Numero do processo: 10480.014836/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
“Catodo emissor de elétrons, em tungstênio, espiralado e revestido de substância emissiva”. Correta a sua classificação no código TAB/SH 8539.90.9900, ADOTADO PELO Fisco.
‘EX’ TARIFÁRIO.
Correspondendo a mercadoria importada exatamente à descrição do ‘EX’, é de se aplicar a alíquota nele fixada, independentemente do seu posicionamento no código tarifário designado.
MULTAS PECUNIÁRIAS.
Indevida a sua aplicação em casos que se revelem unicamente como divergência de classificação fiscal, estando a mercadoria corretamente descrita nos documento de importação. Posicionamento COSIT. Precedentes da Câmara.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.003345/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Comprovado através de laudo técnico do LABANA, que o produto ACIFLUORFEN TEC trata-se de "solução aquosa constituída de sal sódico do Acifluorfen, composto orgânico de composição química definida”, exsurge como correta a classificação ofertada pela recorrente – código NCM -TEC 2918.90.30.
O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TEC 90, composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM -TEC, vigente à época da importação.
O SOLVENTE AB 10 é “uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos na forma líquida e não se trata de composto orgânico de constituição química definida e isolado”, daí não poder ser classificado no código NCM -TEC 2902.9099, cabendo a classificação determinada pela fiscalização, ou seja, código NCM -TEC 2707.5055.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37208
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para manter a exigência fiscal (imposto e multa) apenas com relação ao produto denominado solvente AG-10, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que mantinham a exigência com referência ao produto Blazer TEC. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11065.001265/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE II.
A posição da máquina de costura, estando identificada como “máquina de costura semi-automática”, será a posição 8452.2910 que contempla outras máquinas e não a posição 8452.21.10 referente a outras máquinas de costura unidades automáticas.
MULTA DE OFÍCIO.
É cabível a multa de ofício por declaração inexata, com base no Ato (Declaratório) COSIT nº 10/97, quando o produto não está corretamente descrito.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Leme Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros. O
Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10380.900821/2014-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 26/06/2013
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade de despacho decisório ou de decisão recorrida que se apresentam devidamente motivados e em observância a todos os demais requisitos legais para a sua validade.
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte de desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 11128.002056/95-13
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI — CLASSIFICAÇÃO FISCAL — MULTA DO ART 364.2 DO RIPI
- Não comprovada, nos autos, ocorrência de descrição incorreta do
produto importado. Incabível a cobrança da multa de oficio.
Recurso improvido
Numero da decisão: CSRF/03-03.220
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Márcia Regina Machado Melaré e João Holanda Costa.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10580.722388/2014-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DIVERGENTE DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÂO TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Compete à CSRF, por suas turmas, julgar Recurso Especial interposto contra decisão que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial ou a própria CSRF, sendo que não será conhecido o recurso que não demonstrar esta divergência (art. 67, § 1º, do RICARF).
Numero da decisão: 9303-010.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11020.000938/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA No 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10909.002913/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – À época das importações não havia previsão legal para imposição de multa de ofício, nos casos de recolhimento de valores devidos a título de direitos antidumping.
MP nº. 135/2003 – Inaplicável à hipótese, em obediência aos princípios da legalidade e da irretroatividade.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 303-33.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13876.000147/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes para o julgamento dos processos que tratam de imposto sobre produtos industrializados - IPI, exceto IPI cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias e IPI nos casos de importação.
Recurso não conhecido por declínio de competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.488
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 11128.008456/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AFUGAN TÉCNICO.
A mercadoria comercialmente denominada Afugan Técnico, ingrediente ativo PYRAZOPHOS 660, na forma como foi importada, identificado pelo LABANA como “preparação fungicida” à base de uma solução de Pyrazophos em Xileno, classifica-se no código NBM 3808.20.99 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO.
Incabível a aplicação da multa de ofício na hipótese destes autos, posto que houve apenas classificação fiscal errônea, sem que se tenha vestígios de dolo ou má fé por parte do importador, estando o produto descrito corretamente. Fundamentação: ADN Cosit nº 10, de 16/01/1997.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37435
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios para retificar o Acórdão nº 302-36.254, julgado em Sessão de 08/07/2004, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
