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4670991 #
Numero do processo: 10814.008211/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA- I.I. e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Os impostos sobre o comércio exterior, assim como o IPI vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI, letra "a", § 2º , da Carta Magna, observado o conceito de "patrimônio" estabelecido no art.,57 do Código Civil. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34007
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiro Elizabeth Maria Violatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade.
Nome do relator: Não Informado

4671116 #
Numero do processo: 10820.000169/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário relativamente a empresa vendedora de mercadorias/mista não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35688
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo , relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4672730 #
Numero do processo: 10830.000059/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. A rejeição, pelo fisco, do primeiro método para a apuração do Valor Aduaneiro - Valor de Transação, deve ser precedido do devido processo legal investigatório, conforme estabelecido no art. I°, do Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). O subfaturamento é infração que não admite presunção, havendo que ser comprovada e claramente demonstrada Precedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Numero da decisão: 302-34.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4672242 #
Numero do processo: 10825.000532/98-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1994 - VALOR DA TERRA NUA Discutível nesta esfera de julgamento apenas o VTN incidente sobre o imóvel identificado, não sendo cabível a discussão sobre o VTNm fixado para o Município. Somente através de Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Rural, emitido por quem de direito, em conformidade com a legislação de regência, acompanhado das devidas comprovações, é possível reduzir o VTN de determinado imóvel, a um valor inferior ao VTNm fixado para o Município. Não atendida essa exigência pelo Recorrente, nega-se provimento ao Recurso quanto ao valor do ITR exigido e respectivas Contribuições. Multa de Mora - considerada improcedente a sua exigência em tais créditos tributários. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34756
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4669810 #
Numero do processo: 10783.001263/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO FATO GERADOR. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação (no caso do Imposto de Importação, à data do registro da Declaração de Importação- Art. 87 do Regulamento Aduaneiro) e rege-se pela lei então, vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada, nos termos do artigo 144 do Código Tributário Nacional. Na hipótese dos autos, à data de ocorrência do fato gerador, não havia legislação vigente que beneficiasse, com alteração de alíquota para zero por cento(0%), a mercadoria importada. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35136
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4672512 #
Numero do processo: 10825.001421/96-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído aos imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10792
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4671707 #
Numero do processo: 10820.001593/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. EXERCÍCIO DE 1996. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. A Notificação de Lançamento do ITR é atípica, não acarretando nulidade a ausência de identificação da autoridade responsável pelo ato. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. Na hipótese dos autos, o lançamento do ITR/96 obedeceu às determinações da legislação de regência. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. As contribuições sindicais rurais são de natureza tributária, compulsórias e exigidas dos trabalhadores e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiações a entidades sindicais. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR A Contribuição ao SENAR é devida pelos proprietários de imóveis rurais de tamanho superior a três módulos fiscais e que apresentem GUT inferior a 80,0% ou GEE inferior a 100,0% e/ou que não obedeçam à legislação trabalhista. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PROVA INSUFICIENTE Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brsileira de Normas Técnicas - ABNT ( NBR 8.799/95) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35181
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, levantada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que a acolheram e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade da lei e de ilegitimidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4672477 #
Numero do processo: 10825.001342/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) - A alteração do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex-vi do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11454
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4670241 #
Numero do processo: 10805.000283/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES -OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12126
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4672356 #
Numero do processo: 10825.001035/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, por não se enquadrar no conceito de imposto, não está abrangida pela limitação constitucional inserida no § 3 do art. 155 da Constituição Federal. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - em face do disposto na Lei nr. 9.430/96, cujo art. 44, inciso I, reduz-se a multa de ofício para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-11289
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima