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4684334 #
Numero do processo: 10880.060786/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CAMPANHA PUBLICITÁRIA CONJUNTA - Despesas de propaganda decorrentes de campanha publicitária institucionalizada, promovida por pessoa jurídica ligada, são dedutíveis desde que satisfeitos certos requisitos de prova que a própria ação fiscal deve perquirir ao ponto de esgotar as possibilidades de determinação da verdade material. IMOBILIZAÇÕES REGISTRADAS COMO DESPESAS - Cabível a cobrança da correção monetária sobre os valores das imobilizações registradas como despesas, no exercício em que se deu a contabilização incorreta. Nos exercícios subseqüentes, as repercussões de tal erro contábil no patrimônio líquido praticamente anulam seus efeitos. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - As parcelas de antecipação do imposto de renda, relativas ao exercício financeiro de 1992, pagas em 1991, serão corrigidas monetariamente desde o mês do pagamento até dezembro de 1991. A contrapartida do registro desta correção monetária será escriturada como variação monetária ativa, na data do balanço (art. 91 da Lei n° 8.383/91). CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - O ajuste determinado pelo art. 39, § 1° do Decreto n° 332/91 (adição ao lucro líquido do exercício da parcela de depreciação correspondente à diferença IPC/BTNF/90) há de ser pelo seu valor atualizado monetariamente sob pena de distorcer o sistema de correção monetária das demonstrações financeiras e a base de cálculo do imposto. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL (FINSOCIAL) - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexado de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei n° 8.218/91. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19094
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$...; NCZ$...; CR$... E CR$... NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989, 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75%; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4684310 #
Numero do processo: 10880.054494/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS (VEÍCULOS) - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. O fato de a pessoa jurídica manter em estoque mercadorias adquiridas à margem da escrituração, indicia omissão de receitas, devendo, dessa forma, ser tributada pela COFINS, de acordo com a legislação de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13413
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ ..., Cr$ ..., Cr$ ... e Cr$ .... .
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4686488 #
Numero do processo: 10925.001166/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05542
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4687599 #
Numero do processo: 10930.002727/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4684279 #
Numero do processo: 10880.051577/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo principal, igual sorte colhe o lançamento que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso de ofício negado. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18643
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4687619 #
Numero do processo: 10930.002813/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL - RESTITUIÇÃO - A Lei nº 4.502, de 1964, anterior ao Código Tributário Nacional, já deixava expresso, no § 1º do artigo 64, que "o regulamento e os atos administrativos não poderão estabelecer ou disciplinar obrigações nem definir infrações ou cominar penalidades que não sejam autorizadas ou previstas em lei". Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07329
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4685599 #
Numero do processo: 10912.000185/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Exercício: 2003 MANUTENÇÃO DA EMPRESA NO SIMPLES. ADE DE EXCLUSÃO E PROCESSO DECORRENTE NULO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. O dado acerca do faturamento da outra empresa, em tese, não é de conhecimento da recorrente e deveria ser informado nos autos pela administração porque constituiria prova fundamental do motivo alegado para a exclusão. Não comprovada nestes autos a superação do limite global de faturamento. O ADE de exclusão é nulo, e também este processo é nulo, por cerceamento ao direito de defesa. Mantido o enquadramento da empresa no SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.433
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4684815 #
Numero do processo: 10882.002360/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA. DECADÊNCIA. A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), em cota única, constitui lançamento da modalidade homologação, cujo termo inicial de contagem do prazo decadencial é a data do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN).
Numero da decisão: 103-22.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimdiade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4686772 #
Numero do processo: 10925.004218/96-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05562
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4688483 #
Numero do processo: 10935.002546/98-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - Não procede a tributação em separado das receitas omitidas para pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração do lucro presumido com fulcro no art. 3º da Lei 9.064/95 por contrariar os artigos 43 e 44 do CTN. PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Configurada a omissão de receitas, conforme já exposto no exame do lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos consubstanciados nos Autos de Infração do PIS e do COFINS, tendo em vista que têm por base de cálculo o faturamento, portanto, corretos os lançamentos. IRRF - CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA - Cancelado o lançamento relativo ao IRPJ, a mesma sorte colhe os decorrentes, tendo em vista a íntima relação de causa e efeito existente entre eles uma vez que os lançamentos estão fundados nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8541/92 alteração dada pelo art. 3º da Lei nº 9.064/95. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20235
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos