Numero do processo: 12466.001368/98-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FITA DE TECIDO DE NYLON (ARAMIDA) COM 6,5 CM DE LARGURA. Classifica-se no código 5806.32.00 a mercadoria identificada como fita de tecido de nylon (aramida), de largura inferior a 30 cm, que possua, nas duas orlas, ourelas verdadeiras
MULTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 44, INCISO I DA LEI Nº 9.430/96. Tendo sido a mercadoria importada corretamente descrita na DI, não procede a exigência da multa prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32000
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de 1º grau. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10314.011186/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE
O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado sob pena de nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância quando a Recorrente não é parte na lide judicial.
Numero da decisão: 3301-011.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Marco Antonio Marinho Nunes, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10074.000750/2005-94
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: GRUPO ELETROGÊNEO. UNIDADES FUNCIONAIS.
Constituem unidades funcionais a reunião de grupos eletrogêncos com os sistemas auxiliares, suas partes, peças e sobressalentes que, coadjuvantes imprescindíveis ao funcionamento desses grupos, tenham sido concebidos para serem interligados sistematicamente entre si e com o grupo eletrogêneo
propriamente dito, por meio de condutos, cabos e outros conectores.
Os elementos constituintes de uma unidade funcional destinada à produção de energia elétrica se classificam no código NCM 8502.39.00, de acordo com a função principal do conjunto formado pela reunião de sistemas auxiliares com seus respectivos grupos eletrogêneos que, por sua vez, são formados pela reunião de uma máquina motriz com um gerador de eletricidade.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3201-000.389
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Os Conselheiros Mêrcia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo rosa votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.005658/94-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Deixa-se de apreciar matéria cuja competência passou para a esfera do Terceiro Conselho de Contribuintes (Decreto nr. 2.562/98 - DOU de 28/04/98). AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Embora legítima esta forma de apuração da produção, a saída de produtos tributdos sem nota fiscal necessita de elementos de convicção quanto à sua objetividade. SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Legítima a exigência do IPI não lançado na devolução dos produtos acabados, quando o industrializador por encomenda creditou-se do imposto no recebimento dos insumos. ESTORNO DE CRÉDITOS - O levantamento dos créditos a serem glosados, por pertinentes a produtos saídos com isenção, deve ser proporcional, com base no valor das saídas dos produtos fabricados pelo estabelecimento nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Improcede a exigência calcada em métodos não amparados pela legislação. (IN SRF nr. 114/88). ENCARGOS DA TRD - Inaplicabilidade, a título de juros de mora, no período anterior a 01/08/91. RETROATIVIDADE BENIGNA - Pelo advento da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no art. 364, II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10253
Decisão: I - Por unanimidade de votos, nao se conheceu do recurso, pela matéria relativa a classificação fiscal (item II do auto de infração) e II - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator quanto aos outros itensda auruação. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Roberto Nunes Pereira.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10380.720085/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/2004
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA IMPORTADA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo litígio no que se refere à identificação do produto importado, a ausência, nos autos, de elementos capazes de afastar a reclassificação proposta pelo próprio contribuinte, implica na manutenção do auto de infração.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe ao órgão julgador diligenciar ou determinar a realização de perícia/diligência para fins de, de ofício, promover a produção de prova cujo ônus cabia às partes, nos termos do art. 373, do CPC/15.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.830
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Viera, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 11065.001265/98-92
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE COSTURA.
Máquinas de costurar couro ou peles que realiza a costura
propriamente dita nos ou dos materiais de forma automática,
considerando como tal a programação e a realização do
número de pontos de costura em uma determinada direção,
através da ação da agulha e do avanço do material de forma
automatizada, classifica-se no código TEC 8452.21.10.
Numero da decisão: CSRF/03-05.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Analise Daudt Prieto (Relatora) e Antônio José Praga de Souza que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 15374.001865/99-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE.
PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
Ensejam nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
IPI. CLASSIFICAÇÃO.
Incompetência do Segundo Conselho de Contribuintes, por tratar-se de questão referente à classificação de mercadorias relativas ao IPI, cuja competência é do Terceiro Conselho de Contribuintes, segundo dispõe o art. 22, inciso XV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
FALTA DE QUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa e definitiva na esfera administrativa a matéria não questionada nas razões recursais da contribuinte.
IPI. SAÍDAS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO.
Para que o produto possa sair do estabelecimento com suspensão de IPI, necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos respectivos incisos do art. 36 e no inciso III do art. 244 do Decreto n°87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82). Sem a comprovação do preenchimento de todos os requisitos, inválida a suspensão.
IPI. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL. COMPROVAÇÃO
Comprova-se o cancelamento de nota fiscal com a apresentação de todas as vias emitidas anexadas ao talonário, declaração dos motivos do cancelamento e, se for o caso, referência ao novo documento emitido. Inteligência do art. 230 do RIPI/82.
PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO.
Deve-se excluir da base de cálculo do IPI a parte do lançamento relativa a produtos que foram fabricados por terceiros.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.994
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso quanto à classificação fiscal para declinar competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, para excluir da exação fiscal o valor referente à Nota Fiscal n° 34.870.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 11131.720388/2020-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/04/2020
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO ADUANEIRA.
O ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria realizado em sede de despacho aduaneiro não possui efeito homologatório e pode ser revisto antes do período decadencial.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/04/2020
AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.077, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.723728/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Numero do processo: 10830.720078/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/02/2002 a 04/10/2006
REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL.
A revisão aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, verifica a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico, nem tampouco constitui violação ao princípio do direito adquirido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.443
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira (presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10314.000913/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Coifa aspirante de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, própria para a retenção de gorduras, filtragem de odores de alimentos e frituras e eliminação de fumaças. Classifica-se no código TIPI 8414.60.0100 correspondente ao código NCM 8414.60.00.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
