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4672696 #
Numero do processo: 10825.002718/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas odontológicas nos valores de R$ 1.800,00, R$ 1.500,00 e R$ 2.000,00, relativos aos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4671113 #
Numero do processo: 10820.000168/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4672007 #
Numero do processo: 10821.000093/94-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Com a expressa revogação do art. 3º da Lei nº. 8.846/94, pelo art. 82, I, "m" da Lei nº. 9.532/97, deve ser cancelado o lançamento, nos termos do art. 106, II, "c" do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16186
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4672704 #
Numero do processo: 10830.000004/99-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - REMESSA PARA O EXTERIOR DE IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO CAPITAL ESTRANGEIRO REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL - A remessa para o exterior de importância equivalente ao capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil em nome de pessoa jurídica com sede no exterior, sob o título de investimentos e reinvestimentos estrangeiros no País, será procedida sem a incidência do imposto de renda na fonte previsto no art. 745, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 1994, quando a importância a ser remetida não superar o valor que for obtido pela aplicação do percentual representado pela participação societária alienada ou liquidada sobre o total do capital estrangeiro registrado. O referido percentual será apurado tomando-se por base a participação societária alienada ou liquidada em relação à participação total do investidor no capital da empresa receptora do investimento estrangeiro. No repatriamento de capital deverá, obrigatoriamente, haver redução de investimento do capital estrangeiro no País, através da baixa do certificado de registro no Departamento de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4669979 #
Numero do processo: 10783.004795/95-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Somente podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual, as despesas médicas hospitalares relativas ao tratamento do próprio contribuinte e seus dependentes. A cirurgia plástica para efeito de estética não é tratamento necessário, não podendo assim ser considerada despesa dedutível. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16599
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4669742 #
Numero do processo: 10768.051655/93-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO PELA DRJ - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DRF - É nula a decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em processo de retificação de declaração sem que haja prévia apreciação do pedido pela Delegacia da Receita Federal (DRF). Aplicação dos arts. 1º, XI e 2º, caput, da Portaria SRF nº 4.980/94. Nulidade por violação do art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16822
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão prolatada e corrigir a instância.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4672885 #
Numero do processo: 10830.000646/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4668808 #
Numero do processo: 10768.013191/00-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de ação judicial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4671095 #
Numero do processo: 10820.000126/97-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRF - RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL - Estão sujeitas ao imposto de renda na fonte, pela tabela mensal, os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial ou acordo judicial, cuja retenção será efetuada pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento no momento em que, por qualquer forma, se tornem disponíveis para o beneficiário. IRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto na fonte incidirá sobre o total dos rendimentos pagos no mês, inclusive sua atualização monetária e juros. IRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - 13º SALÁRIO - Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de 13º salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, nesse, caso, mês da quitação, para efeito da tributação na fonte. IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. IRF - RETENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO - PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Quando a retenção do imposto é menor do que a devida, para se proceder ao lançamento ex officio da diferença cabe fazer o reajustamento do rendimento líquido, valor efetivamente pago ao beneficiário, e, do imposto calculado sobre esse rendimento reajustado, diminuir o valor do imposto retido na ocasião do pagamento. IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4670515 #
Numero do processo: 10805.001563/99-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação ou restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann