Numero do processo: 10380.012056/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadoria.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.292
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 19515.004586/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A classificação fiscal de placas indicadoras, no caso de não apresentarem qualquer informação, tais como letras, números ou sinais, deve respeitar as regras correspondentes ao material preponderante de que são fabricadas.
OMISSÃO DO VALOR DO IMPOSTO A SER DESTACADO NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. Omissão do lançamento. Exigibilidade do imposto. Incidência de multa de ofício.
È legal a exigência do IPI e da multa de ofício incidente sobre o v alor devido e não pago quando o contribuinte deixou de destacar o imposto na nota fiscal.
DECADÊNCIA. IPI. SALDOS CREDORES. APURAÇÃO.
Consoante art. 124, III do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02, a apuração de saldo credor decorrente da dedução entre débitos e créditos equivale a pagamento, de modo que, admitidos os créditos escriturados no livro fiscal próprio, conta-se a decadência na forma do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em reconhecer a decadência com relação aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2005. Vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade, em negar provimento quanto ao período de dezembro/2005. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl quanto à decadência.
Julio Cesar Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11080.000716/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 ( Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º) (Acórdão nº CSRF 02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño (relator) e Adriene Maria de Miranda Veras. Designada a Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim para redigir o voto vencedor.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano (redatora designada), Daniel Mariz Gudiño (relator), Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10980.007676/92-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - FALSIDADE MATERIAL OU IDEOLÓGICA - NOTA CALÇADA - A consignação de valores diferentes nas diversas vias de uma nota fiscal caracteriza sonegação do tributo mediante expediente denominado "nota calçada" e quando comprovada, legítima a exigência fiscal de pagamento do tributo não recolhido, com acréscimos legais. Infração qualificada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL: a) "água oxigenada", a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml e 900 ml para venda a retalho. Sua adequada classificação é no Código 2847.00.0000, salvo se os recipientes contêm rótulos ou outros impressos que indicam se destinar o produto a ser usado como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser empregado como descolorante do cabelo. b) os condicionadores têm como função a formosura dos cabelos (volume, brilho, maciez etc.), sendo por isto cosmético e classifica-se na posição 3305.90.9900 e os xampus distingüem-se por terem função principal a higiene do cabelo (remover excesso de gordura, poeira e demais impurezas) que se classifica na posição 3305.10.9900. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91, pelo princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08142
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10805.002156/90-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Correntes metálicas de fantasia, que não de ouro, classificam-se como bijuterias tanto na TIPI/83 como na TIPI/88. Produtos outros para os quais o lançamento de ofício adotou classificação fundamentada em legislação revogada, e cuja identificação dos mesmos se fez de modo insuficiente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-06783
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13909.000022/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ADQUIRENTES DE PRODUTOS - Comunicação ao fornecedor, nos termos do art. 173 e seus parágrafos. Se as notas fiscais não estão irregulares, não há o que comunicar quanto a esse fato: se irregulares, no que respeita à classificação, a multa do art. 368 tem sua aplicação subordinada à preexistência de procedimento fiscal contra o remetente, com decisão administrativa final, que orientara a aplicação das penas ao adquirente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07176
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11128.008134/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ATRAZINE TÉCNICO
O laudo do LABAMA e a literatura técnica acostados aos autos identificam a mercadoria como uma preparação herbicida intermediária, devendo ser classificada na posição 3808 da TEC. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35588
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.001032/2002-82
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/08/1999
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA.
A reclassificação da mercadoria não prosperou em primeira instância porque não ficou comprovado que o amido e a matéria protéica adicionadas alteraram o produto a ponto de lhe outorgar aplicação especifica diversa da que fora declarada - vitamina para uso animal. Nessa moldura, não há como dizer que a omissão dos elementos amido e matéria protéica na descrição da
mercadoria pudessem dificultar, ou mesmo induzir a erro, a classificação fiscal da mercadoria em apreço.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Primeira Turma Ordinária
da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10845.003056/90-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Classificação.
O Produto Poli (oxi-tetrametileno). glicol se classifica na posição TA8 39.02.01.99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à classificação, vencido o Conselheiro Miguel
Calmon Villas Boas e por maioria de votos, em excluir de oficio a
multa de mora, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
