Numero do processo: 11128.002169/2004-16
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/10/2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DE VÍCIO NO
LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA.
O laudo técnico de identificação da mercadoria que descreve os exames laboratoriais executados e as conclusões decorrentes de tais exames não incide em hipótese de nulidade.
Ademais, mesmo se assim fosse declarado, tal nulidade não alcançaria o auto de infração amparado nas demais provas carreadas ao processo, especialmente em função de que os elementos carreados pelo Sujeito Passivo
ratificam os aspectos técnicos assentados em tal laudo.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/10/2003
A aplicação da Regra Geral de Interpretação n° 3c só tem vez quando o próprio texto da nomenclatura, observando-se as demais regras de interpretação, conduz o intérprete a dúvida entre duas ou mais posições, subposições, itens ou subitens.
Não é motivo suficiente para aplicação de tal regra, portanto, a inclusão de mercadoria semelhante à litigiosa em determinado destaque de NCM, atrelado a uma terceira classificação, diversa daquelas que poderiam ser validamente comparadas segundo as regras do Sistema Harmonizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11075.001247/2010-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 03/01/2007 a 30/12/2009
AUSÊNCIA DE TIPICIDADE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO - VERDADE MATERIAL.
Não ocorrência de ausência de tipicidade, considerando a Instrução Normativa nº 680 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, onde define no anexo que as informações a serem prestadas pelo importador na declaração de importação por ele registrada há de conter a descrição detalhada mercadoria, permitindo a sua perfeita identificação e caracterização.
DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Há razão a Recorrente quando alega ser impossível alterar o critério jurídico para classificar o produto importado. Mas, não procede o alegado, quando não acompanhado de ocorrência de alteração do critério jurídico.
Numero da decisão: 3001-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Corrêa (relator) que votou pelo provimento do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa Relator
(documento assinado digitalmente)
Francisca Elizabeth Barreto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13838.000087/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI- CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Mercadorias: 1) caixa redutora aplicada ao limpador de para-brisa, classifica-se na posição 8483.40.0299 da TIPI; 2) ventoinha, como peça acoplada ao induzido do motor da furadeira elétrica, classifica-se na posição 8508.90.0000 da TIPI; 3) Carcaças, partes inferior e superior, êmbolos I e II, corpo da válvula, tampa da válvula, corpo intermediário, corpo superior e inferior e corpo fundido, como peças integrantes de válvulas utilizadas em sistemas pneumáticos de freios de veículos automotores, classificam-se na posição 8481.90.0000 da TIPI . Recurso a que se dá provimento parcial para exclusão do crédito tributário relativo a classificação da ventoinha, adotada pela recorrente e ao relativo às correções do Demonstrativo Consolidado do Crédito Fiscal.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10830.005659/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.635
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10907.002655/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial, sob qualquer de suas formas, com referência ao mesmo objeto do litígio administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas de julgamento.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37390
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto a Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10880.930016/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.884
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, devendo os autos retornar à Unidade de Origem, para que (i) elabore relatório com demonstrativo e parecer conclusivo considerando o resultado do julgamento proferido no Processo Administrativo Fiscal nº 10580.723531/2013-77, em especial, com a indicação do valor saldo credor ressarcível de IPI apto para consequente homologação das compensações pleiteadas até o limite do crédito reconhecido; (ii) preste outras informações e esclarecimentos que entender oportunos para melhor elucidar a questão em litígio; (iii) dê ciência à Recorrente desta Resolução concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da diligência e (iv) ao final dos procedimentos indicados, retornem os autos para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.876, de 23 de março de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.900379/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10865.902831/2011-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA
São insuscetíveis de aproveitamento de créditos de IPI as notas fiscais de aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagens emitidas por empresas optantes pelo SIMPLES.
RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. RETORNO/REMESSA DE PRODUTOS PARA DEMONSTRAÇÃO. REVERSÃO.
Devido a obrigatoriedade de o IPI ser destacado nas notas fiscais de remessa para demonstração, o retorno desta remessa gera direito ao crédito com vistas a anular o débito do imposto referente a produtos saídos do estabelecimento e a este devolvidos ou retornados nos termos do §1º do art. 163 do RIPI.
Numero da decisão: 3001-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas de créditos vinculados à nota fiscal no 46.734.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante
Numero do processo: 12466.004072/2008-01
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 17/01/2008
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNC1A
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.608 é na verdade o 3201-000.607.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
Numero do processo: 11613.000002/2011-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/11/2010
ADUANEIRO. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DETALHAMENTO DA NCM. RESP Nº 2.147.578. TEMA 1293/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
Em consonância com o decidido pelo STJ no julgamento do REsp nº 2.147.578 (Tema 1293), há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária permanece paralisado por mais de três anos. Aplica-se essa orientação ao caso em que se discutem, sem exigência de tributo principal, multa de 30% por suposta importação desamparada de licença de importação, fundada no art. 169, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 37/66, e multa de 1% por indicação incorreta do detalhamento da mercadoria na classificação fiscal, quando o núcleo da controvérsia se insere primordialmente no âmbito do controle administrativo da importação e da regularidade do procedimento aduaneiro.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR DE 1%. ART. 84, INCISO I, DA MP Nº 2.158-35/2001 C/C ART. 69 DA LEI Nº 10.833/2003. REVOGAÇÃO. LC Nº 227/2026.
Ainda que superada a preliminar de prescrição intercorrente, a multa de 1% não subsistiria, pois a penalidade foi exigida com fundamento no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os arts. 69 e 81 da Lei nº 10.833/2003, dispositivos posteriormente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026, o que atrai a incidência do art. 106, inciso II, do CTN quanto ao ato não definitivamente julgado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3001-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
Numero do processo: 11128.004091/98-38
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA IMPORTADA – “HOSTATHION TÉCNICO” - A mercadoria indicada, tendo como ingrediente ativo o “TRIAZOPHOS 70%”, na forma como foi importada, identificada pelo LABANA como “preparação inseticida (solução do produto ativo em solvente Xileno)”, classifica-se no código NBM/SH 3808.10.29 da Tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador. Correta, portanto, a classificação adotada pelo Fisco e confirmada pela Decisão ora atacada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam,a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
