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4677400 #
Numero do processo: 10840.004959/92-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS 2.445 E 2.449 DE 1988 - TRD - MULTA - Constantes no enquadramento legal do Auto de Infração, os decretos-leis inconstitucionais e, também, as Leis Complementares nr. 07/70 e 17/73, que devem permanecer no lançamento. De ser afastada a TRD como juros de mora, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, na conformidade da IN nr. 32/97 e reduzida a multa para 75%, com base no art. 44, da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05177
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4678292 #
Numero do processo: 10850.001588/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-offício" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA. É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06582
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4675958 #
Numero do processo: 10835.001126/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4675507 #
Numero do processo: 10831.002059/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO CLASSIFICAÇÃO FISCAL. 0 produto incompleto que apresente as características essenciais do completo e acabado deve ser classificado como este último. Aplicável a regra geral de classificação 2 "a" NBM/SH RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-29.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à classificação e, por maioria de votos, em manter a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4673888 #
Numero do processo: 10830.003773/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRODUTO DESMONTADO/ CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO ARTIGO MONTADO. Período de apuração: 31/07/1991 a 15/10/1992. Partes de computador importadas que apresentam as características essenciais do produto completo ou acabado, classificam-se na posição 8471.20.0000, mesmo desmontado ou por montar. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30697
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nanci Gama (Suplente) que davam provimento. O advogado Leonardo Alfradique Martins, OAB 098995/RJ fez sustentação oral.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4673712 #
Numero do processo: 10830.003141/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI/VINCULADO À IMPORTAÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA (DL-666/69). A obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-lei nº 666/69 alterado pelo Decreto-lei nº 687/69 e reiterada nos artigos 217 e 218 do RA, revela-se como uma pré-condição, instituída em caráter geral, que implicitamente integra toda e qualquer lei concedente de isenção de tributos na importação. Vem do CTN, art. 176, que deve estar bem especificado em lei, as exatas condições para a concessão de isenção, os tributos a que se aplica e o prazo de duração; nem a Lei nº 8.191/91 nem a legislação que lhe sobreveio, estabeleceram excessão para o benefício em causa, quanto à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 8.191/91. As DI nº 211060/93 e 118388/94 referem-se a máquinas usadas para as quais não há outorga de isenção de IPI nos termos da Lei 8.191/91. ENQUADRAMENTO INDEVIDO EM "EX" TARIFÁRIO. O importador quando do registro da DI referente à máquina declarada em código tarifário recepcionado por "ex", incluiu peças sobressalentes como se fossem alcançados pelo mesmo ato concessório. O "ex" destaca uma mercadoria especificamente, somente enquadrando o produto que corresponder perfeitamente à descrição feita pela ato concessório. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Fios de poliuretano segmentado, revestidos por enrolamento com fios de filamentos texturizados de poliamida, classificam-se no código TAB/SH 5606.00.0200. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à isenção do IPI (item I do AI), vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Por unanimidade de votos, em negar provimento, quanto à isenção do IPI para material usado (item II do AI), quanto à classificação de peças sobressalentes (item III do AI); quanto à classificação de fios de elastômero revestido (item IV do AI), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4676960 #
Numero do processo: 10840.002742/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS - Improcedente a glosa face a constatação que o procedimento contábil adotado pela contribuinte atende as normas legais pertinentes. REAVALIAÇÃO DE BENS - COFIE - Os prejuízos apurados na alienação de bens, em virtude de reavaliação efetuada pela Comissão de Fusão e Incorporação de empresas - COFIE, não serão computados na determinação do lucro real. CORREÇÃO MONETÁRIA - INVESTIMENTOS - Tributa-se a insuficiência de correção monetária de investimentos em participações societárias. CORREÇÃO MONETÁRIA - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - REALIZAÇÃO VIA LALUR - É legítima a adição ao lucro real do valor correspondente à correção monetária da reserva de reavaliação realizada via LALUR, no período entre a data da baixa dos bens e o encerramento do período-base. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - DEPRECIAÇÃO DE BENS - REALIZAÇÃO - A realização da reserva de reavaliação deve ser feita pela soma dos encargos de depreciação e das respectivas correções monetárias, correspondentes ao montante do aumento do valor dos bens reavaliados, apropriados no resultado de cada período-base. REAVALIAÇÃO DE ATIVOS DE COLIGADAS E CONTROLADAS - EXCLUSÕES - É procedente a glosa da diferença entre o valor excluído da tributação, via LALUR, e o que transitou por conta de resultado, em razão da reavaliação de ativos de empresas coligadas ou controladas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social. IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução n° 82/96, do Senado Federal. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19022
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCILA AO RECUSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cr$...; 2) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; E 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4675383 #
Numero do processo: 10830.010054/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuintes optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não se constitui em cerceamento do direito de defesa a simples verificação de opção livremente feita pelo contribuinte pela via judicial. Preliminar rejeitada. PIS. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08930
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, III) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4677432 #
Numero do processo: 10845.000153/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS - As empresas concessionárias de veículos devem recolher a contribuição para o PIS e a COFINS com base no valor total das vendas, conforme emissão das respectivas notas fiscais, e não apenas sobre a margem de lucro auferida. CONSIGNAÇÃO - PROVA - Não se admite o argumento quanto a vendas em consignação quando não se realiza prova do alegado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4673673 #
Numero do processo: 10830.002988/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A não comprovação da efetiva transferência de numerários de empresas interligadas, contabilizadas a título de mútuo, constitui presunção legal de omissão de receita, se não afastada pelo sujeito passivo. CUSTOS - A falta de comprovação da efetiva entrada de mercadorias e de sua transferência para os canteiros de obras, aliado a não comprovação do efetivo pagamento e da demonstração de sua correta apropriação nos custos, determina a glosa dos correspondentes dispêndios CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Comprovado nos autos que a contribuinte não efetuou a correção monetária dos Imóveis destinados a venda, procedente o lançamento como omissão de receita de correção monetária. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa, mantém-se os lançamentos decorrentes de FINSOCIAL e Contribuição Social sobre o Lucro. ILL - Não havendo prova da distribuição automática dos lucros por expressa determinação contratual, incabível a exigência do Imposto de Renda na Fonte, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do IRF/ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira