Sistemas: Acordãos
Busca:
4663672 #
Numero do processo: 10680.001929/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COISA JULGADA - MUDANÇA DO CONTEXTO NORMATIVO TRATADO NA AÇÃO JUDICIAL - Não há como se admitir que a coisa julgada produzida na demanda judicial movida pelo contribuinte possa influenciar o julgamento relativo ao lançamento de que trata esse procedimento administrativo, ante a modificação superveniente das condições fáticas e normativas em que proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretende impingir. CSLL - EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2001 E 2002 - MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO - Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida no lançamento para constituição do crédito relativo ao montante principal da contribuição, visto que ambas penalidades têm como base o mesmo valor apurado em procedimento fiscal. Recurso parcialmente provido nessa parte para afastar a exigência da multa isolada relativa a esses exercícios fiscais. CSLL - EXERCÍCIO FISCAL DE 2003 - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de contribuição devida maior do que a recolhida por estimativa. Recurso voluntário parcialmente provido para limitar sua incidência em relação ao exercício 2003 ao valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante da CSLL devida no exercício respectivo.
Numero da decisão: 103-22.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa aos anos-calendários de 2000 e 2001, bem como em relação ao ano-calendário de 2002, limitar a sua incidência ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o montante da CSLL devida no ano-calendário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4667608 #
Numero do processo: 10735.000322/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA - É cabível a exigência da multa de ofício à razão de 75% (setenta e cinco por cento) nas hipóteses de lançamento de ofício, conforme dispõe a legislação vigente e considerando a inexistência de liminar em mandado de segurança. Não conhecimento de mérito e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4668446 #
Numero do processo: 10768.005515/2005-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.599
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4666400 #
Numero do processo: 10680.100073/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. INCIDÊNCIA. ÁREAS SUBMERSAS. RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS. Não incide ITR sobre as terras das concessionárias de serviço de energia elétrica que se encontrem banhadas pelas águas dos lagos, dos reservatórios artificiais ou sobre o seu entorno, nos termos da legislação pertinente. As concessões dadas de acordo com a lei, isentam a empresa que explora os serviços públicos de produção, transformação, distribuição e comercialização de energia elétrica, isentam de impostos federais e de quaisquer impostos estaduais ou municipais, salvo os de consumo, renda e venda mercantis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RESERVATÓRIO ARTIFICIAL. É a área marginal ao redor do reservatório artificial e suas ilhas, com a largura mínima, de projeção horizontal em seu entorno, a partir do nível máximo normal de trinta metros para os reservatórios situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental, não descaracteriza a existência da área em questão. SUBAVALIAÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO PAGO A atividade econômica explorada pela contribuinte não se coaduna com as hipóteses de incidência previstas nos dispositivos da Lei do ITR. Não restou caracterizada a subavaliação do valor do imposto recolhido, por absoluta falta de previsão legal para a sua exigência. Os bens das empresas de eletricidade serão avaliados pelo custo histórico, nos termos da legislação pertinente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4664989 #
Numero do processo: 10680.009237/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. O recurso voluntário contra decisão de primeira instância deverá ser apresentado dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21825
Decisão: Po unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4665839 #
Numero do processo: 10680.015457/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA - No presente caso, não se operou a decadência do poder-dever do Fisco em constituir o crédito tributário a) quer por haver entendimentos administrativos de o prazo decadencial ter seu termo inicial na data de entrega da declaração de rendimentos, b) quer, ademais, por existir lei expressa prevendo ser de dez anos o prazo decadencial das contribuições para a seguridade social (art. 45, I, da Lei nº 8.212/91) e c) quer, finalmente, em atenção das expressivas manifestações judiciais no seio do Superior Tribunal de Justiça - por meio das mais recentes decisões de sua primeira seção - e dos Tribunais Regionais Federais no sentido do termo inicial do prazo decadencial somente iniciar após o prazo homologatório de 05 (cinco) anos. COMPENSAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES - A compensação das bases de cálculo negativas de períodos anteriores, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado. Preliminar rejeitada. Recurso negado. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14 de novembro de 2003).
Numero da decisão: 103-21209
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, referente ao ano caléndario de 1995, vencidos os conselheiros Marcio Machado Caldeira (relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado, e, no mérito, Negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Belline Junior.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4664829 #
Numero do processo: 10680.007806/88-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - O tributo relativo ao exercício de 1984 não se submete à regra do § 4º do artigo 150 do CTN, dispondo a legislação aplicável de maneira diversa quanto à modalidade de seu lançamento. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - Comprovada em diligência a realização e contabilização de parte das despesas glosadas na autuação, exclui-se da base tributável o valor correspondente. IRPJ - IMOBILIZAÇÃO DE ATIVO - Cortinas - Devem ser imobilizados os bens duráveis que pela sua natureza têm vida útil superior a um ano. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - DESPESAS COM VIAGENS DE DIRETORES - São dedutíveis as despesas com viagem de diretores, empregados e representantes da pessoa jurídica, comprovadamente realizadas para tratar de interesses da empresa. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS - DESPESAS COM VIAGENS DE CLIENTES - São dedutíveis como despesas operacionais, por normais e necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, os dispêndios com viagens de clientes até às instalações da pessoa jurídica com o objetivo de divulgar seus produtos, comprovado o vínculo de clientela, mantida a tributação sobre as verbas glosadas que evidenciam mera liberalidade. Preliminar rejeitada - Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19196
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS DE 1984 E 1985, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4664502 #
Numero do processo: 10680.005888/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04353
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4667228 #
Numero do processo: 10730.000996/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Descrevendo o auto de infração com clareza a infração imputada e, analisando a decisão recorrida os pontos de discordância apresentados com a impugnação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ou nulidade da decisão “a quo”. DECADÊNCIA - A partir do ano calendário de 1992, o direito de constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A falta de realização do lucro inflacionário nos períodos não abrangidos pela decadência enseja o lançamento das diferenças apuradas, não sendo suficiente simples alegações de erro na apresentação de declarações, sem provas consistentes do fato alegado. Preliminar de nulidade rejeitada, acolhida preliminar de decadência e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo suscitada pelo recorrente, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1994, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4664111 #
Numero do processo: 10680.003803/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis