Numero do processo: 11080.002300/90-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Depósitos bancários em nome do titular da pessoa jurídica cuja origem não for demonstrada e comprovada ser de outra fonte que não a própria empresa, constitui omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05155
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13609.000364/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.605
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação ai a Dra.Camila Passos Ri, OAB/RJ nº 135.142, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13009.000004/92-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CRÉDITOS INDEVIDOS BENS DO ATIVO PERMANENTE. CAIXAS E MOLDES DE FUNDIÇÃO. Ainda que no processo industrial venha entrar em contato com o produto final, os mesmos não se consomem na operação e, sim, se desgastam pelo uso freqüente. Tal hipótese não está agasalhada pelo disposto no art. 82, I, RIPI/82, porquanto se constituem bens que são ativados. Créditos advindos de tais aquisições não podem ser aproveitados na apuração do imposto devido e devem ser estornados de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07457
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11618.003805/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
A apresentação de Dcomp retificadora com a finalidade de excluir parcela do crédito tributário efetivamente devida deve ser indeferida.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DATA POSTERIOR AO VENCIMENTO DO TRIBUTO.
É devida a multa de mora quando o encontro de contas entre débitos e créditos é efetuado em data posterior ao vencimento do tributo.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO.
Não há previsão legal para a incidência de juros de mora sobre valores oriundos de ressarcimento de IPI, de vez que esse instituto não se enquadra no tipo legal de restituição. O direito à compensação é decorrente do direito de restituição ou ressarcimento reconhecido pela autoridade administrativa competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18752
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13153.000153/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - VTN - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAL E SINDICAL - REDUÇÃO/INAPLICABILIDADE - A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare, fixado pela Administração Tributária, quando for inferior a este mínimo o valor declarado pelo contribuinte. As contribuições parafiscais e sindicais são lançadas e cobradas junto com o ITR, conforme prescrição legal. Não se aplica a redução do imposto ao imóvel que não apresente o grau mínimo de utilização e eficiência da terra, conforme estabelece o Decreto nr. 84.685/80. Não se conhece da matéria não impugnada em momento próprio e expressamente contestada pelo impugnante. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08568
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11080.007035/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nula a decisão que indefere pedido de perícia, mormente quando o mesmo é formulado em desacordo com o Decreto nº 70.235/72.
PIS. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.
FUMO. PRODUTO MANUFATURADO. RECEITA DECORRENTE DE SUA EXPORTAÇÃO.
Inclui-se na base de cálculo do PIS o valor das receitas de exportação de fumo em folha destalado, curado em estufa, fermentado, esterilizado e acondicionado para exportação, por advir de produto que não se conforma com o conceito de “produto manufaturado”.
JUROS DE MORA. TRD.
A utilização da TRD como juros de mora, após a entrada em vigor da Lei nº 8.218, de 29/08/91, encontra suporte no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto a decadência e na parte remanescente em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro* para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.012165/94-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - I) MEDIDA JUDICIAL - É cabível a interposição de recurso administrativo somente a respeito dos acréscimos legais decorrentes de lançamento de ofício após decisão judicial favorável ao Fisco sobre a matéria de fato; II) MULTA PUNITIVA - É aplicável quando o Contribuinte não atende às condições estabelecidas no art. 138 do CTN; III) CÂMBIO - Não recolhido o imposto devido na liquidação de câmbio na importação, fica o responsável sujeito ao lançamento de ofício, com multa de 40% prevista na seção 10, item 4, "a", inciso II, da Resolução BACEN nr. 1.301/87 com supedâneo no art. 6, inciso I, da Lei nr. 5.143/66; IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - Não se aplica quando a penalidade menos severa é de natureza distinta [moratória] daquela pertinente ao fato pretérito que se pretende alcançar [punitiva]; V) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08488
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11831.003018/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/09/2001
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS, TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS.
Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito.
SÚMULA Nº 2, DO 2ºCC.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19277
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.012865/94-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - INCENTIVO À EXPORTAÇÃO - Denunciado descumprimento do Plano de Exportação. Aquisição dos insumos de estabelecimento diferente do indicado: tratando-se de estabelecimento da mesma firma [filial] é de se considerar a empresa como um todo, inaplicável o princípio da autonomia. Exportação de parte da quantidade comprometida fora do prazo previsto no AD: tratando-se de imprevisível força maior [retração do importador], é de se relevar o fato, conforme comprovado. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-08434
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10983.004586/91-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essências nativas (art. nº 50, parágrafo 4º, letra "b", da Lei nº 4.504/64, na redação dada pela Lei nº 6.746/79), não é considerada pela lei como área aproveitável para fins de determinação do módulo fiscal do imóvel rural, com vistas ao cálculo do imposto. A configuração de uma área como de "preservação permanente" e os efeitos fiscais daí resultantes independem de haver requerimento anual do proprietário/contribuinte de isenção, eis que a lei vigente deu novo tratamento à matéria, bastando, que tal circunstância esteja consignada na declaração de cadastro que servir de base ao lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05741
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
