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4830382 #
Numero do processo: 11065.000387/93-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição, deverá ser apreciada como impugnação a petição contra decisão de primeira instância que tenha aperfeiçoado a exigência inicial. Recurso não conhecido por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-02331
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

5963824 #
Numero do processo: 10980.008715/94-68
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1992 SACOS PLÁSTICOS. EMBALAGEM PARA ALIMENTOS. Os produtos denominados sacos plásticos, ainda que destinados à embalagem de produtos alimentícios, classificam-se sob o código 3923.21.0100 da TIPI/88, por aplicação direta da RGI nº 1. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.910
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Luiz Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc

11101820 #
Numero do processo: 10983.903787/2013-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.545
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3002-000.544, de 25 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10983.903790/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a]integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11101830 #
Numero do processo: 10983.903797/2013-69
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.549
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3002-000.544, de 25 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10983.903790/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a]integral), Neiva Aparecida Baylon, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

5801839 #
Numero do processo: 10830.720269/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sílvio Luiz de Toledo César, OAB/SP nº 114.703. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) . Relatório
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9035650 #
Numero do processo: 11128.008960/2008-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/09/2008 EX TARIFÁRIO. DESTAQUE TIPI. LITERALIDADE. HOME THEATER SYSTEM (HTS). Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no "ex" respectivo.
Numero da decisão: 3002-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Carlos Delson Santiago, Mariel Orsi Gameiro, Paulo Regis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter

4695376 #
Numero do processo: 11042.000029/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos. PENALIDADES. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. MULTAS NA IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. Com base no Ato Declaratório COSIT no. 12/97, bem como no Ato Declaratório 10/97, não procedem as multas de ofício e a multa por falta de guia de importação, não havendo a hipótese de infração ao controle administrativo das importações e nem a infração punível com as multas do artigo 44 da Lei 9.430/96, quando a descrição da mercadoria for considerada correta. MULTAS NA IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ERRADA. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-31932
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4745290 #
Numero do processo: 10850.001684/2004-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Classificamse na posição 9406 da TIPI/2002 (alíquota zero) as construções préfabricadas que se enquadrem no conceito da Nota 4 do Capítulo 94. Devem ser classificadas na posição 7308 (alíquota de 5%) as estruturas metálicas que não se relacionem ao fornecimento de uma construção préfabricada. Tendo a fiscalização lançado de ofício o imposto em relação às notas fiscais que consignavam a saída de “estruturas metálicas”, é ônus processual da recorrente comprovar que aquelas estruturas metálicas integravam o fornecimento de uma construção metálica préfabricada. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.255
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a reconstituição dos saldos da escrita fiscal do IPI com a exclusão das notas fiscais de fls. 171, 219, 224, 225, 226, 228, 230, 235, 237 e 238, por consubstanciarem saída de construção préfabricada, sujeita à alíquota zero, mantendose a exigência dos saldos devedores que remanescerem com os consectários do lançamento de ofício. Sustentou pela recorrente a Dra. Thais da Costa. OAB/DF nº 24.823.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6120217 #
Numero do processo: 11128.003738/2005-21
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/02/2003 ROVIMIX B2 80 SD e ROVIMIX CEC Os produtos comercialmente descritos como ROVIMIX B2 80 SD e ROVIMIX CEC, preparações acrescidas de componentes capazes de afastar sua inclusão na posição 2936, devem ser classificadas no item 2304.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. MULTA DE MORA Ao tributo não recolhido na data do vencimento, será acrescida, a partir do primeiro dia subsequente, multa de trinta e três centésimos por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.774
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Jaques Maurício Veloso de Melo.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4685630 #
Numero do processo: 10916.000051/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REVISÃO ADUANEIRA. O prazo decadencial para o procedimento de revisão aduaneira é de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador do imposto respectivo. Cabe à autoridade fiscal, como dever de ofício e pelo prazo regulamentar, constituir crédito tributário decorrente de classificação fiscal incorreta. Não constitui homologação do lançamento o ato de desembaraço da mercadoria importada. O desembaraço é o ato final do despacho aduaneiro, e se consubstancia na entrega da mercadoria ao importador, sem prejuízo de posterior formalização de exigência e de futura homologação expressa ou tácita. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34616
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de irrevisibilidade do lançamento arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO