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4638201 #
Numero do processo: 10314.001481/00-18
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 06/10/1997 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Restituição. Não cabe a restituição de Imposto de Importação se o produto importado está corretamente classificado e corresponde à perfeita alíquota. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.102
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA

4741685 #
Numero do processo: 11020.000917/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA No 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.403
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªa câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

8540732 #
Numero do processo: 10711.001645/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 27/05/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CAULIM. NCM 2507.00.10. As argilas formadas de caulim e mais pequenas misturas de outros minerais, classificam-se no código NCM 2507.00.10, segundo o texto da posição e não existindo subposição 2507.00, utilizando-se a RGC-1, do MERCOSUL e correta adequação quanto a utilização direta do item 10, comprovada por laudo que atesta a sua composição como caulim. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. Conforme ADN COSIT no 12/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no SISCOMEX cuja classificação tarifária errônea exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante. No caso sob análise, contudo, a descrição apresentada pelo contribuinte se apresentou insuficiente, razão pela qual há de ser mantida a penalidade aplicada.
Numero da decisão: 3401-008.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à classificação fiscal adotada pela Recorrente, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para manter a penalidade imposta pela falta de Licença de Importação, vencido o Conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Fernanda Vieira Kotzias. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Tom Pierre Fernandes da Silva. Ausente o conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

7475954 #
Numero do processo: 11128.008194/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/09/2008 CONCOMITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. MEDIDA JUDICIAL RECONHECENDO SUA INEXISTÊNCIA. Havendo decisão judicial devidamente transitada em julgado que atesta a inexistência de concomitância entre o processo administrativo e mandado de segurança impetrado com o objetivo de promover o desembaraço aduaneiro da mercadoria, faz-se necessária a anulação de acórdão proferido pela DRJ que negou seguimento à impugnação do contribuinte e, consequentemente, imperioso que se proceda a análise de suas razões.
Numero da decisão: 3302-006.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância para que se profira nova decisão com apreciação das razões de impugnação, em vista da certidão de trânsito em julgado de decisão no Mandado de Segurança nº 2014.61.05.013.603-3/SP, reconhecendo a inexistência de concomitância entre este processo administrativo e o Mandando de Segurança nº 2008.61.04.010174-5. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4593971 #
Numero do processo: 11128.001763/2002-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação II Data do fato gerador: 21/11/2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. É objeto de correção via embargos de declaração parte dispositiva do acórdão que não retrata o objeto do julgamento, seja no caso de omissão como contradição em relação a matéria apreciada. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a desnecessidade de realização de nova prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la em função de outra. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 20 S. Diante das informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE. A tipicidade da penalidade por infração administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030/85. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI – VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL – A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos afasta a aplicação das penalidades de ofício, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 10/97. Embargos de Declaração Acolhidos e Providos para Rerratificar o Acórdão Recorrido e Dar Provimento Parcial ao Recurso Voluntário
Numero da decisão: 3101-000.573
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 310100.287, de 16/11/2009, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II, do RA/1985. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4741691 #
Numero do processo: 11020.000942/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL,DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.409
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4741688 #
Numero do processo: 11020.000934/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA Nº 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.406
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

7100687 #
Numero do processo: 10855.000556/2005-11
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.659
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5326882 #
Numero do processo: 10830.002310/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2011 SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS. CLASSIFICAÇÃO. ALÍQUOTA ESPECÍFICA INAPLICABILIDADE. Os suplementos vitamínicos, por não estarem enquadrados na Portaria nº 222 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, não estão sujeitos às alíquotas específicas fixadas pelos Atos Declaratórios nº 012 de 2000 e 02 de 2001, da Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Relatorio e Votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro acompanhou o Relator pelas conclusões e fará declaração de voto. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Redator Designado. EDITADO EM: 29/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

4711045 #
Numero do processo: 13707.000286/90-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/11/1985 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto Aldeído Acético encapsulado em malto-dextrina, com base nas provas técnicas apresentadas, constatando-se o atendimento dos requisitos estabelecidos na Nota de Capítulo 1, alíneas “e” e “f” do Capítulo 29, deve ser classificado na posição 2911.01.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33240
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO