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5778302 #
Numero do processo: 10980.722248/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, quanto à classificação fiscal; e b) Por maioria de votos, em relação à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira - Presidente. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres de Oliveira (presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4834789 #
Numero do processo: 13707.001250/87-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - CRÉDITO INDEVIDO POR DEVOLUÇÕES - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Não apresentação da "Declaração de Informação Fiscal" e do "Demonstrativo de Entradas e Saídas de Mercadorias" e não escrituração do livro modelo 3 "Registro de Controle da Produção e do estoque". Crédito indevido por devoluções de mercadorias - não escrituração do livro modelo 3. Classificação fiscal de produtos no código 33.06.07.00 da TIPI/03 como produtos de beleza, cremes para o tratamento da pele com ação secundária desodorizante. Produto que somente em 31.05.85 foi registrado como produto de beleza. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05186
Nome do relator: ELIO ROTHE

5089591 #
Numero do processo: 11128.001718/2004-35
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/05/2001, 18/09/2001 SOLUÇÕES DE CONSULTA FORMULADAS POR SINDICATO QUE A RECORRENTE NÃO FAZ PARTE NÃO VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Uma vez que a recorrente não comprovou fazer parte do sindicato consulente à época da lavratura do auto de infração, de nada valem para a recorrente as soluções de consulta formuladas pelo sindicato. Aplica-se ao caso vertente os laudos técnicos específicos que municiam os autos e devem ser levados em consideração para fins de classificação fiscal. PREPARAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ADIÇÃO A RAÇÕES ANIMAIS. Os produtos identificados pela análise laboratorial como preparações destinadas à alimentação animal, na forma como se apresentam, se classificam no código 2309.90.90, conforme esclarecem as informações técnicas acostadas aos autos, e com base nas Notas Explicativas do SH. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. MERCADORIA DEVIDAMENTE DECLARADA. Descabe a exigência da multa por falta de licença de importação nos casos de mercadoria devidamente declarada, com identificação do seu nome comercial, do seu principal componente químico e da sua destinação, submetida ao licenciamento automático.
Numero da decisão: 3803-004.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de Licença de Importação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento total; e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

11164369 #
Numero do processo: 10880.728198/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência para que a unidade de origem: (a) verifique a possibilidade de reconstituir a escrita fiscal com base nas informações e laudos técnicos fornecidos pela contribuinte; (b) apure a entrada e saída sem a necessidade de identidade física das mercadorias; (c) considere a isenção da ZFM nos ternos do tema 322 do STF; (d) intime a contribuinte a apresentar esclarecimento se necessário; (e) após realizados o relatório, abra o prazo de 30 (trinta) dias para que a contribuinte se manifeste. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7559693 #
Numero do processo: 11128.003257/97-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/04/1994 IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O simples erro de enquadramento tarifário da mercadoria, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo das importações, por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente. Não provando o Fisco que o licenciamento não era automático, presume-se que o seja.
Numero da decisão: 9303-007.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4835750 #
Numero do processo: 13814.002003/86-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - BUGGY TODO TERRENO tipo "CROTALUS 11". Tendo em vista as suas caracteristicas especiais e os pronunciamentos dos órgãos técnicos competentes, fica evidenciado tratar-se de um veículo da espécie "jipe", classificando-se na posição 87.02.04.09 da TIPI então em vigor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-02788
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4681003 #
Numero do processo: 10875.002287/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. É da competência do Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relacionada com a aplicação de legislação referente ao IPI. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido pedido de perícia efetuado intempestivamente e, sobretudo, quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Período até 10/09/94 atingido pela decadência. IPI. INCORREÇÃO DA DESCRIÇÃO DE MERCADORIA CONSTANTE EM NOTA FISCAL. O ÔNUS DA PROVA CABE À RECORRENTE. Alegação de incorreção da descrição de mercadoria em nota fiscal de venda, divergindo de sua classificação fiscal, deve ser provada. Cabe ao recorrente o ônus da prova. Correto o lançamento de ofício advindo de IPI recolhido a menor. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78512
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de incompetência do Conselho, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Sérgio Gomes Velloso, que declinavam da competência para julgamento em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 10/08/94 a 10/09/94, inclusive, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Daniel Vitor Bellan.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

5463100 #
Numero do processo: 11618.001479/2002-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 23 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 10/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

7200519 #
Numero do processo: 11080.727477/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2009 INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM. PARTES E PEÇAS DE MÓVEIS. A reunião de partes e peças de móveis, ainda que nas dependências do adquirente, caracteriza-se como industrialização, na modalidade de montagem. BASE DE CÁLCULO. VALOR TRIBUTÁVEL. REGRA GERAL. Como regra geral, o valor tributável dos produtos nacionais e dos produtos de procedência estrangeira é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, vedada a dedução de descontos, diferenças ou abatimentos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. MULTAS CONFISCATÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado para o cancelamento integral da multa isolada, por IPI não lançado com cobertura de crédito, nos PA de 10/2009 (R$ 3.987,02) e 11/2009 (R$ 9.164,19); e parcial no PA de 12/2008 (de R$ 17.997,60, para R$ 8.127,08). ROSALDO TREVISAN - Presidente. FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Renato Vieira de Ávila (Suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

9746448 #
Numero do processo: 11128.001717/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/03/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VITAMINA E 50% TIPO SD, ROVIMIX B2 80 SD E ROVIMIX A-500W. POSIÇÃO. As preparações de vitaminas A, B2 e E, quando estabilizadas, dispersas ou adsorvidas em uma determinada matriz deve ser classificada na nomenclatura na posição 2936, mesmo que destinada à alimentação de animais, o que não modifica o caráter vitamínico do produto.
Numero da decisão: 3401-011.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a correção das classificações fiscais das mercadorias utilizadas pelo importador, cujas discussões foram devolvidas ao conhecimento deste colegiado (Vitamina E 50% tipo SD, Rovimix B2 80 SD e Rovimix A-500W), devendo, no entanto, em relação às mercadorias não conhecidas (Vitamina BI2 0,1% WS e da Rovimix H-2), ser mantidas as multas de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, pela classificação incorreta na NCM, e de 30% do valor aduaneiro da mercadoria, pela falta de LI. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, substituído pelo conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO