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4842421 #
Numero do processo: 19515.003210/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES. Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existem omissões a serem supridas mediante rerratificação do dispositivo da decisão embargada, inclusive com efeitos infringentes relativamente à decadência. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. Nos termos da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, havendo antecipação de pagamento, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação terá termo inicial na data do fato gerador conforme art. 150, § 4º, do CTN. IPI. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES E VENDAS CANCELADAS. A simples alegação de que devoluções e vendas canceladas foram incluídas na base de cálculo, sem indicação da materialidade fática da ocorrência, não é suficiente para evidenciar o equívoco do lançamento. Ademais, considerando que as bases de cálculo levantadas pela Fiscalização foram extraídas dos livros de IPI, sendo que nestes, mormente, são consignados os registros das devoluções devidamente quantificadas na apuração, as devoluções e vendas canceladas foram considerados. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação da multa de ofício nos percentuais fixados no art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não tem competência para apreciar juros de mora sobre multa de ofício, uma vez que se trata de matéria afeta à execução do acórdão, a cargo da autoridade preparadora da jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte, e não propriamente de matéria constante do auto de infração discutido. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTONAGEM VERSUS CARTUCHO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. O voto vencedor começa anunciando justamente o desprestígio das definições de cartucho obtidas de dicionários e glossários de termos técnicos em favor do caráter estritamente tributário que a palavra cartucho deve assumir quando numa operação de classificação fiscal. Assim é que as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado se fizeram presentes para dirimir o aparente conflito entre os termos cartonagem e cartucho, não havendo portanto contradição alguma no voto vencedor acerca da classificação fiscal.
Numero da decisão: 3101-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para suprir as omissões relativas à decadência, base de cálculo, multa e juros, com efeitos infringentes relativamente à decadência; e negar provimento quanto à contradição acerca da classificação fiscal; e por maioria, não conhecer dos embargos de declaração quanto a juros sobre multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator originário). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Corintho Oliveira Machado – Redator Designado EDITADO EM: 19/03/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Marinheiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4697675 #
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/01/1989, 15/10/1990 Ementa: DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO. Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, uma vez que tanto o relatório reclamado como os fundamentos de fato e de direito estão plasmados no corpo do decisum. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – FRASCOS PLÁSTICOS PARA A EMBALAGEM DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. Os frascos plásticos destinados à embalagem de produtos farmacêuticos se classificam no código 3923.90.99.02 da TIPI/88, por força do disposto na Regra 3-“a” das Regras Gerais Para Interpretação do Sistema Harmonizado. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 364, inciso II, do RIPI aprovado pelo Decreto nº 87.981/82, sobre os frascos plásticos com a destinação de que se trata. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38658
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente, no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora designada. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator que negava provimento e por maioria de votos, negou-se provimento quanto à multa. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4653407 #
Numero do processo: 10425.000664/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33878
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5694347 #
Numero do processo: 10480.030255/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. ACETONA. O produto "Solução Antiséptica a Base de Acetona Tigre", ainda que possua traços de Cloreto de Benzalcônio em sua composição, apresenta como destinação final a remoção de esmalte (de unhas), razão pela qual sua classificação fiscal enquadra-se na posição 3304.30.0300 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. PASTILHA SANITÁRIA. O produto “Pastilhas Sanitárias TRI-D Eucalipto” corresponde à desinfetante que possui propriedades acessórias odoríferas de desodorizantes de ambientes, de forma que sua classificação fiscal enquadra-se na posição 3808.40.0100.
Numero da decisão: 3201-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

9731811 #
Numero do processo: 10320.900083/2017-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . É nula a decisão de primeira instância que não se pronuncia sobre as questões suscitadas pelo Contribuinte em manifestação de inconformidade, o que caracteriza claro cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3402-010.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o acórdão prolatado pela 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora/MG, retornando o processo à origem para novo julgamento com a análise da Impugnação apresentada pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo (Presidente), que entendiam pelo sobrestamento do processo até julgamento definitivo do PAF nº 14090.720754/2017-89. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

4821089 #
Numero do processo: 10680.012060/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Na TIPI/83, o depurador de uso doméstico utilizado em cozinhas e instalados sobre fogões, para eliminação de elementos poluentes, tais como: cheiro, calor, fumaça, gordura, classifica-se no Código 84.18.14.00. Tratando o ar aspirado e fazendo seu retorno ao mesmo ambiente, sem dutos de saídas externas, mas com motor elétrico incorporado e elementos filtrantes. O mesmo produto, pela TIPI/88, classifica-se no Código 8414.60.0100. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Após a edição da Lei nr. 7.798, de 10.07.89, ficaram defesos, concedidos a qualquer título. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade a título de juros de mora. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07400
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

9003654 #
Numero do processo: 13656.901609/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-003.126
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.118, de 24 de agosto de 2021, prolatada no julgamento do processo 13656.900491/2017-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo. Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4720062 #
Numero do processo: 13839.004154/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. REFRIGERANTES, REFRESCOS E NÉCTARES DA POSIÇÃO 2202.10.00. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ARTIGO 57 DO RIPI/98, C/C A NC 22-1 DA TIPI/98. Não representa perda do direito à redução da alíquota a inexistência da declaração da SRF relativa à permissão ao exercício do direito, se este é patente pelo cumprimento dos requisitos ínsitos na NC 22-1 da TIPI/98. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77930
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Fez sustentação oral, o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakowiak.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

5844759 #
Numero do processo: 11020.000817/2007-41
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/10/2005, 02/12/2005 IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA NA NCM INCORRETA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO, REPRESENTADO PELO DIREITO ANTIDUMPING, PARA PREVENIR DECADÊNCIA. CABIMENTO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PARA DISCUTIR A CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RENÚNCIA DO DEBATE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. É razoável o proceder do Fisco de promover o lançamento fiscal, na pendência de ação judicial, unicamente para prevenir decadência do direito creditório. Contudo, a cobrança fica condicionada ao insucesso da demanda do sujeito passivo, perante o Poder Judiciário. Vale dizer, o crédito tributário somente poderá ser cobrado caso o contribuinte venha a perder o processo judicial e o Fisco restar vencedor. Do contrário, a exigência tributária será ilegal. Importa desistência do recurso na esfera administrativa, ainda que parcialmente, o fato do contribuinte suscitar idêntica tese em ação judicial (Ato Declaratório Normativo SRF n° 3/96). Recurso voluntário conhecido em parte e, nesta, improvido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.204
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

4626817 #
Numero do processo: 11128.002061/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.521
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia A Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES