Numero do processo: 12571.720060/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
TDPF. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Restando comprovada a prorrogação tempestiva do prazo de validade do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, não subsiste a alegação de vício no lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DECLARAÇÃO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
Somente contarão com suspensão de IPI as saídas de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem enviadas para adquirentes preponderantemente exportadores, se cumpridos todos os requisitos legais. Conforme art. 29, § 7º, I e II da Lei 10.637/2002, é preciso haver declaração do adquirente sobre sua condição e que atende os requisitos, informando o ADE que lhe concedeu o direito.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DOCUMENTO TÉCNICO. ATIVIDADE JURÍDICA
A atividade de classificação fiscal é de competência da Receita Federal, não constituindo atividade técnica, nos termos do art. 30 do Decreto 70.235/1972. Elementos técnicos podem ser necessários para identificação do produto, por isso, não ofende a legalidade a classificação fiscal realizada com base em memoriais descritivos do processo produtivo e normas ABNT.
PEDIDO DE PERÍCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS.
Se nos autos há todos os elementos de convencimento necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, ou ocorre o não preenchimento dos requisitos legais, indefere-se o pedido de perícia formulado.
Numero da decisão: 3301-007.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Salvador Cândido Brandão Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10830.005710/91-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Se no curso do processo administrativo fiscal o sujeito passivo recorreu à apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, por força do Decreto-Lei nr. 1.737/79, abdicou ao direito de ver seu pleito apreciado na esfera administrativa. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08233
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10875.002480/92-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - FITA CREPE (TIPI-4823.11.0000) - Conforme RGI 3, a, a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. O expediente do Processo de Consulta é o instrumento legal para se dirimir dúvidas sobre classificação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06650
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10830.003519/92-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado"é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71858
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13601.000320/2001-21
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO LIMITADO AO VALOR DO NOVO SALDO CREDOR ENCONTRADO.
O saldo credor a ser reconhecido deve corresponder àquele encontrado ao final da reconstituição da escrita fiscal, a qual, realizada de oficio em outro procedimento administrativo que se encontra já encerrado e arquivado, com decisão desfavorável ao sujeito passivo e/ou sem apresentação de novo recurso, deve ser tida como definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10314.720038/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.214
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Vencidos a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora) e o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, que votavam por superar o sobrestamento com base no parágrafo único do artigo 100 RICARF/2023 para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo a alteração de critério jurídico – em distinguishing à Súmula CARF 216. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10880.043035/92-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI — NOTAS FISCAIS CALÇADAS — Provando a fiscalização a prática de emissão, pelo sujeito passivo, do que se denomina notas fiscais calçadas, a exação deve tomar como base o valor da operação omitido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso quanto à matéria notas fiscais calçadas, e II) em declinar a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à classificação de mercadorias.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13603.901468/2014-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
IPI. PER/DCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 7607 VERSUS 7612. AUTO DE INFRAÇÃO CORRELATO
O enquadramento das bandejas, formas e pratos de alumínio descartáveis deve observar o processo produtivo e a natureza da mercadoria. Quando o produto mantém as características de “folha delgada de alumínio (aluminium foil)”, sem transformação substancial, enquadra-se na posição 7607 da NCM/TIPI. Por coerência administrativa e uniformidade de entendimento, não cabe reformar, em processo de ressarcimento, decisão definitiva do CARF que manteve a glosa no lançamento de ofício.
SUSPENSÃO DO IPI. ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. AUTO DE INFRAÇÃO CORRELATO.
Mantém-se a glosa de créditos oriundos de saídas com suspensão do IPI quando o Auto de Infração correlato, de mesmo objeto e período, já reconheceu a indevida aplicação do benefício. Por coerência administrativa e uniformidade de entendimento, não cabe reformar, em processo de ressarcimento, decisão definitiva do CARF que manteve a glosa no lançamento de ofício.
CRÉDITOS SOBRE INSUMOS ISENTOS. AUSÊNCIA DE GLOSA NO PROCESSO.
Não havendo, no processo administrativo, glosa de créditos sob o fundamento de aquisição de insumos isentos, inexiste matéria a ser apreciada quanto a esse ponto, ainda que mencionado no Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3001-003.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e no mérito em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para, mantida a classificação fiscal adotada pelo contribuinte, reverter a glosa daí consequente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.799, de 24 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.901465/2014-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 10074.000655/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/01/2002, 11/11/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRELIMINAR REJEITADA.
A revisão aduaneira que implique alteração da classificação
fiscal, visando à correta determinação da matéria tributável e à
apuração dos tributos devidos, é instituto previsto em lei e não
constitui modificação do critério jurídico utilizado no fato
gerador da obrigação tributária relativa à importação de mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMAS AUXILIARES E PARTES E PEÇAS DE USINA TERMOELETRICA. CONCEITO DE GRUPO ELETROGENEO.
O código NCM 8502.39.00 é destinado à classificação de grupos
eletrogêneos, assim considerados aqueles constituídos por um gerador elétrico e uma máquina motriz, que não seja motor elétrico, e apenas quando formarem um corpo único.
Uma usina termoelétrica não é uma unidade funcional e não se classifica como grupo eletrogêneo. Os sistemas auxiliares e as partes e peças de urna usina termoelétrica não podem ser considerados como incorporados a grupos eletrogêneos nem como
componentes de uma unidade funcional, devendo cada um seguir o
seu próprio regime.
Trata-se de matéria cuja classificação fiscal já foi decidida em nível nacional pela Coana/SRF, órgão competente para solucionar
divergências sobre classificação fiscal de mercadorias, nos
termos das Soluções de Divergência nºs 2, 5 e 11/2001 e 1, 2, 3 e 4/2002.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DECORRENTE DE DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA NO DESPACHO ADUANEIRO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA (ART. 106, 11, "A" DO CTN) A introdução de bens no Pais sem o correspondente Licenciamento, inclusive o decorrente de mercadoria incorreta descrita no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito, sem prejuízo de aplicação de outras multas (art. 526, II, e § 52, I, do RA/1985 e art. 62, § 12, do Decreto nº 660/1992). A partir da Portaria
Secex ri (2 17/2003 houve mudança significativa no sistema administrativo que rege as importações, que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas de Licenciamento.
Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art. 106, II, "a", do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de Licenciamento.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A classificação incorreta de mercadoria importada implica a cominação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria incorretamente quantificada, sem prejuízo da aplicação de outras multas fiscais e administrativas (art. 84, I e § 22, da Medida Provisória n 2.158-35/2001).
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Antonio Spolador Junior e Rodrigo Cardozo Miranda, que negaram provimento e apresentarão declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Luiz Becker - OAB/SP 121.255.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13876.000286/2003-27
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3803-000.014
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
