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4706943 #
Numero do processo: 13603.000665/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 03/05/1994 a 03/12/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o teor do voto diverge da ementa deve-se procecer ajustes no sentido de manter a coerência entre o voto e a ementa. Leia-se: A classificação do açúcar que contém em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, é NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. Declina-se da competência para julgamento das demais questões ao Segundo Conselho de Contribuintes. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.614
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, unanimidade de votos, conhecer e prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4700071 #
Numero do processo: 11131.002048/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A opção pela via judicial importa em renúncia à instância administrativa. Recurso não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 302-34958
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso, arguida pela conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4702153 #
Numero do processo: 12466.002795/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Processo n.º 12466.002795/2001-91 Acórdão n.º 302-38.434CC03/C02 Fls. 124 Data do fato gerador: 17/07/2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O Relatório de Identificação de Equipamentos, emitido pelo Instituto de Tecnologia da Universidade Federal do Espírito Santo conclui que, em 2 Roteadores, a máxima velocidade de interface serial é 2 Mbps, devido à substituição do P/N 001418-00 pelo P/N 001609-00. No caso em apreço, contudo, não ocorre tal substituição. Logo, os 3 equipamentos importados, tal qual descritos na DI, possuem o Módulo P/N 001418-00, tendo velocidade de interface serial de 32 Mbps e se classificam, portanto, no código "8517.30.62 - Com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38434
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4492153 #
Numero do processo: 11128.008084/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/08/2007 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PRODUTO PHENOCHEM L. CÓDIGO NCM 3824.90.89. Por ser uma preparação à base de compostos orgânicos sem código específico, o produto phenochem L recebe classificação fiscal residual no código NCM 3824.90.89. MULTA REGULAMENTAR PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO QUE INDEPENDE DE DOLO OU MÁ-FÉ. A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158- 35, de 24 de agosto de 2001, independe de dolo ou má-fé por parte do sujeito passivo, bastando para caracterizá-la, acarretando a multa regulamentar equivalente a um por cento do valor aduaneiro, o erro de classificação. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EVASÃO. DE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. O erro na classificação fiscal de mercadoria importada, a acarretar falta de recolhimento dos tributos devidos, autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e dos juros de mora respectivos, aplicados em conjunto e nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4, DE 2009. Nos termos da Súmula CARF nº 4, de 2009, a partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

6264856 #
Numero do processo: 10074.000194/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 03/06/2002 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO PRODUTO. Se mesmo diante de laudos e relatórios técnicos sobre determinado produto químico resta impossível aferir sua devida classificação fiscal pelos textos constates das posições da NCM, cabe a utilização das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. E, sendo o produto como um todo impassível de classificação, cumpre diagnosticar a matéria essencial da mistura para fins de classificação fiscal.
Numero da decisão: 3402-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Alessandra Craveiro, OAB/RJ 87.500. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente da Turma), Carlos Augusto Daniel Neto (Vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

4702232 #
Numero do processo: 12689.000086/98-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: A não realização da análise química da mercadoria obstou o conhecimento de sua verdadeira natureza, se "nafta para petroquímica", se "gasolina líquida natural". Por força do art. 112 do CTN é favorecido o contribuinte. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4674719 #
Numero do processo: 10830.006870/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1992 a 31/10/1995 Ementa: IPI. CRÉDITOS. INDEXAÇÃO. A competência para julgar litígios concernentes à correção monetária de créditos do IPI oriundos da aquisição de insumos empregados em industrialização pela Contribuinte é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO NÃO CONHECIDO LADRILHOS ESMALTADOS PARA REVESTIMENTO. Cacos de produtos cerâmicos são fragmentos e resíduos que não se confundem com ladrilhos esmaltados trincados, rachados ou com falhas no esmalte, porém ainda assim vendidos como ladrilhos de qualidade inferior para revestimento, os quais são classificados na posição 6908.90.0199 da TIPI/88. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38446
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação de mercadoria e declinou-se da competência para julgamento das demais questões de mérito ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

5655344 #
Numero do processo: 10711.005549/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 09/03/2000, 25/05/2000 ISOPAR C. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo sido identificada a mercadoria como Nafta Hidrotratada, que se enquadra na classe dos “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios” da posição “2710.10.1”, mas não se incluindo em nenhuma das mercadorias nominalmente previstas nos subitens, a mercadoria importada deve se classificada na posição 2710.00.99. ISOPAR L. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo sido identificada a mercadoria como Nafta Hidrotratada, que se enquadra na classe dos “óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os desperdícios” da posição “2710.10.1”, mas não se incluindo em nenhuma das mercadorias nominalmente previstas nos subitens, a mercadoria importada deve se classificada na posição 2710.00.99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Luiz Roberto Domingo- Relator, Vice-Presidente no exercício da Presidência EDITADO EM: 20/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Luiz Roberto Domingo, Presidente em Exercício, por força do art. 17, § 2°, do Anexo II ao RICARF, em face da ausência do Presidente Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8935600 #
Numero do processo: 19675.000486/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3202-000.047
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para elaboração de Laudo Técnico sobre o produto.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

11150257 #
Numero do processo: 10140.721096/2018-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 118, §3°, do RICARF, não cabe Recurso Especial de decisão de qualquer das Turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. No caso, houve edição de Súmula CARF n° 167 após a interposição do Recurso Especial do sujeito passivo. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2016 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. IPI. DEDUÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS INDEVIDOS. EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência vinculante do STJ para tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado, aplica-se a regra de contagem do prazo decadencial do art. 173, I do CTN (cinco anos, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado). A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 183, parágrafo único, III, do RIPI/2010, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contado pela regra do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9303-016.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, no que se refere aos períodos a partir de maio de 2013, no mérito, dar-lhe provimento, por maioria de votos, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que votou pelo provimento parcial, para afastar a decadência a partir de junho de 2013. Assinado Digitalmente Dionisio Carvallhedo Barbosa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DIONISIO CARVALLHEDO BARBOSA