Numero do processo: 10580.007015/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DEPÓSITO RECURSAL - A exigência de recolhimento de depósito de 30% do crédito tributário mantido na decisão de primeira instância como requisito para recurso voluntário na área administrativa não fere ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa conforme decidiu o STF ao examinar medida liminar em ação direta de constitucionalidade
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após as alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores a alteração legislativa, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro via Auto de Infração, independentemente do resultado final da Ação Rescisória.
ISENÇÃO SUDENE - EXTENSÃO DA ISENÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A Isenção SUDENE alcança expressamente ao Imposto de Renda e adicionais não restituíveis, vedada a sua extensão à Contribuição Social sobre o Lucro.
DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC X BTNF - "Art. Lei nº 8.200, de 28/06/91, autorizou a dedução da parcela de correção monetária derivada da variação entre o IPC e o BTNF, no exercício de 1990, em função de determinação do lucro real, mas o mesmo não ocorreu em relação à Contribuição Social sobre o Lucro (Decreto nº 332, de 04/11/91 - a. 41)."
Recurso não provido(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20057
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10530.002341/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No aditamento ao laudo o autor afirma que o valor-base de terra nua apontado foi obtido com base nos valores de arrendamento, nos custos de reposição de rebanho e no preço histórico da arroba na região, no entanto, tais elementos, dados objetivos, que afirmara ter apurado perante os agentes financeiros, órgãos de assistência técnica (EBDA e órgãos privados) e órgãos oficiais (SEAGRI) para firmar um valor-base de terra nua não foram apresentados. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua (TN) sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30358
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10469.000111/98-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não há nulidade fora das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade das Leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares Rejeitadas. PIS - MP nº 1.212/95 - o STF ao julgar o Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do art. 15 da MP nº 1.212/95, que tratava da retroatividade dos seus efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07692
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10480.012079/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - São nulas as exigências formalizadas pelos Delegados da Receita Federal de Julgamento, visto falecer competência a estas autoridades para esta finalidade.
Declaradas nulas as exigências. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20108
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10580.008008/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - Comprovada a transferência de propriedade por via do Registro de Imóveis, deve o ITR e consectários serem cobrados do novo proprietário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06227
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.003600/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - JUROS DE MORA - Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, é inaplicável os juros de mora no lançamento efetuado exclusivamente para prevenir a decadência, consoante art. 151, inc. II. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08212
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10580.011368/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Ficou comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa e simultaneamente, no ano-calendário 2002, o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A ocorrência dessa hipótese enseja a exclusão do SIMPLES a partir do mês seguinte à ocorrência do fato motivador da exclusão, no caso, a partir de 01/01/2003.
RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO.
Cessada a causa impeditiva, presentes as demais condições para restabelecimento da opção a partir do período seguinte e, ainda, considerando que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram evidente sua intenção de opção, nada obsta que se admita a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2005.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reencluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10480.000621/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “IPI – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – A constatação através do levantamento da produção de que houve aquisição de insumos sem nota fiscal não enseja o direito do Fisco de cobrar o IPI sobre o pretexto de que tal aquisição se deu com recursos não registrados na escrita fiscal, pois o art. 343, § 2° do RIPI/82, diz respeito à constatação de receitas, e não à sua suposição. No cálculo da produção através de elementos subsidiários, quando o consumo de insumo no ano é superior ao consumo do mesmo insumo na produção registrada naquele ano, e não sendo o insumo um dos mais relevantes para a composição do produto final, é perfeitamente cabível a imputação de que foi dada saída a esse insumo sem registro fiscal. “(Acórdão n° 201-71.036, de 16 de setembro de 1997).
IRPJ – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda pessoa jurídica.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991.
Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 201-71.036, DE 16/09/97, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10580.009981/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10469.000780/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas da nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 50, incisos I e II do Decreto 70.235/72, com as alterações ocorridas até a Lei n° 8.748, de 09/12/93.
IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL - A não comprovação da origem e efetiva entrega à empresa dos recursos aplicados em integralização de capital autoriza presumir que eles sejam originários de receitas omitida.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO – As importâncias integrantes das contas Duplicatas a Pagar, Fornecedores e congêneres ficam sujeitas à comprovação, sob pena de serem presumidamente consideradas omissão de receitas.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ERRO DE CÁLCULO - Qualquer diferença para mais encontrada na apuração do saldo devedor da correção monetária, enseja a tributação correspondente.
JUROS MORA COM BASE DA TRD - Incabível sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19080
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
