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4692372 #
Numero do processo: 10980.011537/99-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º , inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados, apenas, os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-12867
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4690993 #
Numero do processo: 10980.004550/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Processo n.º 10980.004550/2005-88 Acórdão n.º 302-38.455CC03/C02 Período de apuração: 01/10/1988 a 31/08/1991 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Na hipótese, o sujeito passivo, em litisconsórcio, impetrou Mandado de Segurança, em julho de 1991, pleiteando que fosse determinada a inexigência da contribuição para o Finsocial, como posta na legislação de regência. A sentença monocrática não foi uniforme para todas as litisconsortes. No caso da Recorrente, a segurança foi concedida, em parte, garantindo-lhe o direito de recolher o Finsocial à alíquota de 0,5%. Esta sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento à remessa oficial e à apelação propostas pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Publicada, nenhum outro recurso foi interposto. Para outras litisconsortes, empresa prestadoras de serviços, em relação às quais a decisão judicial foi desfavorável, o processo foi levado até o STF, sendo que o competente acórdão transitou em julgado em 22/11/1999. Independentemente de não ser objeto da ação judicial qualquer pedido de restituição/compensação, de forma direta, a decisão, naquela seara, permite concluir que qualquer recolhimento em alíquotas superiores a 0,5% estaria sujeito à repetição do indébito, por indevido. Administrativamente, a contribuinte pleiteou, em janeiro de 2000, a restituição/compensação dos valores pagos a maior. Sua solicitação foi indeferida, fundamentando-se na ocorrência da decadência à repetição do indébito. Conforme entendimento majoritário dos Membros deste Colegiado, em se tratando de contribuição para o Finsocial, a decadência do direito à repetição do indébito começa a fluir a partir da data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 30 de agosto de 1995. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38455
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4688581 #
Numero do processo: 10935.003815/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Ementa: MULTA ISOLADA. PER/DCOMP. FRAUDE. A transmissão eletrônica do PER/DCOMP da recorrente, asseverando à Administração Tributária que detinha crédito em função de decisão judicial a seu favor, quando, em verdade, sequer figurava como parte naquela ação judicial, incidiu nos dois incisos do art. 71 da Lei nº 4.502/64, apontado pelo art.44, inciso II da Lei 9.430/96, consubstanciando evidente intuito de fraude. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38698
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4688683 #
Numero do processo: 10940.000104/97-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente forma do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Helvio Escovedo Barcellos e Oswaldo Tancredo de Oliveira. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4689065 #
Numero do processo: 10940.003108/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFICIO. COFINS. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Incabível lançamento de valores que já haviam sido objeto de auto de infração eletrônico. RECURSO VOLUNTÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. Constando do processo todos os elementos de prova, necessários à livre convicção do julgador, é de ser denegada a perícia suscitada pela recorrente. Perícia denegada. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à COFINS é de dez anos. BASE DE CÁLCULO. Corretas as bases de cálculo da COFINS obtidas de acordo com os registros contidos nos livros fiscais da empresa e confirmados por demonstrativos apresentados por ela ao Fisco. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-16002
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-kozlowski e Raimar da Silva Aguiar que reconheciam a decadência pelo art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4692806 #
Numero do processo: 10980.018312/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está prevista no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Portanto, só se cogita da declaração de nulidade do lançamento, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - REMUNERAÇÃO INDIRETA - Despesas e outras vantagens pagas pela empresa em benefício de seu sócio ou administrador, consideram-se como rendimentos indiretos e, portanto, sujeitos à tributação pelo imposto de renda. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento no recurso, nos termos do relatório gt voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4692736 #
Numero do processo: 10980.015827/92-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1992. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA DE OBJETO. A diligência anteriormente determinada resultou na reformulação do lançamento impugnado, com a emissão de nova Notificação, acolhida e liquidada pelo Contribuinte. Torna-se prejudicado o recurso voluntário em exame, por perda do seu objeto.
Numero da decisão: 302-34473
Decisão: Por unanimidade de votos julgou-se prejudicado o recurso por perda de objeto, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4691024 #
Numero do processo: 10980.004832/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11000
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4693230 #
Numero do processo: 11007.001038/00-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL INDICADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Os recursos em moeda corrente nacional indicados na declaração de ajuste anual entregue com atraso e após o início da ação fiscal, não podem ser computados em levantamento das mutações patrimoniais do contribuinte, notadamente diante da inexistência de disponibilidade econômica ou financeira nas sucessivas declarações de rendimentos em que esses recursos foram registrados, que possibilitassem sua atualização monetária, especialmente após a conversão decorrente de duas trocas de moedas, que reduziram esses recursos a um valor irrisório. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CUMULADA COM MULTA DE OFíCIO - Consoante iterativa jurisprudência do Conselho de Contribuintes, em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício, sendo indevida a cobrança cumulativa da multa por atraso na entrega da declaração, devendo esta ser cancelada. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo de intimação da autoridade fiscal, é cabível o agravamento da multa, com amparo no § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a cumulatividade de multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz

4693279 #
Numero do processo: 11011.000285/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. A fatura comercial, mesmo obtida por processo xerográfico, mas indivdualizada por aposição de carimbo (indicando ser ela a via original) e pela assinatura lançada (de próprio punho) por pessoa competente deve ser aceita como a primeira via, aludida no artigo 527 do Regulamento Aduaneiro. Com tais elementos ela deixa de ser uma simples cópia, passando a ser documento distinto e autônomo, conferindo os direitos e obrigações dele decorrentes. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34889
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins (Suplente) e Jorge Clímaco Vieira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA