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4726172 #
Numero do processo: 13971.000290/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - A multa de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18432
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.368 de 26.02.97 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, e convolar a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (cem por cento para setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a uniformização do percentual de arbitramento de lucros.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4724513 #
Numero do processo: 13899.002130/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Exercício: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. “DECORAÇÃO DE INTERIORES”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2º , “poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo”.
Numero da decisão: 303-34.534
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4724411 #
Numero do processo: 13899.000018/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. MULTA - Não estando presentes os atos caracterizadores de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inaplicável a multa agravada. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18999
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.120, DE 04/12/96; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO), PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO); E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS PERÍODOS-BASE DE 1988 E 1989.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4724718 #
Numero do processo: 13907.000060/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - REDUÇÃO POR INVESTIMENTO - Apenas o saldo remanescente dos investimentos incentivados efetuados nos anos de 1987 a 1989, poderão ser utilizados como redução da base de cálculo do imposto da atividade rural até o ano-calendário de 1992. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista á época da infração. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18682
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75%(setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4726654 #
Numero do processo: 13975.000235/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - O simples fato de a proprietária dedicar-se à atividade industrial não é suficiente para a aplicação do disposto no art. 581, § 1, da CLT. Necessária a prova da unidade de produção. II) ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO - Necessário Ato Federal ou Estadual. Não comprovação . III) LANÇAMENTO CONFORME DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Revisão. Impossibilidade. Art. 147, § 1, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04028
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4725603 #
Numero do processo: 13942.000041/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e COFINS, como cooperativas, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, José Adão Vitorino de Morais (Suplente), Valdemar Ludvig e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4725344 #
Numero do processo: 13925.000004/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - Descabe a exigência do imposto de renda pessoa jurídica, determinado semestralmente, nos termos preconizados pela Portaria MEFP nº 441, de 27 de maio de 1992, quando nos autos não há prova de que a empresa tenha optado por este regime de apuração de resultados. IRPJ - DESPESAS COM COMISSÕES - Se o documentário fiscal não identifica de forma clara e objetiva os serviços prestados, a simples alegação de que tais valores referem-se a despesas com comissões, sem qualquer comprovação da operação que deu origem àqueles pagamentos, implica na indedutibilidade dos valores contabilizados a este título. IRPJ - DESPESAS COM CONSERVAÇÃO - em se tratando de meras despesas de conservação e reparos correntes - pinturas de prédio e de veículos - admite-se que os custos respectivos sejam levados diretamente à conta de resultado, como despesa operacional. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Art. 35 da Lei nº 7.713/88 - No caso de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o fato gerador do imposto de renda na fonte se concretiza quando o contrato social prevê a disponibilidade imediata do rendimento. Não demonstrada a ocorrência deste fato - disponibilidade imediata do rendimento - improcede a exigência do imposto de renda sobre o lucro líquido. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Art. 44 da Lei nº 8.541/92 - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - GLOSA DE DESPESAS - O fato de uma determinada despesa ser indedutível, para efeito de determinação do lucro real, em face do não atendimento dos requisitos previstos na legislação do imposto de renda da pessoa jurídica, não implica na adição desse valor ao lucro líquido, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, exceto se comprovada a sua inexistência, situação em que o fisco deve recompor o resultado contábil, com reflexo imediato na determinação da base de cálculo dessa contribuição social. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social para a seguridade social - COFINS calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. MULTA AGRAVADA - não havendo nos autos elementos de prova suficientes que autorizem o convencimento de prática de fraude ou qualquer outro procedimento no qual o dolo específico seja elementar não prospera a multa agravada. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário provido parcialmente (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19420
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para 1) IRPJ - excluir da tribução a importância de cr$... no exercício financeiro de 1991, e excluir a exigência relativa aos anos- calendário de 1992 e 1993; 2) excluir a exigência relativa ao IRF; 3) Contribuição Social - excluir a exigência referente ao ano calendário de 1992 e ajustar a exigência referente ao exercício financeiro de 1991 ao decidido em relação ao IRPJ; 4) excluir a exigência relativa ao Pis; 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; 6) reduzir as multas de lançamento ex ofício de 300% e de 100% para 75%.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4725644 #
Numero do processo: 13951.000067/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). JUROS DE MORA. Os juros de moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, devendo incidir, apenas, sobre o crédito tributário não coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Damas Cartaxo; e H) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e b) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4726388 #
Numero do processo: 13971.001803/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002, 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA AO MÊS DE TUBRO DE 2000. Comprovada a realização no período de operações de compra e venda de mercadorias em nome de terceiros (Empregado da Empresa), sem qualquer registro Contábil/Fiscal nos Livros Caixa, ou Entrada e Saída de Mercadorias ou Registro de Apuração ICMS, é dever efetivar a exclusão da empresa do SIMPLES com data retroativa. Não poderá permanecer optante do SIMPLES a Empresa que não possui Escrituração Contábil Mínima (Livro Caixa) exigido pela legislação vigente aplicável. POSSIBILIDADE LEGAL DA EXCLUSÃO Prática Reiterada de Infração à Legislação Tributária. Artigo 7° da Lei 9.317/1996. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA De acordo com os artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/1972, que trata “Das Nulidades”, somente admite a nulidade, nos casos dos atos e termos terem sido lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Recurso voluntário julgado improcedente, para que seja mantida a exclusão da empresa do SIMPLES, a partir do ano-calendário de 2000.
Numero da decisão: 303-34.266
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4724819 #
Numero do processo: 13907.000176/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO - ANO CALENDÁRIO DE 1989 - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de solicitar a restituição/compensação da CSLL relativa ao ano calendário de 1989, decaiu no prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação da Resolução nº 11 do Senado Federal. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira