Numero do processo: 11128.000165/2002-31
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/09/2001
EMABARGO DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DIPOSITIVA E A EMENTA. Constatada a divergência entre a parte dispositiva e a ementa do Acórdão, são cabíveis embargos de declaração para suprimir a inexatidão.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O Dióxido de Silício, subproduto de um processo industrial de silício e de ligas de ferro-silício, de cor cinza e grau de purezas superior a 90%, decorrentes do processo de fabricação que não confira ao produto uma destinação específica, classifica-se na posição 2811.22.90.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.807
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para corrigir a ementa, rerratificando os termos do acórdão n°301-33.629.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.000441/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 ( Código Tributário Nacional, art. 97, V; e Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão CSRF/02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08021
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13805.010052/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI - Embalagens plásticas - Destinação. 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI. 2. A destinação é irrelevante para a classificação fiscal salvo se foi imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11050.002448/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/10/2001, 17/01/2002, 10/05/2002, 17/10/2002, 17/04/2003,15/07/2003, 03/10/2005, 10/04/2006, 02/06/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL. OBJETO. CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, independentemente da modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
Não constitui modificação de critério, o resultado do procedimento de revisão aduaneira que implique alteração da classificação fiscal do produto na NCM, anteriormente adotada pelo importador, visando à apuração dos impostos incidentes na operação de importação, para fins de determinação da alíquota aplicável, fixadas na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2001, 17/01/2002, 10/05/2002, 17/10/2002, 17/04/2003, 15/07/2003, 03/10/2005, 10/04/2006, 02/06/2006
DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). DESCRIÇÃO INEXATA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICABILIDADE.
A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI), acarretando ou não a incorreta classificação fiscal do produto na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata descrita no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. APLICABILIDADE.
Para a configuração da infração administrativa ao controle das importações, por falta de Licença de Importação (LI), é condição necessária que produto esteja sujeito a licenciamento, automático ou não. No presente caso, o produto importado estava sujeito a licenciamento não automático, que não foi providenciado, restando configurada, por conseguinte, a infração administrativa ao controle das importações, por falta de LI.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INCORRETA. MULTA ADUANEIRA OU REGULAMENTAR. APLICABILIDADE.
Por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a infração caracterizada pelo enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso relativamente à classificação fiscal, por concomitância. Negar provimento ao recurso, por unanimidade de votos, no que se refere às multas de ofício de 75% do valor dos impostos e de 1% do valor aduaneiro, por indicação errônea da classificação fiscal; e, por maioria de votos, no que concerne à aplicação da multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de Licença de Importação (LI). Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento ao recurso relativamente à multa de 30% do valor aduaneiro, por falta de LI.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10855.720410/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2008, 2009
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS OU NÃO INCIDÊNCIA DE IPI. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível escriturar crédito de IPI sobre aquisições de produtos isentos. não tributados ou sujeitos à alíquota zero, pois a não cumulatividade exige a incidência de imposto para a possibilidade de crédito. Repercussão Geral RE nº 398.365 RG/RS. O STF já consolidou o entendimento que é preciso ter incidência de imposto em cada etapa econômica de incidência do IPI para geração de crédito para abater da próxima etapa
Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2008, 2009
OPERAÇÃO COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E/OU ALÍQUOTA
Falta de lançamento de imposto por ter o estabelecimento industrial ou equiparado a industrial promovido as saídas de produtos tributados, com insuficiência de lançamento de imposto, por erro de classificação fiscal e/ou erro de alíquota. Insuficiência do recolhimento dada a equivocidade da classificação fiscal dada ao produto indutrializado.
Numero da decisão: 3301-005.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 10314.001144/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 18/08/2005 a 13/06/2006
IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE.
Em razão da classificação fiscal de produtos compostos ou de múltiplas funcionalidades, que não puderem ser classificados pela regra 3.a (TIPI), os mesmos classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, por isso as impressoras multifuncionais Epson Stylus CX3700, CX4100, CX4700 e CX7700, classificam-se no código NCM 8471.60.21 e não como copiadoras (9009.21.00).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgadopor unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Nijalma Cyreno Oliveira, OAB/RJ 1772-B.
RODRIGO DA COSA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
EDITADO EM: 26/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10940.000134/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - LEI nº 7.798/89 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS INCONDICIONAIS - Os descontos concedidos, mesmo que não subordinados à incerteza de acontecimento futuro, integram o valor da operação, não se excluindo da base de cálculo do imposto (art. 14, § 2º, da Lei nº 4.502/64, e suas alterações posteriores, após as modificações introduzidas pelo artigo 15, Lei nº 7.798/98) MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 75%, teve por esteio o art. 80, inciso II, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 34/66, modificado pelo art. 45, I, da Lei nº 9.430/96, ex-vi do mandamento do artigo 106, II, do código Tributário Nacional. A redução do percentual da multa de ofício, como pleiteado pela recorrente, não encontra guarida, vez que não há previsão legal para tal, e o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - O julgamento da matéria referente à classificação fiscal de mercadoria deverá ser objeto de exame pelo Terceiro Conselho de Contribuintes (artigo 1º do Decreto nº 2.562/98). Recurso a que se nega provimento, no tocante à exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo do tributo e à redução da multa de ofício, e não conhecido, na parte referente à classificação fiscal das mercadorias, por ser matéria de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 201-73504
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ser a matéria classificação fiscal, de competência do 3º CC, e negou-se provimento para descontos e multas.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10926.000491/2006-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/08/2006
MULTA REGULAMENTAR POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E CERTIFICADO DE ORIGEM DESCREVENDO MERCADORIA DIVERSA DA EFETIVAMENTE IMPORTADA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL REALIZADA PELA FISCALIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
Quando constatado por meio de laudo pericial que a mercadoria importada é diversa daquela descrita na DI e no Certificado de Origem, mostra-se correta a reclassificação fiscal realizada pela fiscalização e a consequente imposição de multa regulamentar por classificação fiscal incorreta (art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).
Numero da decisão: 3001-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10865.901165/2014-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 163.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo, sem que isso caracterize cerceamento do direito de defesa.
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de impugnação, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. CONCEITOS E DEFINIÇÕES. BUSCA INTERNA.
Para fins de classificação fiscal, os conceitos e as definições referidos no Sistema Harmonizado devem ser buscados dentro do próprio Sistema Harmonizado. A classificação fiscal, via de regra, não é dependente de conceitos e definições externos ao Sistema Harmonizado.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificandoa, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FILTROS DE COMBUSTÍVEIS. NCM 8421.23.00.
Classificam-se no código NCM 8421.23.00 os filtros destinados a filtrar, em motores de ignição por centelha ou compressão, combustíveis derivados de petróleo ou de materiais betuminosos, ainda que também se prestem a filtrar outros tipos de combustíveis, com o etanol.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
SUSPENSÃO DO IPI. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de suspensão do IPI, cabe ao interessado o ônus da prova do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Numero da decisão: 3402-012.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que inova os argumentos de defesa, por ter se operado a preclusão consumativa, e na parte em que combate matéria que não se encontra sob a lide, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade do Despacho Decisório e do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.848, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10865.901162/2014-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10880.724058/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
