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4697997 #
Numero do processo: 11080.004478/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4697065 #
Numero do processo: 11070.001782/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. Preliminar rejeitada. COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. Só se admite a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição quando retido pelo contribuinte na condição de substituto tributário. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA. Por inexistir previsão legal neste sentido, não há que se admitir a compensação com títulos da Dívida Pública. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08907
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4693925 #
Numero do processo: 11020.001687/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A prova documental, uma vez não apresentada na impugnação, afigura-se possível tão-somente nas situações elencadas na legislação de regência. BASE DE CÁLCULO. A contribuição ao PIS será calculada com base no faturamento das pessoas jurídicas de direito privado, entendido como sendo a totalidade das receitas por elas auferidas, independentemente da classificação contábil de tais receitas. As alegações acompanhadas de elementos não conclusivos não têm o condão de alterar a base de cálculo. DECISÃO JUDICIAL. OBEDIÊNCIA. Deve a autoridade autuante levar a efeito, nos seus estritos termos, a decisão judicial concedida ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09479
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4695912 #
Numero do processo: 11060.001430/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar da suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão de ordem judicial, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, para prevenir a decadência - JUROS DE MORA - Devem ser cobrados, inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou concessão de medida judicial, desamparadas do respectivo depósito do tributo, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08696
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Rafael Lima Marques.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4693852 #
Numero do processo: 11020.001489/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04340
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4694584 #
Numero do processo: 11030.000891/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - ANO DE 1993 - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - REVISÃO DA PENALIDADE - IMPROVIMENTO DE RECURSO DE OFÍCIO - "Cabe o Auto de Infração complementar quando na investigação primitiva a autoridade lançadora omitiu-se à constituição de crédito tributário decorrente da inidoneidade atribuída a certas notas-fiscais de aquisição de bens (Lei nº 8.748/93 - art. 1º) - "Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente". " de se proceder à revisão da penalidade na superveniência de legislação penal mais benigna" - "É de se improver recurso de ofício que promoveu o devido expurgo na matéria tributável em face de tributação anterior, em outro procedimento sobre a mesma temática". (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18851
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4698459 #
Numero do processo: 11080.009202/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Preferência Tarifária ALADI. As importações de produtos originários da Venezuela passaram a beneficiar-se da redução tarifária de 28% prevista no Decreto 164/91 a partir de 10/01/91, quando o Governo daquele País colocou em vigor a Preferência Tarifária Regional acordada no âmbito da ALADI. Rejeitadas as preliminares de cerceamento do direito de defesa. Descabida a cobrança de multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4694621 #
Numero do processo: 11030.001060/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 SIMPLES. INTIMAÇÃO. Não há o que se falar em nulidade da intimação, quando ficou demonstrado nos autos que a intimação do contribuinte se deu por edital em razão da impossibilidade de citá-lo pessoalmente ou por via postal. NULIDADE DO EDITAL DE EXCLUSÃO. SÚMULA Nº 2 DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O edital de comunicação de exclusão deve especificar os débitos pendentes que ensejaram a exclusão do contribuinte. CONHEÇO DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE E, POR CONSEGUINTE, DAR PROVIMENTO AO SEU PEDIDO DE REINCLUSÃO RETROATIVA.
Numero da decisão: 303-34.656
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4694135 #
Numero do processo: 11020.002251/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-05315
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687032 #
Numero do processo: 10930.000719/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Retifica-se a base tributável face a constatação de erro na reconstituição da conta “Caixa”. EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se por inteiro aos litígios decorrentes, face a relação de causa e efeito entre eles existente. FINSOCIAL - EMPRESAS REVENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - ALÍQUOTAS - A alíquota aplicável deve ser reduzida para 0,5% (meio por cento), face a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de sua majoração, a partir de setembro de 1989. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - O artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei n ° 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 06/96. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Vilson Biadola