Numero do processo: 11128.006394/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/09/2001
Classificação Fiscal. Stenol 1618.
Quando não há predomínio, ou o predomínio é do álcool estearílico, correta a classificação mais específica na posição 3823.70.10. Quando o predomínio é do álcool cetílico, correta a classificação na posição 3823.70.90.
Classificação Fiscal. AGNIQUE BL 3601.
O produto denominado AGNIQUE BL 3601, fabricado pela COGNIS da Alemanha, identificado por Laudo de Análise como sendo uma preparação na forma de solução constituída de Álcool Graxo Etoxilado e Solvente, uma preparação das indústrias químicas, não especificados nem compreendidos em outras posições, encontra correta classificação tarifária na NCM 3824.90.29
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/09/2001
Mercadoria. Classificação Incorreta. Multa de 1% do Valor Aduaneiro.
A mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria tipifica a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro.
Débito Tributário. Pagamento em Atraso. Multa de Mora. Aplicação.
Impõe-se a multa de mora, por determinação do art. 61 da Lei nº 9.430/96, aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
Numero da decisão: 3401-008.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto, Ronaldo Souza Dias e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 11128.005918/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por força da Regra Geral de Interpretação 2 “a” e das Considerações Gerais das NESH do Capítulo 87, as partes e peças dos veículos do tipo "Defender" apresentadas desmontadas, e com as características essenciais deste veículo, classificam-se como veículos completos, na posição 8704.21.90.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29833
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.004204/98-22
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — DESCRIÇÃO INCOMPLETA, SEM ELEMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO — DECLARAÇÃO INEXATA. -
Comprovado que a descrição da mercadoria feita pela Interessada não
foi correta, não contendo os elementos necessários e suficientes à
identificação e ao enquadramento tarifário do produto, não cabe a
exclusão de penalidades tendo como fundamento o Ato Declaratório
COSIT, n° 12, de 1997.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, que negou provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10907.000810/00-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – INEXISTÊNCIA.
Apesar de o contribuinte ter ingressado com medida judicial para discussão da matéria objeto do lançamento – classificação fiscal de mercadorias -, não ocorre a renúncia à esfera administrativa quando o próprio Poder Judiciário determina que a matéria seja apreciada pelo procedimento administrativo e/ou dela não conhece por entender que a via escolhida é inadequada à discussão da questão apresentada. Caso em que não se aplica o Ato Declaratório (normativo) n.º 03, de 14.02.96, do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA – Em face do reconhecimento da inexistência da renúncia à esfera administrativa, para atendimento ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, torna-se imprescindível que, antes do julgamento da questão de mérito pelo Conselho de Contribuintes, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento aprecie o mérito e o pedido de perícia formulado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-32.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a concomitância, com retorno à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006235/2003-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/03/2003
ROV1MIX B2 80 SD. VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA). POSIÇÃO.
A presença de polissacarídeos (excipiente), no produto Rovimix B2 80 SD Riboflavina (Vitamina B2), destinado a uso animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.23.10.
Numero da decisão: 9303-012.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10166.901973/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 12466.002933/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 18/07/2008 a 04/08/2008
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
CARTUCHOS DE TONER DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Roberto Silvestre Maraston, OAB/SP nº. 22.170.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10920.000249/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Infração do artigo 173 do RIPI/82. Multa do art. 368 do mesmo diploma legal. A imposição de referida multa depende da que for aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. O disposto no artigo 173 do RIPI/82 não encontra respaldo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Incabível a exigência de verificação pelo adquirente da correta classificação fiscal. Precedente judicial. Entendimento consentâneo com este Egrégio Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09585
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11128.000813/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 04/02/2003, 19/03/2003
LUTAVIT E 50.
Tratando-se de preparação especificamente elaborada para ser adicionada à ração animal e/ou pré-misturas, há que se promover sua reclassificação fiscal, empregando-se o subitem 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, ao invés do 2936.28.12, originalmente indicado pelo Sujeito Passivo.
Numero da decisão: 3101-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria, negou-se provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Vanessa Albuquerque Valente (Relatora) e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado.
EDITADO EM: 26/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo, e Henrique Pinheiro Torres
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 12466.002139/2003-51
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/04/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PERFUMES (EXTRATOS).
As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com teor de composição aromática superior a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 10% nos produtos descritos pela empresa importadora como "Champs Elysées Eau de Toilette Agua
de Colônia, há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o
importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
