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Numero do processo: 11128.006482/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/11/2002 IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O simples erro de enquadramento tarifário da mercadoria, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo das importações, por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente. Hipótese em que a mercadoria efetivamente importada estava sujeita a licenciamento automático.
Numero da decisão: 9303-010.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

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Numero do processo: 10880.900027/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Verificada a existência de vício no acórdão recorrido que preteriu o direito de defesa do contribuinte recorrente, necessária se faz a decretação de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3102-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para fins de declarar a nulidade do acórdão recorrido por preterição do direito de defesa, determinando, por consequência, que os autos retornem àquela instância de julgamento, para que seja proferida nova decisão, na qual sejam analisados os argumentos de mérito constantes da manifestação de inconformidade. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4699558 #
Numero do processo: 11128.004039/96-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Não pode o transportador ser responsablizado por falta de mercadoria estrangeira, apurada em conferência Final de Manifesto, acondicionada em contêineres transportados sob a clausula house to house. Diferença de peso não caracteriza a responsabilidade do transportador, posto que não caracterizada a relação causa e efeito, nos termos do artigo 478 do regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33886
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator, vencida a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

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Numero do processo: 11128.004114/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/08/2004 NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA O litígio nos casos de classificação fiscal instaura- se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme Súmula do CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta. JUROS DE MORA. Conforme a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-007.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8389411 #
Numero do processo: 11128.004995/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 01/10/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL REALIZADA EM CONFORMIDADE COM LAUDO TÉCNICO. Considerando os documentos e informações técnicas constantes dos presentes autos fornecidos em Laudo Técnico, em relação ao qual a Recorrente não apresentou documentos contundentes que pudessem gerar dúvidas quanto aos dados ali constantes, correta a reclassificação fiscal das mercadorias procedidas pela fiscalização. MULTA 1% CLASSIFICAÇÃO FISCAL MERCADORIA INCORRETA. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001. PENALIDADE POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NÃO SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. Não demonstrada pela fiscalização a necessidade de emissão de licença de importação para as importações objeto da autuação, não há que se falar em incidência de multa pela inexistência de LI anterior ao registro da declaração de importação. A caracterização da infração impõe a rígida subsunção dos fatos à norma legal aplicável, sem o que resta impossibilitada a aplicação de sanção pecuniária. REVISÃO ADUANEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. O procedimento de Revisão Aduaneira está previsto em lei, e pode ser executado dentro do prazo de cinco anos do registro da declaração, destinando-se à apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional, e da exatidão das informações prestadas pelo importador por ocasião do despacho de importação. (Decretos-Lei nº 37/66 e 2.472/88) TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-007.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência da multa por importação desamparada de guia de importação ou documento equivalente.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

4617402 #
Numero do processo: 10715.005718/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/10/1997 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AVIÕES TURBOFAN. O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/92, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves. Tendo o importador formulado processo de consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria, consulta esta cuja solução foi desfavorável àquela por ele pretendida, exigível se torna o crédito tributário que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis. O ato de Revisão Aduaneira tem fundamentação legal e não implica, necessariamente, em mudança de critério jurídico, como alega o contribuinte. As alterações técnicas, decorrentes de evolução/ desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.954
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

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Numero do processo: 10314.721061/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Período de apuração: 01/06/2011 a 30/04/2014 DUMPING. CALÇADOS ORIGINÁRIOS DA CHINA. IMPORTAÇÃO PARA O PAÍS. COBRANÇA DE DIREITO ANTIDUMPING. POSSSIBILDADE. As importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originários da República Popular da China, estão sujeitos a cobrança de direito antidumping a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par (treze dólares estadunidenses e oitenta e cinco centavos por par). Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/06/2011 a 30/04/2014 CALÇADOS DE PLÁSTICOS PERMEÁVEL. CÓDIGO NCM. Classificam-se no código NCM 6402.99.90 os modelos de calçados de plásticos permeáveis, ou seja, os calçados de plásticos que não asseguraram proteção contra a água ou outros líquidos. CALÇADOS DOMÉSTICOS (PANTUFAS). SOLA EXTERIOR CONSTITUÍDA DE TECIDO (FELTRO). PARTE SUPERIOR CONSTITUÍDA DE QUALQUER MATÉRIA. CÓDIGO NCM. Os calçados domésticos, denominados de pantufas, cuja sola exterior é constituída de tecido (feltro) e a parte superior constituída de qualquer matéria classificam-se no código NCM 6405.90.90 e não no código NCM 6402.99.90 adotado pela fiscalização. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2011 a 30/04/2014 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade a decisão de primeiro grau em que apresentado pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça defensiva e a recorrente demonstrou pleno conhecimento dos fundamentos da decisão. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA JURÍDICA. ATO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o desembaraço aduaneiro é o ato que põe termo a fase de conferência aduaneira mediante a liberação da mercadoria com a sua colocação à disposição do importador. Por ausência de previsão legal, o ato de desembaraço aduaneiro de importação não tem natureza de ato de lançamento de ofício e tampouco de ato de homologação expressa de lançamento por homologação. REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Se na fase de revisão aduaneira for apurada irregularidade no pagamento de tributos ou infrações à legislação tributária ou aduaneira, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, a autoridade fiscal deve proceder o lançamento da diferença de tributo apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar a preliminar de nulidade e, no mérito, por voto de qualidade em segunda votação, em dar provimento parcial para afastar a cobrança do direito antidumping sobre os valores das importações discriminadas na "Tabela 04 - Produtos Classificados incorretamente no subitem 6405.90.00 da NCM e reclassificados para NCM 6402.99.90" (fls. 463/464) e para excluir a multa de ofício e os juros de mora relativos aos lançamentos dos produtos mencionados no item II.2.1 - Dos produtos classificados incorretamente no código NCM 6401.99.90 e reclassificados para o código NCM 6402.99.90, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus, Diego Weis Jr e Raphael M. Abad, que davam provimento em maior extensão para excluir todos os lançamentos relativos aos produtos mencionados no item II.2.1 - Dos produtos classificados incorretamente no código NCM 6401.99.90 e reclassificados para o código NCM 6402.99.90. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède fará declaração de voto. Em primeira votação, os Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro F. Aguiar davam provimento parcial para afastar a cobrança do direito antidumping sobre os valores das importações discriminadas na “Tabela 04 - Produtos Classificados incorretamente no subitem 6405.90.00 da NCM e reclassificados para NCM 6402.99.90” (fls. 463/464); os Conselheiros Walker Araújo, José Renato P. de Deus, Diego Weis Jr e Raphael M. Abad, que davam provimento em maior extensão para excluir todos os lançamentos relativos aos produtos mencionados no item II.2.1 - Dos produtos classificados incorretamente no código NCM 6401.99.90 e reclassificados para o código NCM 6402.99.90; o Conselheiro Jorge Lima Abud negava provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Paulo G. Déroulède dava provimento parcial para excluir a multa de ofício e os juros de mora relativos aos lançamentos dos produtos mencionados no item II.2.1 - Dos produtos classificados incorretamente no código NCM 6401.99.90 e reclassificados para o código NCM 6402.99.90. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Renato Vieira de Ávila e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

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Numero do processo: 13896.000266/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS E DA APUTAÇÃO DO IPI. ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE DO PLEITO. Não sendo possível identificar a classificação fiscal dos produtos fabricados, assim como não havendo escrituração dos créditos e pertinente apuração do IPI, impossibilitando caracterizar o contribuinte como industrial ou como prestador de serviços, ou mesmo a existência de saldo credor passível de ressarcimento, cujo ônus da prova incumbe ao requerente nos termos do art. 333, do CPC, não há como deferir o pleito de ressarcimento de créditos de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOãO CARLOS CASSULI JUNIOR, MONICA ELISA DE LIMA (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4755961 #
Numero do processo: 10830.000628/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28896
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

6455638 #
Numero do processo: 10283.005519/2002-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 21/03/2002 ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL ZONA FRANCA DE MANAUS. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS. Incabível o reconhecimento dos benefícios fiscais na importação de mercadoria para a Zona Franca de Manaus, quando constatada a falta de Licença de Importação com anuência expressa da SUFRAMA para a mercadoria efetivamente importada. Recurso Especial do Procurador Provido. ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não se deve conhecer do recurso especial quando, diante de situações fáticas e jurídicas distintas, não restar caracterizada divergência de interpretação da legislação tributária. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-004.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. E, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator e Presidente Interino Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran, Robson José Bayerl, Vanessa Marini Cecconello, Valcir Gassen e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente Interino). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Demes Brito.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS