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4731463 #
Numero do processo: 19647.002412/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO. Constatada a contradição no acórdão recorrido, é de se conhecer e prover os Embargos de Declaração, reformulando o Acórdão nº 202-17.272, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A Administração Pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas a cobrança do débito deverá aguardar ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE nº 550.396 – SC. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.728
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para retificar o Acórdão n 9 202-17.272, cujo resultado do julgamento passa a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso."
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

4604625 #
Numero do processo: 10120.001390/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-00.214
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para o julgamento do Recurso em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

9270985 #
Numero do processo: 10070.001681/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA

4627788 #
Numero do processo: 13707.003725/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.175
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia. Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Viveiros de Castro, OAB/RJ nº 103.660, advogado da recorrente.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

4668368 #
Numero do processo: 10768.004183/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. PDV - COMPROVAÇÃO DE ADESÃO - Ausente nos autos provas inequívocas para o reconhecimento do direito à restituição, é de se determinar o retorno do processo à Delegacia da Receita Federal competente a fim de que seja, mediante comprovação contundente, deferido o pedido do contribuinte.
Numero da decisão: 102-46.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9559135 #
Numero do processo: 13971.000326/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.018
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4652433 #
Numero do processo: 10380.017080/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre exigência de crédito tributário de PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.721
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4687966 #
Numero do processo: 10930.007957/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Muito embora o procedimento fiscal em questão tenha tido origem no SIMPLES, estão sendo exigidos da Contribuinte, por intermédio dos respectivos Autos de Infração emitidos, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Contribuição Social para o Lucro Líquido (CSSL); Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para a Seguridade Social (INSS). A competência para julgamento dos recursos administrativos versando sobre tais tributos e contribuições não é do Terceiro, mas sim do Primeiro e do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas futuras alterações. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Luis Antonio Flora que não a acolhiam.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4726104 #
Numero do processo: 13964.000320/95-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Denúncia fiscal sobre falta de recolhimento da contribuição. Alegação da existência de crédito decorrente de saldos relativos ao FINSOCIAL, com pedido de compensação. Diligência realizada para comprovação das alegações e ajuste da eventual compensação. À falta de comprovação cabal de todos os créditos, é de prevalecer a apuração fiscal, com base na apuração realizada, pela qual não foi reconhecido o direito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

4827273 #
Numero do processo: 10882.001679/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2002 Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal. EXIGÊNCIA FISCAL. FORMALIZAÇÃO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem nos arts. 7º, 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. À luz do regramento procedimental vigente, o crédito tributário tanto pode ser formalizado através de NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO como de AUTO DE INFRAÇÃO. A teor das disposições contidas nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, se AUTO DE INFRAÇÃO, deve ser lavrado por servidor competente; se NOTIFICAÇÃO, deve ser expedida pelo órgão que administra o tributo. TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.738
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO