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6455651 #
Numero do processo: 10611.720601/2011-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 02/02/2009 NORMAS PROCESSUAIS. ART. 100 DO CTN. DISPENSA DE MULTA E JUROS DE MORA. REQUISITOS DA EXPRESSÃO "PRÁTICAS REITERADAS" O despacho aduaneiro como medida ainda sujeita a revisão por expressa disposição legal não se reveste do atributo de pronunciamento inequívoco da Administração necessário a caracterizar a prática reiterada de que trata o artigo 100 do CTN, ainda que tenha havido a conferência física e documental (canal vermelho) e de forma repetida.
Numero da decisão: 9303-004.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez Lopes, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Vanessa Marini Cecconello - Relatora Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

10312592 #
Numero do processo: 10680.901725/2014-72
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Consoante determina a Súmula CARF nº 01, importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. De outro lado, havendo posteriormente o trânsito em julgado da demanda judicial de forma favorável ao Sujeito Passivo, extinguindo a obrigação tributária, a declaração de concomitância não traz qualquer prejuízo às partes, pois caberá à Administração Tributária cumprir a decisão judicial definitiva de mérito. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996/2014. A adesão parcial ao parcelamento retira o interesse recursal nessa medida. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59 do Decreto 70.235/1972). PEDIDO DE RESSARCIMENTO VINCULADO AO AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e seus reflexos do que restou decidido no Auto de Infração vinculado, constatada a inexistência de saldo credor passível de ressarcimento/compensação, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3302-013.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, em face da concomitância e da inclusão de parte dos débitos em parcelamento especial. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade arguida para, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.912, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

4706779 #
Numero do processo: 13603.000057/98-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 'EX' TARIFÁRIO. Tendo em vista que a mercadoria importada exerce todas as funções previstas no "ex 001" do código 8462.41.00 da TEC, deve ser mantida a classificação fiscal da mercadoria no referido "ex". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4678849 #
Numero do processo: 10855.000848/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O aproveitamento de "EX" exige que a mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação corresponda de fato à descrição do "EX" pretendido. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-34140
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de irrevisibilidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que exoneravam também os juros.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

8788831 #
Numero do processo: 12448.926074/2012-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2009 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte se desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Paulo Regis Venter.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

4699321 #
Numero do processo: 11128.002013/98-53
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As mercadorias ficaram caracterizadas como brinquedos conforme laudo técnico 011 do Instituto Falcão Bauer. Devem, pois, ser classificadas no capitulo 95 da TEC. Cabível a exigência tributária decorrente da reclassificação. A descrição das mercadorias na DI foi suficiente para proporcionar ao fisco a correta classificação, não se caracterizou por distorcer o entendimento acerca dos objetos importados, havendo tão-somente uma controvérsia quanto á correta classificação. Incabíveis as multas. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

11366068 #
Numero do processo: 10680.724154/2015-27
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 19/11/2010, 16/06/2011, 19/09/2011, 21/03/2012, 02/04/2012, 20/09/2012, 31/12/2012, 15/01/2013, 27/03/2013, 06/05/2013, 09/07/2013, 14/08/2013, 14/11/2013, 14/01/2014, 16/01/2014, 19/03/2014, 08/10/2014, 08/12/2014 IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “TROCAR DESCARTÁVEL”. Não se confunde com mera cânula o “trocar descartável”, sendo este classificado no NCM 9018.39.99. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/11/2010, 16/06/2011, 19/09/2011, 21/03/2012, 02/04/2012, 20/09/2012, 31/12/2012, 15/01/2013, 27/03/2013, 06/05/2013, 09/07/2013, 14/08/2013, 14/11/2013, 14/01/2014, 16/01/2014, 19/03/2014, 08/10/2014, 08/12/2014 MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE. A fundamentação legal da multa aplicada foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3004-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para manter o lançamento tributário e, de ofício, afastar a aplicação da multa prevista no art. 84, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 em razão da sua revogação expressa. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

4650727 #
Numero do processo: 10314.002094/99-01
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — ALÍQUOTA — MULTA DE OFÍCIO - A matéria em si não contém qualquer elemento que possa ensejar dúvidas quanto à correta indicação da alíquota vigente, ao contrário dos casos onde o código tarifário é controvertido e complexo. Penso que por ocasião da operação de importação nada existia que pudesse induzir a recorrente em erro ou que justificasse qualquer controvérsia com relação a aplicação da alíquota estabelecida para o produto nacionalizado. Portanto, a multa de oficio foi exigida em consonância com a lei. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora

5863819 #
Numero do processo: 13009.000439/00-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/2000 CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. LANÇAMENTO DE OFICIO DECORRENTE. IPI Ocorrendo decisão administrativos no sentido de que a mercadoria denominada "telha de aço zincado, ondulada ou trapezoidal, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações", classifica-se na posição NCM 7308.90.90, por força RGI " (texto da posição 73.08), RGI 6a (texto da subposição 7308.90) e e RGC-1 da (texto do código 7308.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 4.542, de 26 de dezembro de 2002, incabível o auto de infração de IPI decorrente.
Numero da decisão: 3302-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO – Relator. EDITADO EM: 27/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4836687 #
Numero do processo: 13852.000047/93-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI-CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VENDA DE LATA PARA ACONDICIONAMENTO DE APRESENTAÇÃO COM CLASSIFICAÇÃO ERRADA LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO-Compra de latas para acondicionamento de apresentação. Contribuinte desobrigado ao cumprimento do Disposto no art. 173 do RIPI/82 em face da liminar concedida ao Sindicato das Indústrias de Estamparia. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-07561
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO