Numero do processo: 11128.000812/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/03/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PROVA. LAUDO LABANA.
Mercadoria identificada pelo LABANA como Mástique, constituído de Polissiloxano, na forma de pasta, acondicionado para venda a retalho, cuja denominação comercial é BRASCOVED CONSTRUÇÃO TRANSPARENTE, deve ser classificada no código NCM 3214.10.10, conforme adotado pela fiscalização.
ÔNUS DA PROVA. ELEMENTO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA AUTUAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar a existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação, no caso, natureza diversa da mercadoria, com vistas a afastar a prova produzida pela fiscalização através do laudo LABANA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 11128.002105/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/12/2003
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA NA DI. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. APLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº. 12/97.
Constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, aplicáveis as disposições contidas no ADN/COSIT nº. 12/97, segundo o qual é exonerada a aplicação da multa do controle administrativo prevista no art. 633, II,a, do Regulamento Aduaneiro/2002, quando a mercadoria for corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10855.722809/2017-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10831.005328/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 13/09/1999 a 07/01/2004
Ementa: ANTÍGENOS TETÂNICO E SINTOXAN POLIVALENTE.
Quando importadas em bombonas de 50 L, as Vacinas AntiTetânica
e Sintoxan Polivalente, para uso animal, devem ser classificadas na posição NCM 3002.90.91, pois podem ser contaminadas no processo de acondicionamento adequado à aplicação (ampolas) e perder suas características essenciais.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. IMPORTAÇÃO AO DESAMPARO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. Não sendo constatada divergência entre a descrição da mercadoria, constante dos documentos de importação, e aquela identificada por laudo técnico pertinente, bem como não tendo sido apurado intuito doloso ou má-fé por parte da declarante, há que se aplicar, à espécie, o previsto no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12, de 1997.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA DE MERCADORIA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1%.
As “vacinas” prontas para uso veterinário, acondicionadas em bombonas de 50 litros, devem ser classificadas no código 3002.30.90, e não no código NCM 3002.90.91 adotado pela interessada, sendo, no caso, cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme previsto no art. 84 da MP 2.15835, de 27/08/2001
Numero da decisão: 3201-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, pelas conclusões do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri; e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o relator. Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri foi designado para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10120.004070/96-40
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - A interpretação Sistemática
das normas constantes da NBM/SH com o Sistema Tributário
Nacional indicam que, no caso, as caixas de isopor, que servem de
embalagens para produtos farmacêuticos ou alimentares, devem
ser classificadas nas posições 3923.90.99.01e 3923.90
Numero da decisão: 301-29.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora e Luiz Sérgio Fonseca Soares. Designada para redigir o acórdão a conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aragão
Numero do processo: 13890.000018/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. JUNTAS DE POLITETRAFLUOROETILENO. PARTE DE SELO MECÂNICO. 8479.90.
Juntas de politetrafluoroetileno, parte de selo mecânico, classificam-se no código 8479.90.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29232
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao Recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10920.904543/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
SÚMULA CARF 01. CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE DE MATÉRIA TRATADA EM AÇÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. RENÚNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-010.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado , por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.396, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10920.904536/2012-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silv.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 10680.724154/2015-27
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3004-000.052
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11075.001922/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/07/2008
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS.
A decisão administrativa deve se manifestar acerca de todos os fundamentos pelo contribuinte, apresentando fundamentação suficiente, notadamente quando se tratar de aspecto capaz de alterar a conclusão obtida. Inexistente manifestação acerca dos principais argumentos de mérito do contribuinte, deve ser anulada a decisão para que outra seja proferida com o devido enfrentamento.
Numero da decisão: 3201-004.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para anular a decisão recorrida e determinar à DRJ que outra seja proferida, mediante o enfrentamento das questões de mérito não apreciadas no julgamento, notadamente quanto à aplicabilidade do Ditame de Classificação Tarifária nº 107/96 do Mercosul à importação realizada.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10831.009116/2004-17
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 13/09/1999 a 07/01/2004
MULTA DO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001
Os produtos importados são, na verdade, vacinas para animais já prontas para uso, classificadas na posição NCM 3002.30.90 " Outras vacinas para medicina veterinária". Portanto, incide na hipótese o art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/ 2001, que determina a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO
A multa administrativa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, não se aplica nos casos de descrição inexata de mercadoria na declaração de importação, mas sim quando constatada a ausência da respectiva licença de importação ou de documentação equivalente.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Lançamento mantido.
Numero da decisão: 3102-000.822
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA
