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11428066 #
Numero do processo: 10880.944990/2013-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2013 CRÉDITOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO. Os serviços de manutenção de equipamentos de análises laboratoriais, destinados ao controle de qualidade para a análise dos produtos durante o processo de fabricação, o representam insumos no contexto produtivo da recorrente, pois sem as atividades laboratoriais, a própria consecução da atividade econômica da recorrente restaria comprometida. PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ARMAZENAGEM PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. A armazenagem para formação de lote de exportação constitui etapa logística preparatória e anterior à venda, voltada à reunião, organização ou destinação futura de mercadorias. Por incidir, em regra, sobre produto acabado ou mercadoria apta à comercialização, não se qualifica como insumo do processo produtivo, nos termos do art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Também não se enquadra na hipótese específica do inciso IX dos mesmos dispositivos, restrita à armazenagem de mercadoria e ao frete na operação de venda, quando suportados pelo vendedor.
Numero da decisão: 9303-017.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, exceto no que se refere a armazenagem na compra, por ausência de impugnação e dissídio jurisprudencial específicos, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para restabelecer as glosas referentes a armazenagem para formação de lote de exportação. Vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario que votou pela negativa de provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11428068 #
Numero do processo: 10880.944991/2013-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2013 CRÉDITOS. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. DIREITO CREDITÓRIO. Os serviços de manutenção de equipamentos de análises laboratoriais, destinados ao controle de qualidade para a análise dos produtos durante o processo de fabricação, o representam insumos no contexto produtivo da recorrente, pois sem as atividades laboratoriais, a própria consecução da atividade econômica da recorrente restaria comprometida. PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ARMAZENAGEM PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. A armazenagem para formação de lote de exportação constitui etapa logística preparatória e anterior à venda, voltada à reunião, organização ou destinação futura de mercadorias. Por incidir, em regra, sobre produto acabado ou mercadoria apta à comercialização, não se qualifica como insumo do processo produtivo, nos termos do art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Também não se enquadra na hipótese específica do inciso IX dos mesmos dispositivos, restrita à armazenagem de mercadoria e ao frete na operação de venda, quando suportados pelo vendedor.
Numero da decisão: 9303-017.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, exceto no que se refere a armazenagem na compra, por ausência de impugnação e dissídio jurisprudencial específicos, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para restabelecer as glosas referentes a armazenagem para formação de lote de exportação. Vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario que votou pela negativa de provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11439995 #
Numero do processo: 10120.903728/2019-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. CRÉDITO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. A obrigatoriedade do regime de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nas vendas da cooperativa agropecuária para a agroindústria desautoriza o crédito integral para o adquirente, havendo, por outro lado, o benefício fiscal do crédito presumido. (Acórdão 9303-014.065, j. 13 de abril de 2023, Relator Rosaldo Trevisan).
Numero da decisão: 9303-017.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

5602827 #
Numero do processo: 11080.008715/00-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. A base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, era o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente RODRIGO DA COSTA PÔSSAS – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5590244 #
Numero do processo: 10480.030282/99-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Especial, para reconhecer o transcurso do prazo para repetição do indébito a fatos geradores anteriores a novembro/1989. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente Substituto (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5613789 #
Numero do processo: 13888.000745/98-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 Embargos de Declaração. Obscuridade. Procedência. Verificada obscuridade no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos, para suprir esse vício de procedimento, de modo a dar maior clareza ao inteiro teor do julgado. Embargos providos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-002.261
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para retificar o número do acórdão na nota de rodapé, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

5585688 #
Numero do processo: 11065.100603/2007-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. Por decisão plenária do STF, não incidem as contribuições para o PIS e a Cofins na cessão de créditos de ICMS para terceiros. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente Substituto (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

5590235 #
Numero do processo: 10183.002716/97-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1996 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente Substituto (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5604258 #
Numero do processo: 10830.007345/97-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 18/02/2002 A guia de importação acoberta a importação de produto nela descrito e codificado. Reputa-se desprovido de guia de importação o produto importado cuja descrição não permita individualizá-lo claramente para efeitos de tributação, ou para quaisquer outros efeitos de controle sobre o comércio exterior, especialmente aqueles determinados por acordos internacionais assinados pelo Brasil no âmbito de organismos multinacionais. Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: 9303-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Esteve presente ao julgamento o Dr. Walace Heringer, OAB/DF nº 34.138, advogado do sujeito passivo. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros:
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5565715 #
Numero do processo: 10855.000729/2007-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2002 DECADENCIA DIFERENÇAS APURADAS LANÇAMENTO. O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor, em face da Sumula n°08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos Latos geradores. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2003 DIFERENÇAS VALORES DECLARADOS VALORES DEVIDOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados e/ ou pagos e os efetivamente devidos com base nas receitas escrituradas estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais, juros de mora e multa de oficio MULTA DE OFICIO Nos lançamentos de ofício, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua o crédito tributário as parcelas e respectivas cominações legais, lançadas para os meses de competência de janeiro de 2001 a março de 2002, inclusive, em face da decadência quinquenal, mantendo-se a exigência para os demais períodos, acrescidas das cominações leis, juros de mora e multa de oficio, nos termos do voto do Relator Os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque e Silva e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais