Sistemas: Acordãos
Busca:
4698823 #
Numero do processo: 11080.012928/94-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09421
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. vencidos os conselheiros: Antonio Carlos, Tarasio e Tancredo. Designado o Conselheiro Cabral para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4705613 #
Numero do processo: 13433.000278/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário cuja lide decorre de classificação fiscal de mercadorias.
Numero da decisão: 201-80.399
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Francisco José Soares Feitosa, OAB-CE 16049.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5701908 #
Numero do processo: 10314.005484/2003-54
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/04/1998 ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO, A autoridade julgadora pode deferir pedidos de perícia quando entender que sejam necessários, da mesma forma que pode indeferir os que considerar prescindíveis, nos termos do art. 18 do Decreto n 70.235/72. No caso em exame, há que se concluir pela desnecessidade da perícia, visto que os produtos já haviam sido objeto de consulta de classificação fiscal, onde constavam as características dos produtos informados pela recorrente. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MATÉRIA JA. DECIDIDA PELA RFB EM CONSULTA FORMULADA PELA RECORRENTE. Tratando-se de mercadoria objeto de consulta formulada peia recorrente perante a autoridade competente da RFB para decidir sobre classificação fiscal, em que foram obedecidos todos os requisitos pertinentes ao processo de consulta e consideradas todas as regras de classificação constantes do Sistema Harmonizado, e de cuja solução foi devidamente cientificada a consulente com abertura do prazo legal para a regularização das pendências decorrentes das importações correspondentes, é descabida a nova discussão dessa matéria por ocasião do processo fiscal de exigência de credito tributário ("Mostradores de cristal liquido LCD próprios para a apresentação de 16 a 40 caracteres por linha - NCM 8531.20 00") Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

8188276 #
Numero do processo: 10140.721096/2018-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSTO NÃO CUMULATIVO. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR NO PERÍODO. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Inexistindo saldo devedor do imposto a recolher no final do período, de acordo com a apuração constante da escrita fiscal do sujeito passivo, não se exige pagamento antecipado para fins de aplicação da regra da homologação tácita prevista no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Para se configurar alteração de critério jurídico, é necessário que, em algum momento no passado, tal critério tenha sido expressamente fixado pelo Fisco. ATOS NORMATIVOS. NATUREZA JURÍDICA. Os atos normativos considerados como normas complementares são aqueles destinados a explicitar os comandos legais, de maneira a favorecer o fiel cumprimento das leis, tratados e decretos em matéria tributária, não abarcando os atos administrativos definidores de critérios técnicos na área de atuação dos órgãos e instituições que os veiculam. MULTA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONDUTA DO CONTRIBUINTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. Inexistindo dúvida quanto à correta classificação fiscal relativa a matéria já decidida internacionalmente pelos organismos competentes desde a década de 1980, mantém-se a multa decorrente do lançamento de ofício, independentemente da existência de decisão irrecorrível na esfera administrativa em sentido contrário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. KITS CONCENTRADOS. INSUMOS. PRODUTOS DISTINTOS. Os chamados “kits concentrados” para refrigerantes, dada a sua natureza de produtos vendidos separadamente, ainda que em conjunto, não podem ser classificados em código único como se fossem uma preparação composta, pois cada um dos produtos vendidos conjuntamente tem sua classificação fiscal individualizada. CRÉDITO FICTO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ISENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Mesmo na hipótese de aquisição isenta de produtos oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), aplica-se, na apuração do crédito ficto, a alíquota prevista na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Constatado que a decisão judicial transitada em julgado se restringe ao reconhecimento da isenção dos produtos adquiridos da Zona Franca de Manaus (ZFM), inexiste vinculação quanto à classificação fiscal e à apuração da alíquota aplicável no cálculo do crédito ficto. CRÉDITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO. Para fins de classificação fiscal e apuração do crédito, o produto adquirido deve estar devidamente individualizado, com identificação da quantidade e do valor correspondentes. RESPONSABILIDADE PELA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. IRRELEVANTE. A definição da responsabilidade por infrações tributárias independe da intenção do agente, devendo-se considerar eventual boa-fé somente na graduação da multa de ofício aplicável.
Numero da decisão: 3201-006.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para reconhecer a decadência em relação aos períodos anteriores a 26/06/2013, inclusive. Vencidos os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que lhe davam provimento, e os conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Leonardo Correia Lima Macedo, que lhe negavam provimento. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4701132 #
Numero do processo: 11543.007609/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996, 1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL Os hidratantes para o corpo, preparações para conservação ou o cuidado da pele são classificados no código tarifário TEC 3304.99.10, nos termos da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado, Nota 3 do Capítulo, tendo em vista que as posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições tendo em vista o seu emprego para aqueles uso. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.118
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4421224 #
Numero do processo: 10314.001670/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 27/05/2003 a 27/11/2007 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. Merecem ser desprovidos os aclaratórios, uma vez que não existe qualquer contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3101-001.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 19/02/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7483396 #
Numero do processo: 10711.003557/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 13/02/1996 a 24/05/1996 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO QUÍMICO. AMOSTRA DESTRUÍDA. LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA. O fato de Receita Federal ter destruído a amostra que poderia resolver a divergência entre os laudos constantes dos autos; em se tratando de produto químico, notoriamente de difícil classificação sem o amparo de laudo técnico; juntamente com a existência de laudo do INT, torna impossível a manutenção da autuação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-005.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

4691334 #
Numero do processo: 10980.006526/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Incabível multa aplicada ao adquirente por erro de classificação cometido pelo rementente dos produtos. O final do caput do art. 173 do Regulamento do IPI/ 82 exorbita o que dispõe o art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04945
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos

4557280 #
Numero do processo: 11128.001188/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do Fato gerador: 25/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ERRO NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Verificado o equívoco no registro da declaração, deve ser reclassificada a mercadoria importada nos termos da Tarifa Externa Comum - TEC. Importação de produto Cyanox 1790 enquadra-se na expressa determinação da TEC de que contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente, portanto, classificável na posição 2933.69.29. Mantida a cobrança do Imposto de Importação. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO O artigo 636, do Decreto nº 4.542/2002 determina que a classificação fiscal errônea acarreta a incidência de multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado. Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa no caso em questão. MULTA PROPORCIONAL (75%) Aplicação do Ato Declaratório COSIT nº 10/97 que determina a exclusão da punição nas situações de classificação fiscal incorreta, se corretamente descritos todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante. Afastada a multa proporcional neste caso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9549478 #
Numero do processo: 11128.006535/2003-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 27/05/2003 CLASSIFICAC¸A~O DE MERCADORIAS Preparac¸a~o de Acetato de Tocoferol (concentrac¸a~o de 50% de vitamina E) e substa^ncias inorga^nicas a` base de Si´lica (excipiente), a ser utilizada pelas indu´strias formuladoras de rac¸a~o animal, denominada comercialmente de "Lutavit E 50", classifica-se no co´digo NCM 2936.28.12 (Parecer do Comite^ do Sistema Harmonizado da OMA adotado pela IN RFB nº 873/2008).
Numero da decisão: 9303-013.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participou do julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan em razão da substituição ao Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que proferiu voto em relação ao conhecimento e ao mérito na reunião de julho/2020.
Nome do relator: VALCIR GASSEN