Numero do processo: 10860.000858/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Partes e peças próprias para uso em sistema de refrigeração de refrigeradores, congeladores (“freezers”) e outras máquinas e aparelhos para a produção de frio, devem ser classificadas no código 8418.99.9900 da TIPI, de 1988.
Recurso Voluntário improvido
Numero da decisão: 301-31938
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10880.729389/2017-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 13/03/2003
IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARECERES OMA. EFEITOS VINCULANTES.
Nos termos dos arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.171, de 02 de janeiro de 2024, possuem caráter vinculativo para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) por ela aprovados.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. “ROVIMIX B2 80SD”, “ROVIMIX FOLIC 80 SD”, “ROVIMIX E50 SD”, “ROVIMIX E 50 ADSORBATE” E “ROVIMIX CEC”.
Os produtos Rovimix B2 80 SD, Rovimix FOLIC 80 SD, Rovimix E-50 SD e Rovimix E-50 ADSORBATE e ROVIMIX CEC classificam-se na posição NCM 2936 (“Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções”).
Numero da decisão: 9303-017.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, para, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto[a] integral), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 11128.004247/2005-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que o Contribuinte comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que as decisões apresentadas a título de paradigma trataram de questões fáticas diferentes daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-010.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11020.001836/2004-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 18/03/2003
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial
Numero da decisão: 9303-009.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10711.008917/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/12/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "Corfree MI - Dibasic Acid Mixture".
Não realizada a diligência, não há com se acolher as razões do
contribuinte pela ausência de provas suficientes para fundamentá-las.
Ademais, há precedente desfavorável da Primeira Câmara desse
Terceiro Conselho de Contribuintes que negou provimento a
recurso voluntário, no qual se discute a reclassificação fiscal do mesmo produto ora analisado e no qual figura o mesmo
contribuinte, por entender que o produto "Corfree MI - Dibasic
Acid Mixture" é apresentado na forma de uma mistura de
compostos, devendo ser classificado no código NCM n°
3824.90.29.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.197
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 11128.004481/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 31/07/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PALMITATO DE VITAMINA A.
O Palmitato de Vitamina A adicionado de substâncias além daquelas usuais e indispensáveis, destinada à adição na preparação de produtos alimentícios diversos, deve ser classificado na NCM 2106.90.90, posição residual dentro das "Preparações Alimentícias não Especificadas nem Compreendidas em outras posições".
Numero da decisão: 3201-003.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a reclassificação fiscal. Ficou de apresentar declaração de voto o Conselheiro Orlando Rutigliani Berri.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10680.011943/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÀO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MULTA - DESCABIMENTO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Descabe a aplicação de multa ao adquirente por erro cometido pelo remetente das mercadorias, em relação à classificação fiscal (TIPI), uma vez que tal hipótese não está prevista na Lei nr. 4.502/64 e, obviamente, não poderia ser objeto do respectivo regulamento (RIPI/82). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04943
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.010329/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - INEXISTÊNCIA - Insubsistente o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quanto todos os elementos obrigatórios do documento fiscal foram preenchidos corretamente. A parte final do caput do artigo 173, do RIPI/92 é inovadora em relação a Lei nº. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei 4.502/64, artigo 64, § 1º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso Ausentes, justificamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 11624.720118/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
IMPRESSORAS JATO DE TINTA. CAPACIDADE DE LIGAÇÃO A COMPUTADOR OU REDE.
Máquinas impressoras jato de tinta que possuam a capacidade de se ligar a um computador ou uma rede são classificadas no código 8443.32.99 da TIPI. Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 (texto da posição 84.43) e 6 (textos das subposições 8443.3 e 8443.32), e Regra Geral Complementar da NCM (RGC/NCM) 1 (textos do item 8443.32.9 e do subitem 8443.32.99). Soluções de Consultas nºs 454/2009 e 86/2016.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA RECEITA FEDERAL (RFB). MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Se não restou caracterizada a prática reiterada da RFB no sentido de concordar com a classificação fiscal adotada pela Impugnante, inaceitável o argumento de ofensa aos arts. 100 e 146 do CTN (neste último caso, sobretudo porque referido dispositivo se refere à revisão de lançamento já efetuado e não é disso que trata nos autos).
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário.
O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador e ao controle jurisdicional da constitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributária por inconstitucionalidade.
Aplicação da Súmula Carf nº 2
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SOFTWARES COMERCIALIZADOS COM IMPRESSORAS. VALOR TRIBUTÁVEL.
Os softwares fornecidos juntamente com as impressoras, essenciais a seu funcionamento, devem ser considerados partes desses equipamentos e tributados com a mesma alíquotas destas, por aplicação das notas 3 a 5 da Seção XVI do Capítulo 84 da TIPI.
MERCADORIAS REMETIDAS À AMAZÔNIA OCIDENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERNAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE ISENÇÃO DO IPI.
Não restando demonstrado o cumprimento dos requisitos para a utilização do benefício fiscal da isenção pela remessa à Amazônia Ocidental (prova de internação), só resta à Fiscalização exigir o IPI não pago com base na alíquota aplicável.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO E BRINDE. ART. 14, § 2º DA LEI Nº 4.502/64.
Não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI valores a título de bonificação, doação e brinde, porque legalmente previstos como integrantes do valor tributável do imposto. Inteligência do art. 14, § 2º da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 3201-004.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que lhe davam provimento.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/01/1999, 25/02/2003
Ementa: Falta de Requisito de Admissibilidade
Depósito de 30% do crédito tributário como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, conforme o art. 33, §2º do Decreto nº 70.235/72.
Classificação Fiscal de Mercadorias
É devida a cobrança de impostos e acréscimos legais em relação às mercadorias classificadas de forma incorreta, assim como, a aplicação da multa prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro/2002, mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Classificação Fiscal de Mercadorias
Falta de comprovação que as mercadorias importadas eram diferentes daquelas declaradas nas Declarações de Importação. Logo, são incabíveis os impostos, acréscimos legais e multas decorrentes de presunção.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.544
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relatora. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
