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5844982 #
Numero do processo: 10314.007837/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/04/2002 Ementa: CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. Quando as mercadorias não forem descritas na DI de forma a permitir a sua identificação e caracterização a fim proporcionar a perfeita identificação e classificação na TEC/NCM, como determina a legislação de regência, cabe a penalidade prevista no art. 526, II, do Decreto nº 91.030/85 e alterações.
Numero da decisão: 3402-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria referente à aplicação da multa de 75% incidente sobre a diferença recolhida a menor do Imposto de Importação, referente à aplicação da multa proporcional de 1% sobre o valor da mercadoria importada por classificação fiscal de mercadoria incorreta e da aplicação da multa regulamentar sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada por erro de classificação da mercadoria, por não constarem na peça inaugural do presente litígio. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alexandre Kern e Fernando Luiz da Gama D Eça. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, João Carlos Cassuli Junior e Maria Aparecida Martins de Paula.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11150203 #
Numero do processo: 15889.720001/2011-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PRINCÍPIOS. DIREITO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade das decisões administrativas: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação legal e motivação; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando o processo administrativo proporciona plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E AGRÍCOLAS SOBRE CHASSIS DE VEÍCULOS. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. A legislação do IPI define industrialização como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal qual a montagem que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (parágrafo único do art. 46 do CTN e art. 4º, III, RIPI/2002). A colocação de equipamentos rodoviários e agrícolas sobre chassis de caminhões fornecidos pelos clientes insere-se na modalidade de industrialização montagem, e o produto resultante dessa industrialização classifica-se na TIPI correspondente ao veículo produzido e não aos equipamentos nele instalados (Parecer Normativo nº 206/70). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULOS AUTOMOVEIS PARA USO ESPECIAIS. NCM 8705. Classificam-se na posição 8705 os veículos automóveis especialmente construídos ou transformados, equipados com dispositivos ou aparelhos diversos que os tornam apropriados para desempenhar algumas funções diferentes do transporte propriamente dito. Excluem-se, no entanto, os veículos automóveis destinados ao transporte de mercadorias da posição 87.04. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3003-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para afastar a preliminar de nulidade arguida, e no mérito, dar parcial provimento para cancelar o Auto de Infração, em relação à reclassificação do item 5. CAÇAMBA BASCULANTE. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8798392 #
Numero do processo: 10480.720055/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6109324 #
Numero do processo: 11128.008181/2006-04
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/11/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BENTONE. Segundo laudo técnico laboratorial, o produto Bentone é uma argila montmorilonita tratada com Alquilamônio, um derivado orgânico de argila, de constituição química não definida. Atesta o laudo que não se trata de argila naturalmente ativada, esta tem como principal características poder adsortivo, enquanto o produto em questão tem caráter oleofílico (hidrofóbico). O referido produto não é uma materia mineral natural ativada e assim, com base na RGI nº 1 do SH, deve ser classificado na posição 3824.90.89. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-01.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

7648113 #
Numero do processo: 10830.725247/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO NÃO SUSCITADA. Caracteriza-se como extra petita a decisão que julga pedido não formulado no Recurso Voluntário. Comprovado no julgamento de preliminar, matéria não suscitada no recurso, deve ser reformado o Acórdão embargado para adequar a redação do julgado. Embargos Acolhidos em Parte. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-006.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

4670562 #
Numero do processo: 10805.001843/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Correta a classificação adotada pelo importador para o produto em questão. Conforme a decisão singular, a omissão verificada na GI não foi significativa para a correta identificação do produto. Inexistência de declaração indevida. Descabidas todas as multas. Recurso de ofício desprovido, para manter a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28729
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4639517 #
Numero do processo: 11128.006462/2004-52
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 31/08/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Mercadoria denominada AMP-95, identificada como 2-Amino-2-etil- 1-Propanol, um Derivado de Propanolamina, um composto orgânico de constituição química definida, classifica-se no código NCM 2922.19.19, como entendeu a fiscalização. Cabível a multa de mora, aplicada aos débitos para com a União não pagos nos prazos previstos na legislação específica, conforme art. 61, parágrafo 2° da Lei n° 9.430/96. Cabível a multa por classificação fiscal incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2.158-35, de 24/08/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. As Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Regina Maria Godinho (Suplente), declaram-se impedidas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4650855 #
Numero do processo: 10314.004007/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NISSAN PATHFINDER. O auto de infração não demonstrou que os veículos objeto do lançamento possuíam as caractérísticas que permitiam classificá-los no código relativo a veículos de uso misto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado O Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4639521 #
Numero do processo: 11128.006518/2001-26
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 07/06/1999 a 19/01/2000 RED BULL ENERGY DRINK - Bebida alimentar na forma de solução aquosa gaseificada constituída de vitamina B6, taurina, cafeína, glucono delta lactona, ácido cítrico, sacarose, glicose e caramelo, acondicionada em embalagem para venda a retalho, deve ser classificada no código NCM/SH 2202.90.00. Até o advento do Decreto n° 3.360/2000, publicado em 09/02/2000, a mercadoria enquadrava-se no Ex 01 do código 2202.90.00 da TIPI, instituído pelo Decreto n°2092/1996. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Conforme informa a DRJ, o crédito tributário exonerado neste processo já havia sido alvo de lançamento e exigência anterior por meio de outro processo administrativo, originário da IRF/SP, também em tramitação naquela Turma de Julgamento, configurando-se típico caso de duplicidade de exigência sobre o mesmo fato gerador." Recursos de ofício negado e voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3102-000.467
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

11063465 #
Numero do processo: 11080.012562/94-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.581
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO