Numero do processo: 10670.000890/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.
A prestação de serviços executados mediante locação de mão-de-obra, configura-se em atividade, conforme dispõe alínea f, inciso XII, artigo 9º da Lei 9.317/96, é vedada a opção pelo regime do Simples.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36556
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10630.000144/93-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até a data da derrogação desse dispositivo, pelo § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26/12/1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12022
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10670.000188/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. A falta ou insuficiência de recolhimento de contribuição enseja sua cobrança mediante procedimento de ofício. PIS. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os ,Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manafta que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10630.000367/97-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 156, INCISO I, LEI Nº 5.172/66 - CTN).
A extinção do crédito tributário pelo pagamento retira do recurso o seu objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34740
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10665.000659/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1996 a 28/02/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes motiva o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38308
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios para retificar o acórdão 302-36.600, julgado em sessão de 03/12/04, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.001129/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Deve-se declinar da competência ao uma das Câmaras do Segundo Conselho, por tratar-se de recurso que versa sobre a contribuição social ao PIS
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38721
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10325.000389/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-17.555, para apreciar a existência de indébito no período de 01/10/1995 a 29/02/1996, de vez que o demonstrativo de apuração de fl. 51 foi efetuado com observância dos critérios definidos pela decisão embargada.
APURAÇÃO DOS INDÉBITOS
Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 07/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior do que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18452
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e II), no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10280.000773/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA.
De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente.
Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.002
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso de oficio, por se encontrar abaixo do limite de alçada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10380.021829/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - RECEBIMENTO APÓS O CONTRIBUINTE SE APOSENTAR E CONTRAIR MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA - Por expressa disposição do inc. XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23/12/1992, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave relacionadas no referido dispositivo legal, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Essa disposição legal não abrange, entretanto, rendimentos do trabalho assalariado, com vínculo empregatício, recebido pelo contribuinte, mediante precatório, antes de ter se aposentado e contraído moléstia grave.
IRFON - REGIME DE ANTECIPAÇÃO - NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual, na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago (Lei nº 9.250, de 1995, arts. 7º, 8º, 11 e 12). Após o término do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, tem amparo legal o lançamento efetuado com base na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária e titular da disponibilidade jurídica e econômica da renda, cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte.
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória e a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10283.002439/96-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Incabível o deferimento da compensação de valores recolhidos a maior da Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, calculado com alíquota superior à 0,5%, quando a restituição de tais valores já foi decretada nos autos de processo judicial. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
