Numero do processo: 10680.004445/92-10
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — COLANIA INFANTIL
E RECONDICIONADOR CAPILAR.
Não logrou a Recorrente comprovar, em seu Recurso Especial, a
imperfeição do Acórdão recorrido, que adotou a classificação dos produtos envolvidos nos códigos 33.06.14.01 da TIPI/83 e 3307.20.0100 da TIPI/88 (COLÓNIA INFANTIL) e 33.06.22.00 da TIPI/83 e 3305.10.0100 da TIPI/88 (RECONDICIONADOR CAPILAR), os mesmos adotados pela Contribuinte. Mantém-se, por conseguinte, a decisão recorrida.
Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: CSRF/03-03.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial, na forma do Relatório e Votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10920.904486/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. CREDITAMENTO. ESTORNO.
O Destaque do IPI na devolução de compras por defeito ou inconsistência com o pedido pode ser estornado pelo contribuinte por ser indevido.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DIREITO A CRÉDITO. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A glosa de créditos pretendidos decorrente de análise de auditoria precisa considerar todos os registros contábeis do contribuinte, não cabendo a alegação de ônus da prova na defesa de direitos pleiteados, quando a razão de decidir decorre de análise de auditoria que deveria ter considerado todos os requisitos normativos para se reconhecer ou negar o crédito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NORMAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
A classificação fiscal de mercadorias precisa ser conduzida segundo a metodologia determinada pelo próprio Sistema Harmonizado e suas Notas Explicativas, não podendo prevalecer sobre esta metodologia questões de cunho técnico que sejam incoerentes com a forma de classificação, como por exemplo, a prioridade da constituição do material sobre a função da mercadoria, quando o próprio Sistema Harmonizado prevê o contrário.
Numero da decisão: 3402-010.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa de devolução de produtos vendidos e sobre a devolução de bens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.936, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10920.904488/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10920.904487/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. CREDITAMENTO. ESTORNO.
O Destaque do IPI na devolução de compras por defeito ou inconsistência com o pedido pode ser estornado pelo contribuinte por ser indevido.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DIREITO A CRÉDITO. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A glosa de créditos pretendidos decorrente de análise de auditoria precisa considerar todos os registros contábeis do contribuinte, não cabendo a alegação de ônus da prova na defesa de direitos pleiteados, quando a razão de decidir decorre de análise de auditoria que deveria ter considerado todos os requisitos normativos para se reconhecer ou negar o crédito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NORMAS EXPLICATIVAS DO SISTEMA HARMONIZADO.
A classificação fiscal de mercadorias precisa ser conduzida segundo a metodologia determinada pelo próprio Sistema Harmonizado e suas Notas Explicativas, não podendo prevalecer sobre esta metodologia questões de cunho técnico que sejam incoerentes com a forma de classificação, como por exemplo, a prioridade da constituição do material sobre a função da mercadoria, quando o próprio Sistema Harmonizado prevê o contrário.
Numero da decisão: 3402-010.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa de devolução de produtos vendidos e sobre a devolução de bens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.936, de 23 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10920.904488/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10830.000941/93-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.634
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 18471.000873/2004-73
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/12/2002 a 31/12/2003
BEBIDAS INDUSTRIALIZADAS, CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Bebidas não-alcoólicas, prontas para consumo, compostas de água, extrato de mate, sucos de frutas e/ ou aromas artificiais, açúcar, ácido cítrico e/ ou sacarina sódica e ciclamato de sódio e outros ingredientes, sabores naturais e de frutas, inclusive diet, acondicionadas em embalagens de .300,0 ml, 500 ml e de 1.500 ml, classificam-se no código 2202,10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO
Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente_
JUROS DE MORA
Sobre o crédito tributário devido e não-pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo.
MULTA DE MORA
Os débitos fiscais para com a União Federal pagos depois da data do
respectivo vencimento fixado em lei estão sujeitos à multa de mora.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF n 04.
A partir de 1' de abril de 1995, os juros de moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.683
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10735.000479/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 17/01/2003 a 07/11/2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos.
MODIFICAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO. AUSÊNCIA. ART. 146, CTN. INAPLICABILIDADE.
Quando da ocorrência dos fatos geradores autuados, inexistia qualquer manifestação da Secretaria da Receita Federal que reconhecia a validade das classificações fiscais adotadas (base da confiança), necessária para atrair a aplicação deste dispositivo, à luz do princípio da proteção da confiança e da moralidade administrativa. Inexiste, no caso, um critério jurídico adotado anteriormente pela Administração Pública Tributária que teria sido modificado na presente autuação.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA A LASER
Cartucho de Toner para impressoras classificam-se no Código 8473.30.29, pela aplicação das Regras Gerais 1 e 6 para interpretação do Sistema Harmonizado de Mercadorias, e Regra Complementar nº 1.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes acompanhou a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 16682.901881/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DE IPI.
Com a lavratura de auto de infração para exigência de IPI, cujos débitos foram deduzidos no saldo credor do imposto quando da reconstituição da escrita e, uma vez que a discussão foi levada para o âmbito judicial, cabe à Unidade de Origem providenciar a reanálise da compensação efetuada e, se for o caso, apurar o saldo credor de acordo com o desfecho final sobre o crédito tributário objeto do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3402-008.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a Unidade de Origem providencie a reanálise da compensação efetuada e proceda, se for o caso, à apuração do saldo credor objeto deste litígio, considerando o desfecho final judicial sobre o crédito tributário constituído no Processo Administrativo Fiscal nº 13896.720208/2012-03.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, sendo substituído pelo Conselheiro Paulo Regis Venter (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA
Numero do processo: 11051.000379/2005-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 30/06/2000 a 27/09/2001
PRELIMINAR. LAUDO TÉCNICO, PROVA EMPRESTADA.
Atribuir-se-á eficácia aos laudos e pareceres técnicos exarados em outros processos administrativos fiscais quando tratarem de produtos idênticos.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAVREX 100, NCM 3402.11.90.
O produto caracterizado como urna mistura de ácidos
alquilbenzenossulfônicos lineares, com predominância do ácido
dodecilbenzenossulfônico - um agente orgânico de superfície aniônico - classifica-se no código NCM 3402.11.90 determinado pela fiscalização.
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO.
O Certificado de Origem apresentado deverá ser desqualificado pela autoridade aduaneira, para fins de reconhecimento do tratamento preferencial, quando ficar comprovado que não acoberta a mercadoria submetida a despacho, por ser originária de terceiro país ou não corresponder à mercadoria identificada na verificação física.
Numero da decisão: 3802-000.216
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 11128.001891/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/12/2005
MERCADORIA DENOMINADA TINUVIN 292.
O produto com descrição comercial TINUVIN 292, nos termos deste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 3812.30.29.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APLICABILIDADE.
Aplicase a multa proporcional de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, de acordo com o art. 636, I, do Decreto nº 4.543, de 2002 (artigo 84 da Medida Provisória n. 2.15835, de 2001).
Numero da decisão: 3401-007.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva Presidente.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11817.000170/2002-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação Fiscal
Data dos fatos geradores: 15/08/1997, 19/12/1997, 23/01/1998, 19/02/1998, 17/04/1998, 16/06/1998, 02/09/1998, 30/12/1998, 01/10/1999 e 11/01/2000
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. SWITCH. Os
equipamentos denominados hub-switch ou, simplesmente, switch por serem distribuidores de conexões para redes devem ser classificados na posição 8471.80.14, por força da RG 1 c/c a 3, "a", e RGC 1.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.096
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
