Numero do processo: 11128.720156/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.914
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que votou por rejeitar a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente, por entender que a multa por classificação fiscal incorreta não é de natureza administrativa e, portanto, não haveria a aplicação do Tema 1.293 do STJ. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.913, de 30 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11128.001429/2011-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 12466.002610/2005-72
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Data do período de apuração: 28/07/2000 a 07/01/2002.
RETORNO. DE DILIGÊNCIA. Tendo em vista o não atendimento ao
questionamento essencial proposto na diligência, julga-se a matéria tal como se apresenta no processo. Não resta dúvida que os laudos motivadores do Auto de Infração não são hábeis, pois o método “por diferença” não permite a exata indicação do percentual.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS)
E ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota
Coana/Cotec/Dinom no 253/2002 (vigente na lavratura do Auto de Infração), em vigor até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006.
Por todos os motivos nos autos, há que se considerar os produtos como “águas-de-colônia”, sendo correta a classificação da importadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3201-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11128.003864/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/11/2001
Classificação Fiscal Errônea. Multa do art. 84, I, da MP n".
2.158/2001 e Multa de Oficio. Inaplicável a multa do art. 526, II, do RA.
0 produto denominado NARASIN, trata-se de "Preparação
Intermediária constituída de Narasina (substancia medicamentosa
com ação antibiótica) e Excipientes (Substancias Inorgânicas e
partes de plantas pulverizadas) e, portanto, deve ser classificada no código NCM 2309.90.90.
A descrição incorreta da mercadoria justifica a aplicação do art.
84, I, da MP n°. 2.158/01. Todavia, o erro na classificação fiscal não autoriza a imposição da multa prevista no art. 526,11, do RA.
A multa de oficio é devida de acordo com o parágrafo 2", inciso
II, do art. 84 da MP n). 2.158/01.
Numero da decisão: 303-34.942
Decisão: Acordam os membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto a classificação fiscal. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto a multa administrativa, sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tardsio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à multa por
classificação de mercadoria errônea. Por maioria de votos, negar provimento quanto à multa de oficio, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e
Marciel Eder Costa, que deram provimento. Designada para redigir o voto o Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10725.720283/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 07/12/2005, 18/05/2006, 06/06/2008, 16/12/2008
REPETRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS A NORMA. PENALIDADE.
As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial Repetro não se enquadram como importações "desembaraçadas no regime comum de importação". A caracterização da infração depende da subsunção dos fatos à norma legal, sem o que é impossibilitada a aplicação de penalidade.
REPETRO. MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO.
A multa aplica-se também ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária a determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. As informações relacionadas à "condição da mercadoria", se esta se enquadrar na condição de "material usado", devem ser informadas pelo beneficiário do regime na respectiva declaração de importação. Mantido o lançamento para os casos em que restou demonstrado que as mercadorias submetidas ao regime apresentavam a condição de "usadas" e concomitantemente não houve a devida informação na declaração de importação.
Numero da decisão: 3401-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1 - por maioria de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos Robson José Bayerl e Júlio César Alves Ramos que davam parcial provimento para manter a multa por falta de LI e 2 - por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Maurício Terciotti OAB/RJ 130273.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11128.720950/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 02/09/2009
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERCEIRA HIPÓTESE.
Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, portanto havendo carência de fundamentação no lançamento de ofício, este é improcedente, e deve ser afastado no mérito, não se tratando, portanto, de hipótese de nulidade.
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA ADOTADA PELO FISCO. MULTA DE 1% SOBRE VALOR ADUANEIRO. ART. 84, I DA MP Nº 2.158-35/01. SÚMULA CARF Nº 161.
Prevalece a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, prevista no art. 84, I da Medida Provisória nº 2.158-35/01, conquanto a classificação laborada pelo autoridade fiscal em auto de infração revela-se incorreta, por aplicação da Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3201-010.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para manter a autuação fiscal no tocante à multa de 1% prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/01, por força da Súmula CARF nº 161, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento integral ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.463, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10516.720020/2014-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10477.000219/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 19/05/2008
Inconstitucionalidade de Lei. Incompetência Administrativa.
Não compete à autoridade administrativa apreciar argumentos de violação às normas constitucionais de lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, vinculada que está aos ditames do principio da legalidade estrita.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 19/05/2008
PIS/Cofins. Importação. Base de Cálculo. Valor Aduaneiro. Sem Inclusão de ICMS.
A base de cálculo das contribuições sociais (PIS/Cofins) devidas na importação deve ser o valor aduaneiro, não incluindo o ICMS, conforme reconhecido pelo STF, em decisão plenária e definitiva, no julgamento do RE 559.937/RS em sede de repercussão geral.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 19/05/2008
Silo de Cavacos. Diamondback. Classificação Fiscal. 8419.89.99.
O equipamento conhecido por Silo de Cavacos Diamondback, cuja principal função é remover o ar contido nos cavacos de madeira, através do tratamento chamado de vaporização, classifica-se na posição 8419.89.99, nos termos da RGI 1, nota 2 alínea "e" do capítulo 84, RGI 6 (subposições de primeiro e segundo níveis), e RGC 1 (item e subitem).
Numero da decisão: 3401-009.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, tão-somente, excluir da base de cálculo das contribuições o valor do ICMS, vencida a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que dava provimento integral ao recurso..
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Gustavo Garcia Dias dos Santos e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
Numero do processo: 12689.000034/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI - EX 04 DO CÓDIGO 8702.10.00. O veículo ASIA/TOPIC AM 725A, microônibus com capacidade para 15 passageiros (excluído o motorista), que possui corredor interno para circulação dos passageiros, atende os requisitos da norma de classificação para usufruir do benefício fiscal disposto pelo EX 04, instituído pelo Decreto 2.092/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-29.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.009333/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Equipamentos de limpeza por jato d'água a alta pressão classificam-se no código TIPI/83 8424.30.9900.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 15165.000200/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Aeronaves, providas com motores turbo-reatores do tipo “turbofan”, são classificadas no código 8802.30.31. Inteligência do Parecer Normativo CST nº 03/92.
MULTA DE OFÍCIO DO IPI.
Caracterizada a descrição inexata de mercadoria com a omissão de característica essencial à definição do enquadramento tarifário, de se tratar de motor turbo reator/turbo-fan.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC.
Exigência feita por expressa disposição legal.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Formulado sem o atendimento dos requisitos previstos na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30795
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso quanto à classificação e os juros de mora e por maioria de votos, negou-se provimento quanto à multa, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Presente o Procurador da Fazenda Leandro Felipe Bueno
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13826.000028/97-54
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA.
GRAU DE POLARIZAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. -
Declínio de competência em favor da Segunda Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais por competir ao mesmo julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados.
Recurso não conhecido por declínio de competência em favor da
Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Declinada a competência.
Numero da decisão: CSRF/03-05.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgar o recurso especial a favor da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
