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8015007 #
Numero do processo: 11128.004246/2005-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 20/02/2002 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não pode ser conhecido o recurso especial quando não ficar demonstrado que as decisões comparadas tenham divergido sobre a correta aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 9303-009.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7128850 #
Numero do processo: 10111.000813/2007-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/07/2007 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido. Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria. Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação.
Numero da decisão: 9303-006.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: DEMES BRITO

4653653 #
Numero do processo: 10435.000838/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Sacos plásticos de polietileno, conforme descrito nos Autos, independentemente de sua destinação, classificam-se no código tributário específico. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35411
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo (Suplente) e Simone Cristina Bissoto que davam provimento parcial. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão. Os Conselheiros Adolfo Montelo (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes farão declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4742488 #
Numero do processo: 10580.005094/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 28/02/2005 IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL DESINFETANTE As propriedades odoríferas ou desodorizantes dos desinfetantes não alteram a classificação fiscal do produto, que permanece como preparação desinfetante com funções bactericida e germicida, próprio para aplicação em superfícies. Manutenção da classificação no código nº 3808.40.10 da NCM em virtude de inexistir uma alteração substancial do produto.
Numero da decisão: 3302-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Henrique Rocha, OAB/SP 205889.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4707211 #
Numero do processo: 13603.001973/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2001 a 10/01/2004 Classificação Fiscal de Mercadorias. Identificação - Laudo Técnico. Os produtos denominados “bruto forjado para engrenagem” e “bruto forjado para cubo embreagem” são esboços do produto final .Ao saírem do estabelecimento da contribuinte já apresentam aproximadamente as formas ou os perfis do produto final, não podendo ter outra destinação, pois são exclusivamente fabricados para o fim projetado, conforme notas explicativas do sistema harmonizado - NESH à Regra Geral Interpretativa - RG I 2 a). Compete ao Egrégio 2.º Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos de decisão de primeira instância que versem sobre a aplicação da legislação de IPI. Competência declinada em favor daquele Conselho, na parte não conhecida do Recurso Voluntário n.º 135227. RECURSO VOLUNTÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-34.208
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Na parte no conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 2° Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

5786927 #
Numero do processo: 11128.002060/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/04/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL GUINDASTEAUTO­PROPULSORSOBREPNEUS. As diferenças entre o “caminhão-guindaste” e o “guindaste-autopropulsor” designam características distintas e funções distintas. Os elementos que conferem a cada qual a exata classificação fiscal são suas essências (caminhão de um lado e guindaste de outro), seus projetos de concepção (chassi especificamente projetado para cada função) e suas destinações principais de uso que não se confundem. O guindaste-autopropulsor marca LIEBHERR, modelo LTM, classifica-se no código NCM 8426.41.10.
Numero da decisão: 3101-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9588086 #
Numero do processo: 11128.001486/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. PEREMPÇÃO. REJEITADA. O prazo de 360 dias do art. 24 da Lei n.º 11.457/2007, diz respeito ao marco inicial para a incidência de correção monetária, consoante tese firmada pelo STJ no RESP nº 1.768.060/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, sendo aplicável, pois, aos processos de repetição do indébito pendentes de julgamento na seara administrativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação.
Numero da decisão: 3301-011.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Juciléia de Souza Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4827282 #
Numero do processo: 10882.002006/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os produtos denominados "coifa"e "purificador"classificam-se na posiçao 8414.60.0100 da TIPI aprovada pelo Decreto nr. 97.410/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03364
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4819983 #
Numero do processo: 10640.000692/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - DIFERENÇAS DO IMPOSTO A RECOLHER - CLASSIFICAÇÃO FISCAL CATALOGADA COM ALÍQUOTA DE MENOR PERCENTUAL - Constatado o recolhimento a menor nos pagamentos efetuados, por aplicação de classificação fiscal incorreta, torna-se procedente a exigência fiscal com firme suporte no Decreto nr. 97.410/88 - DECISÃO JUDICIAL - Conforme dispõe o Decreto nr. 73.529/74, art. 2o., o alcance das decisões judiciais condiciona-se de forma específica às partes integrantes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01726
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

7441765 #
Numero do processo: 11020.003087/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 12/09/2007 a 28/11/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARA-BRISAS. VIDROS DE SEGURANÇA. VEÍCULOS. Vidros de segurança formados em folhas contracoladas, utilizados como para-brisa de automóveis, classificam-se no código NCM 7021.21.00. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA. É devida a multa por falta de licença de importação se a mercadoria importada estava sujeita a licenciamento no órgão competente para apresentação tempestiva por ocasião do despacho aduaneiro. PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. RE Nº 559.937 - RG. O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01". Portanto, é devida a exclusão do ICMS e das próprias contribuições, da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS-importação, o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO