Numero do processo: 10140.001154/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Havendo manifestação do CNPq, previamente à lavratura dos autos de infração, não há como prosperar o argumento de que os Auditores Fiscais da Receita Federal não tinham competência para aferir da destinação dos bens importados ao amparo da isenção prevista na Lei nº 8.010/90, consoante determina o § 2º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MF nº 445/98.
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.
A imunidade mencionada trata de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, e no caso vertente, há incidências de imposto de importação e de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, impostos sabida e consabidamente sobre comércio exterior, portanto não abarcados pela regra constitucional.
INCONSTITUCIONALIDADE DE PORTARIA. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ADMINISTRATIVA PARA APRECIAR.
A Portaria Interministerial MCT/MF Nº 445/98 separa claramente pesquisa científica e tecnológica de ensino, explicitando o tratamento dado pela Lei nº 8.101/90. Nessa esteira, se alguma inconstitucionalidade foi perpetrada pela Lei, cabe aos órgãos do Poder Judiciário, quando instados para tanto, decretar, e não esta Corte Administrativa, a qual deve ater-se aos ditames da lei infraconstitucional.
COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS BENS IMPORTADOS COM ISENÇÃO CONDICIONADA.
O ônus de provar que os bens importados foram efetivamente empregados nas finalidades motivadoras da isenção é da contribuinte, nos exatos termos do art. 145, do Regulamento Aduaneiro/85, que tem base legal no DL nº 37/66, art. 12.
MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO.
A contribuinte havia sido liberada da apresentação da guia em razão da simplificação do despacho aduaneiro (§ 4º da Portaria MCT/MF nº 445/96), entretanto, com a constatação de que os bens importados não foram destinados à pesquisa, a situação da contribuinte voltou ao status quo ante, sendo exigida a penalidade devida por falta de guia de importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37372
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração e a prejudicial de mérito, argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10140.002880/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - JUROS.
Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa.
MULTA - A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34482
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de preclusão quanto a multa e juros,argüida pela copnselheira Maria Helena Cotta Cardozo,vencido também o conselheiro Henrique Prado Megda. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa,nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral e Henrique Prado Megda que negava provimento.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10166.003250/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 2000 - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - O pagamento de despesas médicas deve ter por referência o tratamento do próprio sujeito passivo ou de seus dependentes, na forma restritiva prevista no artigo 8.º, II, § 2.º, II, da lei n.º 9.250, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10140.001066/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. EFEITOS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18 DA LEI Nº 9.715/98. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até 29 DE fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 07/70. A partir de então, 1º de em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15873
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10166.012030/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - É defeso ao pólo negativo da relação jurídica tributária exercer, em momento posterior ao fixado em lei, o direito de contestar o lançamento.
RESTITUIÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO - A devolução de rendimentos percebidos indevidamente gera direito à restituição do correspondente Imposto de Renda, em face da inexistência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO - Em procedimento executado por funcionário da Administração Tributária para levantar o Imposto de Renda não antecipado pelo sujeito passivo, inaplicável a penalidade prevista no artigo 61 da lei n.º 9430, de 1996, uma vez que contém norma dirigida ao pagamento a destempo, efetuado pelo próprio infrator, antes da ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10140.003264/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Todavia, nada impede que o pedido de restituição seja interposto pelo sujeito passivo, responsável pela retenção e recolhimento, que também compôs a relação jurídico-tributária.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILL - SOCIEDADE LIMITADA. - A existência de cláusula no contrato social de distribuição do lucro caracteriza, por si só, a disponibilidade jurídica dos lucros para os sócios quotistas, para efeito do fato gerador do Imposto de Renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, uma vez que somente a deliberação expressa dos sócios o lucro poderia ter outra destinação.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-48.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Silvana Mancini Karam e Moisés Nunes Giacomelli. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros NAURY FRAGOSO TANAICA, JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10166.023806/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994
NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34552
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.011813/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - IMPOSTO NÃO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - Procedente a ação fiscal que constata o ilícito tributário, que só pode ser resolvido com a apresentação do recolhimento do imposto devido, acrescidos das cominações legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10008
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10166.018190/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - AGÊNCIA DE CORREIOS - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercicio haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10140.001306/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 ( cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para descontituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14393
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
