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4665828 #
Numero do processo: 10680.015346/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES. BASE DE CÁLCULO. As associações beneficentes, ou seja, sem fins lucrativos, estão isentas da Cofins apenas no que tange às receitas advindas de atividades próprias da entidade, quais sejam, aquelas decorrentes de atividades constantes dos seus objetivos sociais e que não tenham cunho contraprestacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16039
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4667951 #
Numero do processo: 10746.000056/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35525
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4668137 #
Numero do processo: 10746.001333/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1999 Estando devidamente comprovado nos autos, por meio de documentos idôneos, emitidos por entidades devidamente habilitadas/credenciadas, que o imóvel rural objeto do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, não existe, esta situação surte efeitos desde sempre, por ser incabível exigir tributo sobre imóvel que jamais existiu. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4666623 #
Numero do processo: 10711.006709/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Processo n.º 10711.006709/2004-98 Acórdão n.º 302-38.518CC03/C02 Fls. 77 Data do fato gerador: 09/09/2004 Ementa: JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. Os juros de mora têm caráter compensatório e são exigidos pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161 do CTN). Sua fluência interrompe-se somente se a impugnação for acompanhada do depósito integral do crédito considerado devido. A cobrança dos juros de mora equivalentes à taxa Selic tem permissivo no art. 161, § 1º, do CTN, e previsão no art. 13 da Lei nº 9.065/95. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI O exame da constitucionalidade de leis não compete às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38518
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Maria Regina Godinho de Carvalho(Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4666825 #
Numero do processo: 10715.006251/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A manutenção do feito fiscal não se apóia, simplesmente, na demonstração de lapso cometido pelo contribuinte por ocasião da classificação do produto, mas também na correta classificação efetuada pelo Fisco. No presente caso, vislumbrando-se como correta uma terceira classificação, não há como prosperar o lançamento. Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35349
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4667356 #
Numero do processo: 10730.002114/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13182
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4666208 #
Numero do processo: 10680.020476/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12634
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4666577 #
Numero do processo: 10711.004992/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX 004 E 002 - PORTARIA MINISTERIAL 279/96. Simuladores de movimentos sincronizados com sistemas de imagem e som, acionados por moeda ou ficha, conforme esclarece a NESH, enquadram-se na posição NCM/NBM 9504.30.00, ao contrário do entendimento da Recorrente (NCM/NBM 9508.00.00). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35137
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4664655 #
Numero do processo: 10680.006677/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INDUSTRIALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AQUECIMENTO POR ENERGIA SOLAR - I - Segundo as normas técnicas aplicáveis e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, a instalação de sistema de aquecimento por energia solar não constitui atividade de construção civil, quando realizada pela própria empresa que industrializa. II - As normas editadas pelos Conselhos de Representação de Profissões Regulamentadas estão sujeitas à interpretação sistêmatica do ordenamento jurídico. III - Não é atividade privativa do profissional de engenharia a industrialização e instalação de sistema de aquecimento por energia solar. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12909
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4664221 #
Numero do processo: 10680.004207/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO