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4670789 #
Numero do processo: 10805.002736/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento, com o mesmo objeto, implica a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não tendo havido a constituição definitiva do crédito tributário, não teve inicio a contagem do prazo prescricional. FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do mérito que está sob apreciação judicial, e afastar a arguição de prescrição intercorrente e, por maioria de votos, declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional ao crédito relativo ao ano de 1988, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros que rejeitavam integralmente a decadência e os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante que consideravam decaído também o crédito relativo ao período de janeiro até outubro de 1999.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4661296 #
Numero do processo: 10660.002104/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Somente são nulos os atos processuais realizados com os vícios previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É pacífico o entendimento deste Colegiado no sentido de que não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade de norma, cuja atribuição pertence, exclusivamente, ao Poder Judiciário, por expressa determinação constitucional. Preliminares rejeitadas. PIS- SEMESTRALIDADE - FATOS GERADORES ANTERIORES A OUTUBRO DE 1995 - De acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar 07/70, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, conforme entendimento do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07572
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661456 #
Numero do processo: 10665.000098/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de Segundo Grau de conhecer as razões de defesa. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-33.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4662696 #
Numero do processo: 10675.000730/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em Laudo Técnico de Avaliação, eleborado por empresas de reconhecida capacidade técnica, ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR nr. 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotaçào de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA. ITR - PROVAS - Meras alegações sem prova não podem prosperar. A diligência somente deve ser admitida quando existentes provas ou indícios que determinem sua proticiadade e sua necessidade. A apresentação de provas deve ser efetivada em momento processual próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05387
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659810 #
Numero do processo: 10640.000857/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - PROCESSO DECORRENTE - Não é nula a decisão que, apreciando as razões de defesa do sujeito passivo, reporta-se à decisão proferida no processo principal, do qual é decorrente, em razão da vinculação das irregularidades imputadas com as respectivas hipóteses de incidência. COFINS - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Preliminar rejeitada, recurso negado. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20391
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4659080 #
Numero do processo: 10630.000240/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04132
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661607 #
Numero do processo: 10665.000608/92-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Decorrência IRFonte – Anos de 1987 e 1988 - Princípio da Causa e Efeito – TRD - "Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente" "É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91". (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19828
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4660934 #
Numero do processo: 10660.000708/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativa, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as caracteristícas que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06978
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Correa Homem de Carvalho (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4662898 #
Numero do processo: 10675.001627/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que mesmo demonstrando o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, avaliando o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, que, explicitamente, se refira a um período diferente do fato gerador, ou seja, o dia 31 de dezembro do ano anterior. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de: Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do vOto do relator. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Daniel Conca Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4659137 #
Numero do processo: 10630.000328/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. PIS. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Na apuração da contribuição para o PIS, a alíquota aplicável aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 1º/03/1996 é de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. PIS. COMPENSAÇÃO. Em se tratando de glosa de compensação, não cabe a este Colegiado manifestar-se quanto aos créditos alegados pelo contribuinte, e sim tão-somente quanto ao reconhecimento do direito à compensação, proveniente de decisão judicial transitada em julgado, e da aplicação do disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. A compensação, no entanto, fica condicionada à existência de documentação comprobatória da legitimidade de tais créditos, que lhe possam assegurar certeza e liquidez, cabendo ao órgão local da SRF verificar a legitimidade dos mesmos e proceder a conferência dos valores envolvidos, devendo manter de ofício qualquer diferença verificada com os consectários legais.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09514
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relataro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López