Numero do processo: 10665.720224/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NORMAS DE REGÊNCIA. PRODUTOS LAMINADOS PLANOS.
Com base nos critérios estabelecidos pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), aplicáveis à classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), e considerando que as definições de “laminados planos” e “barras” encontram-se objetivamente delineadas na Nota 1 do Capítulo 72 da TIPI, conclui-se que as dimensões constantes dos documentos fiscais ou informadas pelo contribuinte à fiscalização devem orientar o correto enquadramento tarifário. Não se admite, para fins de integração normativa, a utilização de definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, de normas siderúrgicas do Mercosul ou de outros organismos correlatos.
IPI. FALTA DE DESTAQUE DO IMPOSTO. COBERTURA POR CRÉDITO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 80 da Lei nº 4.502/64, combinado com o art. 488 do Decreto nº 4.544/02 (RIPI/02), a falta de destaque do IPI na respectiva nota fiscal enseja a aplicação de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento). A existência de créditos e/ou saldo credor suficiente para cobrir os valores não destacados — ainda que decorrente do princípio da não cumulatividade — não elide a infração nem afasta a exigência da penalidade.
Numero da decisão: 3002-003.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11128.007345/98-61
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: "Estando corretamente descrita a mercadoria importação nos
documentos de importação, havendo apenas divergência na
interpretação das regras de classificação, não tem aplicação a multa do art. 526, II do RA então vigente à época dos fatos, por ausência de tipificação legal.
Recurso Especial da Procuradoria Fazendária que se nega provimento"
Numero da decisão: CSRF/03-03.441
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10711.005342/2007-38
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/10/2005
ÓLEO ESSENCIAL DE LAVANDIM.
A classificação fiscal do óleo essencial de lavandim é a do código 3301.29.90 da TEC, pois o lavandim não é uma variedade de lavanda, e sim uma planta diferente da Lavandula Officinalis, merecendo assim o seu óleo uma classificação residual.
Numero da decisão: 3101-000.497
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10074.000360/2006-03
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 20/07/2001 a 15/12/2003
PROVA - CONSTITUIÇÃO FÍSICA DO PRODUTO IMPORTADO
Informações extraídas da rede mundial de computadores não são suficientes para desconstituir prova formada por laudo pericial elaborado por técnicos qualificados, construído a partir de amostragem retirada de parte da mercadoria efetivamente importada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 11128.001740/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/06/2008
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE NOME COMERCIAL GRAXA DE LÃ WOOLGREASE. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto identificado como lanolina, na forma pastosa, uma substância gorda derivada da suarda, de nome comercial GRAXA DE LÃ WOOLGREASE, classifica-se no código NCM 1505.00.l0.
DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. CONSEQUÊNCIAS.
Constatado erro na classificação fiscal, estando a descrição da mercadoria em divergência com a efetivamente importada e sujeita a licenciamento não automático, cabe imposição de penalidade por falta de Licença de Importação (LI).
Numero da decisão: 3402-010.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das argumentações a respeito da multa por erro de classificação fiscal de 1%, e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10467.720249/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RECEITAS DE VENDAS. INCIDENCIA MONOFÁSICA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. APURAÇÃO.
A falta do devido controle por parte do contribuinte das receitas mensais das vendas dos produtos submetidos à incidência monofásica da contribuição respalda a apuração fiscal dos valores sujeitos à incidência não cumulativa das contribuições, com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 27/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10860.722846/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos da proposta do Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Vencido o Conselheiro Alexandre Freitas Costa (relator), que entendia pela desnecessidade da diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara declarou-se suspeita, sendo substituída pela Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada).
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Freitas Costa Relator
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10860.722854/2019-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos da proposta do Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Vencido o Conselheiro Alexandre Freitas Costa (relator), que entendia pela desnecessidade da diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara declarou-se suspeita, sendo substituída pela Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada).
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Freitas Costa Relator
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 11128.003693/2002-42
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/02/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não faz sentido o argumento de indicação de duas posições tarifárias. Além disso, a descrição dos fatos está perfeitamente delineada, bem como os fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, não havendo chance para cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito
bem das imputações.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto.
LUPRANATE M 20 S.
Consoante informações do laudo do LABANA, da Folha de dados de
segurança do material e do Boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que não é especificado nem compreendido em posição especifica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA.
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação. Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se a súmula n° 4 do Terceiro Conselho de Contribuintes, no sentido de ser legitima a taxa SELIC a partir de 1° de abril de 1995.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio por ausência de Licença de importação. Vencidos o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10930.001885/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
Tendo o lançamento decorrido de equiparação da autuada a estabelecimento industrial, a competência para julgamento em segunda instância é do Segundo Conselho de Contribuintes. A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes, em matéria de IPI interno, se restrige aos lançamentos decorrentes de classificação de mercadorias (arts 8º e 9º, do Anexo II da Portaria MF nº 55/98, com redação dada pelo art. 5º, da Portaria MF 103/2001 - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 302-35.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo para declinar da competência para o julgamento do processo em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis
Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO
