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4659434 #
Numero do processo: 10630.001054/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - IR-FONTE - CSSL - OMISSÃO DE COMPRAS - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - PROVA CONTRA O SEU AUTOR - TIPIFICAÇÃO LEGAL - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N.º 8.541/92 - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - ADMISSIBILIDADE A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A ausência dos registros de compras conspurca, com todas as luzes as demonstrações financeiras, sobrelevando-se considerável carga de inconsistência na apuração do resultado. A argüição de que não restou provada, na outra ponta, a omissão de vendas - fato que anularia a omissão de custos é infundada. Os indícios veementes apontados hão de ser acatados quando o autor do ilícito não conseguir sequer justificar, na mais tênue possibilidade, como indenes à acusação, as suas operações. A adoção da margem líquida só será plausível quando se puder verificar o quantitativo físico-financeiro dos itens alienados - objeto de omissão de compras -, por período certo de tempo, correlacionados, por igual lapso temporal aos custos submissos ao diversos métodos de custeamentos. Eis um ato fiscal admissível desde que, obviamente, o fisco possa auditar, consentidamente, o caixa dois da empresa. No regime da lei n.º 8.541/92, por falta de permissivo legal aplicável à espécie, a omissão de receita havida nas empresas sujeitas à forma de apuração com base no lucro presumido há de estar submissa, até o ano-calendário de 1994, ao artigo 6º da Lei n.º 6.468/77 - matriz legal do artigo 396 do RIR/80, quando, a partir do ano-calendário de 1995 adquiriu eficácia impositiva o artigo 3º da Medida Provisória n.º 492, de 05.05.94 (D.O.U. de 06.05.94). CONTRIBUIÇÃO AO PIS-FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL - Não infirmada a omissão de receita, que subsiste, deve-se manter, de forma incólume as exigências decorrentes. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20218
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4659052 #
Numero do processo: 10630.000196/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04199
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4661828 #
Numero do processo: 10665.001434/2005-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento referente a este. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração da contribuição social, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência da contribuição efetivamente devida apurada, com base no lucro líquido, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-23.040
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da CSLL ao decidido no processo matriz em relação ao IRPJ, pelo acórdão 103-23.017, de 23/05/2007, bem como excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4663016 #
Numero do processo: 10675.002126/2001-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08413
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4662697 #
Numero do processo: 10675.000731/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em Laudo Técnico de Avaliação, eleborado por empresas de reconhecida capacidade técnica, ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR nr. 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotaçào de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA. ITR - PROVAS - Meras alegações sem prova não podem prosperar. A diligência somente deve ser admitida quando existentes provas ou indícios que determinem sua proticiadade e sua necessidade. A apresentação de provas deve ser efetivada em momento processual próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660283 #
Numero do processo: 10640.002561/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08865
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4660385 #
Numero do processo: 10640.003870/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.449/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nºs 134 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nº 297/ e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4659119 #
Numero do processo: 10630.000293/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04149
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660098 #
Numero do processo: 10640.001826/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONSTRIBUIÇÃO SOCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO – Provada nos autos que a associação entre empresas de “fachada”, tinha a finalidade de lesar a Fazenda Pública, torna-se legitima a exigência fiscal incidente sobre o somatório das receitas por elas auferidas. Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19976
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4660037 #
Numero do processo: 10640.001739/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18921
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Conselheiros Márcia Maria Lória Meira e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira