas, isoladamente, sem tributo, mediante lavratura de Auto de Infração.
IRRF - PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Cabível a exigência de multa de ofício, isoladamente, nos casos de pagamentos, com atraso, de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, sem a multa de mora devida.
PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE - Não há falar em denúncia espontânea, para os fins de aplicação dos efeitos previstos no artigo 138 do CTN, nos casos de simples pagamento em atraso de débitos confessados em DCTF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10983.001987/97-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - I.R. FONTE - Inexistindo a retenção pela fonte pagadora, o responsável pelo tributo é o contribuinte beneficiário dos rendimentos.
VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Vantagens pagas a título de ajuda de custo, sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16527
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10980.012417/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DEPENDENTE - A dedução com dependente só é válida com a apresentação de prova da relação existente entre o contribuinte e aquele, cumpridas as exigências de lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a dependentes, constante da declaração original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10980.014582/98-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Demonstrado a inversão de valores indicados na declaração, devidamente comprovados através de documentos idôneos, deve ser acolhido o pedido de retificação da declaração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17668
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.012820/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a compensação / restituição dos tributos sujeitos à homologação inicia-se na data da extinção do crédito tributário (pagamento) e se extingue após 5 (cinco) anos.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - DEPENDENTES - MUDANÇA DE OPÇÃO - RESTITUIÇÃO - Feita a opção pela declaração em conjunto, não pode a contribuinte requerer a restituição do imposto como se indevido fosse, posto que a declaração foi corretamente preenchida e não restou comprovado o “erro de fato” que dava sustentação ao pedido..
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.004702/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE ESTABILIDADE SINDICAL - GRATIFICAÇÕES COMO SE FOSSE INCENTIVO À ADESÃO DE PLANOS DE DEMISSÃO INCENTIVADA INFORMAL - MERA LIBERALIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, são tratadas como verbas rescisórias especiais de caráter indenizatório não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Entretanto, este conceito de não incidência do imposto de renda se torna inaplicável quando se tratar de valores recebidos a título de gratificações como se fosse um incentivo a adesão de planos de demissão incentivada informal, como mera liberalidade da pessoa jurídica. Cabe a pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, a simples alegação feita pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann