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4686510 #
Numero do processo: 10925.001200/97-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE SINTONIA COM A IMPUGNAÇÃO - INCONSISTÊNCIA - A falta de conexão entre as fundamentações recursais e as razões impugnatórias indicam a consistência da decisão recorrida, posto que esta foi prolatada em razão da impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4687203 #
Numero do processo: 10930.001456/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou já possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. (Parecer PGFN/CRJ/nº 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99, Ato Declaratório SRF nº 95 de 26.11.99). PRAZO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos. Esse é o marco inicial da decadência, tanto do direito de lançar como de solicitar restituição. (Ato Declaratório SRF nº 96 de 26.11.99). Considerando que a própria administração emitiu PARECER COSIT Nº 4 de 28/01/99 que entendeu iniciar o prazo decandencial no momento que a SRF autorizou a revisão de ofício nos casos de PDV, é de se considerar válidos os pedidos protocolados no período de 28/01/99 a 30/11/99, para aqueles contribuintes não alcançados pela decadência em 06.01.99, data de publicação da IN SRF 165/98. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44570
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685462 #
Numero do processo: 10909.002132/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Havendo a recorrente decidido discutir a matéria litigiosa no ânbito judicial, mediante Mandado de Segurança, caracteriza-se, assim, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único, do art. 38, da Lei nº6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4684248 #
Numero do processo: 10880.046558/89-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. Recurso de Ofício a que se nega provimento. (DOU -19/09/97)
Numero da decisão: 103-18760
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4683924 #
Numero do processo: 10880.035859/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 29/12/1997. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. Afasta-se a prescrição e determina-se o retorno do processo à instância a quo para apreciar o mérito restante.
Numero da decisão: 303-31.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à autoridade Julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4684942 #
Numero do processo: 10882.003920/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da Taxa Selic, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09565
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4684694 #
Numero do processo: 10882.001573/00-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PERÍCIA – IMPERTINÊNCIA - Restringindo-se o litígio a questões de direito, é impertinente o pedido de perícia voltada para questões relacionadas com o montante do crédito tributário. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela lei poderá ser deduzido em, no máximo, 30%. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4684476 #
Numero do processo: 10882.000190/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMPORTADO. A apropriação como custo de aquisição, da variação cambial verificada entre a data do registro da DI e do desembaraço aduaneiro, nada mais corresponde que a contabilização do bem importado em moeda nacional, tendo como base a taxa de câmbio vigente na data do desembaraço aduaneiro, conforme preleciona a norma legal vigente. DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMPORTADO. As Peças de Reposição quando excedam ao valor mínimo estipulado em lei e possuam vida útil superior a um ano, os seus valores devem ser registrados no Ativo Permanente, sujeitando-se à depreciação nos termos estabelecidos em lei. As despesas com instalações hidráulicas, elétricas e civis, para a adaptação do estabelecimento ao ingresso da máquina importada ativada, devem ser acrescidas não ao valor do bem, mas ao do imóvel que se destina a incorporá-la, desde que não comporte sua utilização como despesa. Embora incorporada, indevidamente, no presente caso ao custo de aquisição da máquina importada, contribuindo para o excesso de depreciação, cancela-se a glosa efetuada haja vista ter sido apoiada a infração na falta de comprovação da respectiva despesa. AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BEM IMPORTADO. Aplica-se à matéria a mesma orientação decisória reservada às despesas de depreciação, de vez que o montante a ser excluído para determinação do lucro real, a título de depreciação acelerada incentivada, deve ser calculado tomando-se por base o encargo de depreciação normal a que se sujeitam os bens de que trata a Lei nº 8.191/91. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Cancela-se a exigência do IRPJ no período em que os ajustes procedidos no LALUR por meio de adição ao lucro líquido das despesas de variação monetária passivas, prestam-se a anular a despesa antes considerada indevidamente, vez que apropriada sem levar em conta a correspondente receita de variação monetária ativa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Lavrado o Auto de Infração principal (IRPJ), devem também ser lavrados os Autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguirem a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Cancela-se o lançamento do IR-Fonte efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em relação às sociedades por ações, de acordo com o entendimento esposado na Instrução Normativa SRF nº 63, de 24 de julho de 1997. Recurso de ofício que se nega provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21592
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4687274 #
Numero do processo: 10930.001755/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45170
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4683887 #
Numero do processo: 10880.035122/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A comprovação da legitimidade do lançamento efetuado de ofício e o cumprimento das formalidades dispostas na legislação de regência ensejam o afastamento, por improcedentes, das preliminares de cerceamento do direito de defesa e nulidade do auto de infração argüidas. Preliminares rejeitadas. DECADÊNCIA - O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 ( cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 5 (cinco) anos. COFINS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Decorre de cumprimento à lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos apurados de ofício, sendo incabível a exclusão da mesma, exceto nos casos previstos legalmente. Efetuada a cobrança dos juros de mora e multa de ofício em perfeita consonância com a legislação vigente, não há base para retificar ou elidir os acréscimos legais lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07227
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e cerceamento do direito de defesa; II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres