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4696671 #
Numero do processo: 11065.003427/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A tributação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza independe da denominação do rendimento ou provento e da forma de sua percepção, bastando, para sua efetivação, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. A mera denominação da verba como indenizatória não exclui a incidência do imposto, quando se verifica, pela materialidade dos fatos, que o pagamento se deu como contraprestação pelo cumprimento de jornada de trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4695540 #
Numero do processo: 11050.000869/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4696126 #
Numero do processo: 11065.000635/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15945
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4695668 #
Numero do processo: 11051.000430/94-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A simples ausência dos requisitos formais fixados no artigo 54 do RIR/80 não autoriza o arbitramento que só se legitima com a ausência de elementos que permitam a aferição do resultado tributável da atividade rural. GANHOS DE CAPITAL - A prática eventual de atos mercantis alheios a atividade de produtor rural dá ensejo à tributação como ganhos de capital, sendo a base de cálculo o diferencial positivo entre a venda e o custo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não procede o lançamento por omissão de rendimentos quando, concomitantemente e no mesmo exercício, a fiscalização arbitra o lucro da atividade rural. O permissivo legal que autoriza a adição integral da omissão de rendimentos à base de cálculo do imposto, somente é aplicável quando considerados os custos reais da atividade. PARCERIA AGRÍCOLA - Estando presentes o risco e o comprometimento de ambos os contratantes no resultado, surge inquestionável o Contrato de Parceria. FORNECIMENTO, SERVIDÃO E CESSÃO DE USO - A contraprestação relativa a fornecimento de água, servidão ou cessão de uso por não se enquadrarem na Atividade Rural, quando recebidos de Pessoas Físicas constituem rendimentos sujeitos à antecipação conhecida como carnê-leão e, se recebidos de Pessoas Jurídicas, são tributáveis na Declaração. JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária, TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15554
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para : I - excluir a exigência relativa ao arbitramento da atividade rural; II - excluir a exigência relativa à omissão de rendimentos da atividade rural; III - excluir a exigência relativa aos rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas, nos valores de Cr$ 11.584.800,00, relativo ao mês de maio/91, Cr$ 97.015.580,00, relativo ao mês de maio/92 e Cr$ 69.777.500,00, relativo ao mês de junho/92; IV - excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4698546 #
Numero do processo: 11080.009726/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - O prazo previsto para a interposição de recurso é peremptório. Deste modo, é defeso à administração conhecer de recurso apresentado fora do prazo estabelecido pelo Decreto nº 70.235 de 1972 ou seja, após trinta dias da ciência de decisão de primeiro grau. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4695883 #
Numero do processo: 11060.001124/94-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LEI Nº 8.846/94, ARTIGO 3º - A penalidade a que se reporta o artigo 3º da Lei nº 8.846/94 exige, à sua aplicação, a verificação fática da hipótese de incidência de que trata o artigo 2º do mesmo diploma legal, inadmitida a presuntividade como seu fundamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15096
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4695995 #
Numero do processo: 11060.002508/2004-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - DESCABIMENTO - Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS - COMPROVAÇÃO - Consideram-se despesas de custeio e investimentos, aquelas necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionadas com a natureza da atividade exercida e comprovadas com documentação hábil e idônea. Assim, o contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação hábil e idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação hábil e idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim, cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, principalmente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695354 #
Numero do processo: 11041.000661/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, inclusive porque a contribuinte entendeu a infração e se defendeu regularmente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo dos depósitos bancários os valores de R$ 34.947,58 e R$ 45.236,66, nos anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente, excluir da exigência a infração relativa a depósitos bancários nos anoscalendário de 2000 e 2001, bem como excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4697847 #
Numero do processo: 11080.003870/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se a operação de compra que deu causa ao acréscimo patrimonial foi rescindida, não há que se falar nele, já que não mais existe o objeto. MULTA QUALIFICADA - Não estando evidenciado o intuito de fraude, não se pode exigir a multa qualificada de 150%, mas sim a multa de ofício de 75%, na forma prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Existindo lei que autorize a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic, não se pode dizer seja ela ilegal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o exercício de 1999 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4696985 #
Numero do processo: 11070.001012/95-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação intempestiva de declaração de imposto de renda, sem imposto devido e após intimação pela autoridade fiscal, sujeitará o contribuinte à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15824
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS REMIS ALMEIDA ESTOL (RELATOR) E ROBERTO WILLIAM GONÇALVES QUE PROVIAM O RECURSO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol