Numero do processo: 10715.002642/2004-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE DECABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
A jurisprudência administrativa e judicial tem admitido o manejo dos embargos também para os casos em que se verifica existir, na decisão embargada, algum erro de fato.
EmbargosdeDeclaraçãoacolhidos.
Numero da decisão: 3201-002.152
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrasio, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10875.002211/88-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE FUNDAMENTOS.
Na falta de fundamentação para exclusão da multa de ofício do IPI, procede-se à rerratificação do Acórdão nº 301-29.285.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL II - ABVALIDADE.
Confirmado pelo INT que o produto 'ABBALIDE' é destinado à indústria de perfumaria, a classificação correta é na posição 33.04.0100 TAB adotada pela Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO DO IPI.
Excluída a multa de ofício do art. 364, inciso II do RIPI/82 (matriz legal, inciso II do art. 80 da Lei nº 4.502/64, com redação que lhe deu o art. 45 da Lei nº 430/96) mediante integração analógica ao ato Declaratório (Normativo) nº 10/97.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, aprovar a rerratificação do Acórdão n° 301-29.285, passando a decisão a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11624.720045/2017-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 118, §3°, do RICARF, não cabe Recurso Especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. No caso, houve edição de Súmula CARF n° 167 após a interposição do Recurso Especial do sujeito passivo.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI. NOTA FISCAL. PRODUTOS DA ZFM ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. ART. 62 DA LEI Nº 4.502/1964.
A leitura do art. 62 da Lei nº 4.502/1964 demanda ponderação. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”, como nas aquisições isentas no âmbito da Zona Franca de Manaus, à luz do RE nº 592.891/SP.
Numero da decisão: 9303-016.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere à responsabilidade do adquirente de verificar a correção da classificação fiscal indicada pelo fornecedor, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA
Numero do processo: 10494.720269/2019-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e de violação ao devido processo legal. Considera-se incontroversa a matéria não expressamente contestada pelo sujeito passivo, ocorrendo a preclusão em relação ao tema.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018
NORMAS PROCESSUAIS. ART. 100 DO CTN. DISPENSA DE MULTA E JUROS DE MORA. REQUISITOS DA EXPRESSÃO PRÁTICAS REITERADAS.
O despacho aduaneiro como medida ainda sujeita a revisão por expressa disposição legal não se reveste do atributo de pronunciamento inequívoco da Administração necessário a caracterizar a prática reiterada de que trata o artigo 100 do CTN, ainda que tenha havido a conferência física e documental (canal vermelho) e de forma repetida.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018
CANAL VERMELHO. LIBERAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos da Súmula CARF nº 216, a liberação da mercadoria (desembaraço aduaneiro) não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/05/2014 a 06/11/2018
CLASSIFICAÇÃO. PARTES DE MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8429.
As partes e peças de lagartas (esteiras) utilizadas em máquinas e equipamentos da posição 8429 da NCM se classificam no código tarifário da NCM 8431.49.22, pela aplicação das RGI nº 1 e 6, RGC-1, e nota 2, alínea “b” da Seção XVI, com subsídios da NESH.
Numero da decisão: 3002-004.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento de que eventual diferença no Imposto de Importação deve ser recalculada com base em alíquota reduzida, e, na parte conhecida, em dar parcial provimento ao recurso para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro.
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA
Numero do processo: 13876.000900/2002-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESISTÊNCIA.
A desistência do recurso voluntário interposto em processo de ressarcimento e compensação, com vista ao parcelamento do débito que se pretendi compensar implica a perda de objeto do recurso voluntário, que, por isso, não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 3402-001.048
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perda de objeto, tendo em vista a desistência da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10711.003047/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial.
NULIDADE DO LANÇAMENTO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A Decisão DIANA/SRRF/8ªRF nº 218/98 foi exarada por autoridade competente, de acordo com a disciplina legal que informa o processo de consulta, tanto no aspecto formal quanto material, e traduziu critério jurídico a ser observado não apenas pela consulente, mas também pela autoridade aduaneira ao longo de todo o processo de importação das máquinas e equipamentos objeto da consulta. Ainda se fosse o caso de erro de direito, eventualmente cometido na decisão da consulta, uma posterior alteração do entendimento oficial por parte da COANA, que viesse a modificar o critério jurídico anteriormente firmado pela SRF, somente seria capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência pelo interessado ou da publicação oficial. Entretanto, aqui se deixa de argüir a nulidade do lançamento quanto à classificação fiscal, por força do art.59, §3º, do PAF, para se reconhecer o direito do recorrente no mérito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A CTE-2/CSN.
Conforme ficou atestado em três laudos técnicos exarados por conceituados institutos de engenharia do país, além de outro de autoria dos engenheiros certificantes da CTE-2, designados pela própria SRF, trata-se de um conjunto de máquinas e equipamentos, incluindo turbocompressor, que, no todo, forma uma unidade funcional voltada a uma atividade principal bem determinada de geração de energia elétrica, caracterizando grupo eletrogêneo, classificado na posição 8502.39.00.
SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. VALORAÇÃO ADUANEIRA.
As despesas indicadas a título de serviços técnicos especializados referentes à transferência de tecnologia quanto aos aspectos construtivos da CTE-2, e quanto ao funcionamento da usina, de forma alguma interferiram nos preços das máquinas e equipamentos importados para compor a unidade funcional descrita e, portanto, com base no art. 8º do AVA/GATT não integram a base de cálculo do imposto de importação, ou seja, não compõem o valor aduaneiro das máquinas e equipamentos que, somente no conjunto, quando montados segundo conhecimento tecnológico específico, constituirão unidade funcional voltada a uma função principal determinada de geração de energia elétrica.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11128.004458/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 25/05/2004, 15/02/2005, 22/02/2005
MULTA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DECLARAÇÃO INEXATA. NÃO COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Não havendo declaração inexata da mercadoria importada e correta a classificação adotada pelo contribuinte, é vedada a aplicação da multa em razão do disposto no Art. 112, 113 e 142 do CTN.
Numero da decisão: 3201-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e no mérito dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Mércia Trajano D'Amorim, José Luiz Feistaur, Paulo, Jorge Folena Rubem Folena de Oliveira e Winderley Morais Pereira votaram pelas conclusões. A Conselheira Mércia Trajano D'Amorim fará declaração de voto. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Charles Mayer de Castro Souza. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Eduardo Gonçalves. OAB 284974.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente-substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente-substituto), PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, CÁSSIO SCHAPPO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO, JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10920.904542/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.106
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB: (i) apresente laudo técnico-pericial conclusivo que responda afirmativa ou negativamente, de maneira objetiva e fundamentada, os seguintes quesitos referentes ao produto "eletroduto corrugado" e ao produto "tubo extensível universal": (i.a) trata-se de um tubo de plástico rígido ou não-rígido ("flexível")? (i.b) trata-se de um tubo de plástico rígido de polímeros de cloreto de vinila? (i.c) unicamente se o produto for não-rígido ("flexível"), pode suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa? (i.d) o produto é reforçado com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias? (i.e) unicamente se o produto não for reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, ele apresenta acessórios? (i.f) unicamente se o produto apresentar acessórios, são estes acessórios de copolímeros de etileno? Deverá a resposta a este específico quesito levar em consideração o texto da Nota 4,1 transcrito em nota de rodapé no presente voto. (ii) Confeccionar Relatório Conclusivo da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem. (iii) juntar aos autos o inteiro teor do processo judicial n° 0801477-24.2013.4.05.8300 ajuizado pela Recorrente. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.100, de 23 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10920.904536/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada em substituição ao conselheiro João Paulo Mendes Neto), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), e Tom Pierre Fernandes da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA
Numero do processo: 10711.000736/2004-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3802-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidiu a Turma conhecer e acolher os embargos da unidade de origem (ALF/Porto do Rio de Janeiro, para anular o acórdão proferido pela Turma em vista da concomitância entre as matérias discutidas nas vias administrativa e judicial. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Acompanhou o julgamento pela recorrente o Dr. Walace Heringer, OAB/DF 34.138.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi. Ausente justificadamente Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10980.007898/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
São isentas de IPI as Centrais Telefônicas relacionadas nas Portarias Interministeriais nºs 268/93, 20/94 e 104/95, classificadas no código TIPI 8517.30.0101. Quanto às partes e peças separadas, fornecidas posteriormente para ampliação de terminais e troncos em centrais já instaladas, estas não gozam de isenção e devem ser classificadas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 a 8517.90.0199).
RESSARCIMENTO DE IPI
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matérias referentes a ressarcimento de IPI (aplicação do RIPI, incentivos fiscais e formalidades do procedimento).
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
