Numero do processo: 13971.001641/2006-40
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/07/2003, 19/11/2003, 12/01/2004, 29/04/2004 14/07/2004, 10/04/2006, 27/04/2006, 20/07/2006 e 21/07/2006.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). DEPURADOR
DE AR. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
A coifa aspirante própria para extração ou filtragem de ar de ambientes domésticos, normalmente de cozinha, com ventilador incorporado e dimensão horizontal não superior a 120cm, denominada comercialmente “depurador de ar”, classifica-se no código NCM 8414.60.00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10768.017570/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NBM 9406.00.0499.
Tubos e estruturas de aço corrugado para drenagem viária, passagens inferiores, pontes e outras aplicações. Construções pré-fabricadas de aço destinadas a obras hidráulicas e de construção civil. Aplicação da isenção prevista no art. 25, incisos XXXVI, XXXVII e XXXVIII do RIPI.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 302-34210
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o conselheiro Henrique Prado Megda, que fará declaração de voto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 14052.000370/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - I) CLASSIFICAÇÃO FISCAL - TIPI/SH: Blocos de plástico alveolar [espuma de poliuretano]: a] sem forma geométrica plana, apresentando irregularidades em sua superfície: 3909.50.9900; b] de forma geométrica regular, trabalhados na superfície, não recortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma ou que sejam reconhecidos como artigos de outras posições mais específicas: 3921.13.0000; c] de forma geométrica regular, recortados de forma diferente da quadrada ou retangular, mas sem que sejam reconhecidos como artigos de outras posições mais específicas: 3926.90.9900; d] obtidos mediante corte seguidos de outros trabalhos [tais como desbaste, biselagem, arredondamento dos bordos, perfuração, etc.] próprios para serem utilizados: d.1] como colchões [sem revestimento]: 9404.21.0000; d.2] como almofadas e semelhantes: 9404.90.0100. II) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08471
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10480.723799/2010-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Ano-calendário: 2005,2006,2007,2008,2009
DECADÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Em se tratando de tributo aduaneiro, afasta-se a aplicação do art. 138 do Decreto-lei 37/66 quando não houver qualquer antecipação de pagamento, hipótese em que o termo a quo para contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9303-012.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relator(a)
(documento assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13838.000044/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/01/1996 a 31/05/1996
Ementa: A competência para julgar litígios concernentes à suspensão do IPI na saída de produtos do estabelecimento industrial é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38445
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.003816/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/05/2002
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDOS CONFLITANTES. TERCEIRO LAUDO.
Produto identificado como sendo o fungicida agrícola folpet em grau técnico, a ser utilizado na formulação de preparações fungicidas.
Ficou caracterizado no laudo técnico produzido pelo INT que as impurezas presentes no produto técnico são todas provenientes do processo de obtenção do folpet. Trata-se, pois, de um composto orgânico de constituição química definida, apresentado, isoladamente, em grau técnico, e não se trata de produto vendido em retalho.Classifica-se no Capítulo 29 do SH. Precedente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer De Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura De Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10907.000180/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - PRODUTOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO NA TIPI- Se o produto é isento e destinado à exportação (imunidade) e não restando demonstrado que, ao classificar erradamente o produto na TIPI, o sujeito passivo pretendeu praticar ato ilícito de subfaturamento, não enseja a aplicação do artigo 240, c/c artigo 365, inciso II, do RIPI/82.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campeio Borges O Conselheiro Antonio Sinhiti Myasava declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10494.001068/2005-78
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 11/09/2000 a 10/06/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PROVA PERICIAL JUDICIAL.
O processo administrativo tributário evita que os conflitos entre contribuintes e Fisco sejam repetidos desnecessariamente no plano judicial, com mais desgaste e ônus para ambas as partes. Bem por isso deve levar em consideração a prova pericial produzida em juízo, quando a contida nos autos administrativos é insuficiente e houver identidade entre os produtos cuja classificação fiscal está sendo discutida.
ENDOZIME, CLEANZIME, SURGISTAIN E A.C.T.S. (AUTOCLAVE CLEANING TREATMENT SYSTEM). DESINFETANTES E PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS, E NÃO PREPARAÇÕES DE LAVAGEM E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA.
Comprovado por laudos técnicos, produzidos no bojo de ação judicial, que as mercadorias importadas de nome comercial ENDOZIME, CLEANZIME, SURGISTAIN e A.C.T.S. (Autoclave Cleaning Treatment System) têm características distintas de preparações de lavagem e preparações para limpeza, evidencia-se imprópria a reclassificação fiscal levada a efeito pelo Fisco no código NCM 3402.20.00.
Numero da decisão: 3101-001.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10140.003638/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2001
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SACOS PLÁSTICOS DESTINADOS À EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Ainda que próprias para o acondicionamento de produto alimentar, enquadram-se nos respectivos códigos as embalagens com classificação mais específica na TIPI/1996.
O tratamento tarifário previsto no “Ex” 01 do código 3923.90.00 é aplicável tão-somente aos artigos que na posição 3923 não tiverem sido nela especificamente discriminados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.586
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista (suplente), e Carlos Henrique Klaser Filho.
Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10166.901925/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
