Numero do processo: 13063.000169/94-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de máquinas e implementos agrícolas isentos do IPI pelo artigo 1 da Lei nr. 8.191/91, conforme relação anexa ao Decreto nr. 151/91, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo parágrafo 2 do artigo 1 da citada Lei, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08261
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13555.000206/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11186
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13637.000172/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - O prazo previsto no Decreto nr. 70.235/72, art. 33, para apresentação do recurso, é peremptório. Assim, incabe conhecer de recurso apresentado intempestivamente, ou seja, após o prazo de 30 (trinta) dias. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-02834
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.007180/90-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ADMISSÃO TEMPORARIA - RETORNO DA MERCADORIA AO EXTERIOR APOS O
VENCIMENTO DO PRAZO FIXADO PELA AUTORIDADE ADUANEIRA. Comprovado o
retorno da mercadoria ao exterior após vencido o prazo fixado pela
Autoridade Aduaneira para sua permanência no País, é cabível a
aplicação da penalidade estabelecida no artigo 521, II, "b" do
Regulamento Aduaneiro.
Relator: Paulo Roberto Cuco Antunes.
Numero da decisão: 302-32404
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11618.003460/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
A eventual falha formal existente em mandado de procedimento fiscal não implica em nulidade do auto de infração. O MPF é mero instrumento de controle formal da fiscalização. Não limita o lançamento fiscal, que é dever de ofício previsto no art. 142 do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2 DO 2º CC.
O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei por entendê-lo inconstitucional, pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
É legítima a aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário. A administração tributária deve observar a lei vigente, que impõem a aplicação do referido índice.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18873
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 11040.000949/92-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - ENTREGA - OBRIGAÇÃO ACESSçRIA - Desde que cabível a exigência de contribuições, objeto principal, não está eximido o sujeito passivo de apresentar o formulário, objeto acessório. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - çrgãos do Poder Executivo não têm competência para apreciar a matéria, esta de exclusividade do Judiciário. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-07259
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13047.000039/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.587
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito relativo ao pagamento do PIS do fato gerador do mês de abril de 1995. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13603.002155/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO.
Incabível o ressarcimento de IPI a estabelecimento equiparado a industrial, com base no art. 5º da Lei nº 9.826/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira, OAB/RJ 15387
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11065.002792/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE.
Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12916
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11080.001175/91-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega a destempo, mas anterior a qualquer procedimento fiscal, exclui a aplicação da multa, de acordo com o art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05062
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
