Numero do processo: 10831.000387/95-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA - FALTA DE MERCADORIA.
RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
Não comprovado nos autos que o Depositário foi o responsável pela
falta de mercadoria constatada em procedimento de vistoria aduaneira
oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10831.006613/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB
CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF.
As mercadorias importadas sob o RECOF não podem ser transferidos para outro regime aduaneiro especial, conforme art. 8°, § 3°, da 1N SRF n° 35/98. Verificado o descumprimento de condição prevista no regime, são devidos os tributos cujo pagamento é havia sido suspenso quando da entrada da mercadoria no País.
MULTAS DE OFÍCIO.
Incabível a sua aplicação, tendo em vista o Ato Declaratório Normativo COSIT n° 10/97.
PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral e
fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10831.000547/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SISCOMEX - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
A solicitação da Retificação da Declaração de Importação (R.D.I) dentro do sistema SISCOMEX, antes do desembaraço aduaneiro, relativamente a aspectos que envolvem a L.I., implica emissão de L.I. substitutiva, com as respectivas correções ou alterações. Inaplicável a penalidade prevista no art. 526, inciso II, do R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10830.005695/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Entretanto, se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA- A Resolução nº 49, do Senado Federal, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos Decretos-Leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-14923
Decisão: Por unanimidade de votos: acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª Camila Gonçalves de Oliveira, advogada da Recorrente . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10840.003487/2003-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO
Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto nº 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência de primeira instância).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37122
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10845.004651/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE ESPECÍFICA DE ENGENHEIRO. INEXISTÊNCIA.
Não sendo a atividade prestada pela recorrente específica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, deve a mesma ser mantida no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.618
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10850.000235/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. VEDAÇÃO. Conforme disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12918
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10840.000061/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida a exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge à órbita da Administração a apreciação da constitucionalidade da norma legal para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário. JUROS - TAXA SELIC - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), com base no art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13364
Decisão: Por unanimidade de voto, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.007353/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para anular o Acórdão nº 202-16.611 e determinar a realização da diligência nos termos da Resolução nº 202-00.715.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19006
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para anular o Acórdão nº 202-16.611 e converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10840.001678/95-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
