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9605294 #
Numero do processo: 15504.001563/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2402-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Designado para redigir o voto da resolução o Conselheiro Gregório Rechmann Junior. Votou pelas conclusões o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. O conselheiro Rafael Mazzer de Oliveira Ramos não votou quanto à conversão do julgamento em diligência, em virtude da extinção de seu mandato em 29/10/21, mas seu voto já havia sido registrado na reunião de outubro de 2021. Julgamento iniciado na reunião de outubro/2021 e concluído na reunião de novembro/2021. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator ad hoc (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Júnior – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Diogo Cristian Denny (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini e Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado). O Conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem não participou desse julgamento, sendo substituído pelo Conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Não se aplica

9590702 #
Numero do processo: 11634.000972/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL REFERENTE À PARTE DO PERÍODO DA AUTUAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia parcial à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial, qual seja, o período não acobertado pela decisão. ATO CANCELATÓRIO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. NULIDADE. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DECORRENTE. A nulidade do ato cancelatório de entidade beneficente de assistência social com o posterior restabelecimento da imunidade tributária do art. 195, § 7º da Constituição Federal demanda o cancelamento do lançamento que se pautou, exclusivamente, na perda dessa condição.
Numero da decisão: 2402-010.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se conhecendo das alegações tocantes ao lançamento nas competências 1/2003 a 4/2005 por renúncia ao contencioso administrativo; para, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Os conselheiros Márcio Augusto Sekeff Sallem e Renata Toratti Cassini votaram na reunião de dezembro de 2021. Os Conselheiros Honório Albuquerque de Brito e Vinícius Mauro Trevisan não votaram. Julgamento iniciado na reunião de dezembro de 2021. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Redatora ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

9563379 #
Numero do processo: 23034.028091/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2402-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco da Silva Ibiapino – Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4745834 #
Numero do processo: 13617.000269/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica cerceamento de defesa na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção. PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara DECLARAÇÃO EM GFIP – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – A empresa tem a obrigação de declarar em GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária, inclusive os valores relativos ao décimo terceiro salário. Na ausência de elaboração de GFIP correspondente à competência 13, as empresas estavam obrigadas a informar os valores do décimo terceiro salário na GFIP da competência 12 ou na correspondente à competência de desligamento do empregado em caso de rescisão contratual INFRAÇÃO CONTINUADA – ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA Não há que se reconhecer a aplicação do instituto da infração continuada no âmbito das contribuições previdenciárias uma vez que a legislação específica não trata da matéria LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL – APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745081 #
Numero do processo: 14474.000140/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. DESTAQUE EM NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA. MULTA. A empresa prestadora tem o dever de efetuar o destaque do valor correspondente a 11% das notas fiscais de prestação de serviços de construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4745784 #
Numero do processo: 10665.001981/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004 MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR – VINCULAÇÃO AO RGPS — CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Vinculam-se ao RGPS, na condição de contribuinte individual, aquele presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, situação em que se enquadram perfeitamente os membros de conselhos tutelares. INCONSTITUCIONALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESACORDO COM O PAT Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda alimentação fornecidos por empresa que não tenha efetuado sua adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego SEGURADOS ABRANGIDOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – OBSERVÂNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL É a legislação federal, no caso, a Lei nº 8.212/1991, que deve ser observada no tocante à exigibilidade de contribuição previdenciária sobre valores pagos a segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social PAGAMENTOS EXTRAS – ABONOS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Apenas a lei pode afastar a natureza jurídica salarial das importâncias pagas ao empregado, cujo caráter indenizatório não se evidencie no sentido de se constituir em supressão de direito ou vantagem que configure perda COMPENSAÇÃO – REQUISITOS LEGAIS A compensação deve ser realizada de acordo com o que estabelece a legislação e deve restar provada a existência do crédito compensável e o seu valor por meio de registros contábeis PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745814 #
Numero do processo: 11030.001618/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2007 DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 – INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL RESPONSABILIDADE ADQUIRENTE A empresa adquirente fica subrogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001 PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, §4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745067 #
Numero do processo: 23034.022697/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício 1995 e 1996 SALÁRIO EDUCAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS FORMAIS. RECURSO QUE NÃO CONFRONTA A DECISÃO RECORRIDA. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE APLICÁVEL AOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO. A regularidade formal é pressuposto de admissibilidade dos recursos. Nos termos do art. 60 da Lei n. 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, caberá ao recorrente demonstrar, nas razões recursais, os fundamentos que justifiquem novo julgamento ou reexame da matéria impugnada. Aplica-se o principio da dialeticidade aos recursos (mesmo os administrativos), o qual estabelece que, para o seu conhecimento, deve o interessado expor, explicitar e motivar os fundamentos de fato e de direito que legitimam as razões de seu inconformismo face a decisão guerreada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO

4745071 #
Numero do processo: 10120.003211/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9102105 #
Numero do processo: 10380.008349/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/1998 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO SUPERVENIENTE DISSOCIADO DOS MOTIVOS QUE LEVARAM À ANULAÇÃO DO ANTIGO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 173, II, DO CTN. DECADÊNCIA. Constatado que o novo lançamento não buscou sanar os vícios formais que levaram o lançamento antigo a ser anulado, autuando valores totalmente dissociados da autuação primitiva, é inaplicável a regra do art. 173, II do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES