Numero do processo: 10845.003450/2004-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INAPLICABILIDADE
É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração Simplificada de Inatividade, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal (precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13827.000491/2002-97
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1993
IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA
O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, que, segundo pacífica jurisprudência administrativa, ocorre com o pagamento. Precedentes da CSRF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.086
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10680.015676/2004-81
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 2001
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL - DEDUÇÃO DE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL
A regra geral para a apuração de tributos é o regime de competência.
Na sistemática adotada pelo Código Tributário Nacional - CTN, o fato gerador é elemento não apenas necessário, mas também suficiente para o surgimento da obrigação tributária.
Assim, o tributo cujo exigibilidade está suspensa por decisão judicial configura obrigação no passivo da empresa e não mera provisão para riscos, restando prejudicada a aplicação da norma prevista no art. 13, I, da Lei 9.249/95.
Por outro lado, a extensão de normas de apuração do IRPJ para a CSLL (art. 57 da Lei 8.981/95) somente seria cabível para regras gerais, que envolvesse todas as receitas e todas as despesas, mas não para regra específica de diferimento na dedução de uma determinada despesa (com conseqüência certa no aumento de tributação), e que é prevista exclusivamente para o IRPJ, nos termos do caput do art. 42 da Lei 8.981/95.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 19740.000542/2003-06
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1999
IRPJ - ADICIONAL - O valor do adicional de IRPJ será determinado mediante a aplicação da alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela do lucro real que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) multiplicado pelo número de meses do período de apuração.
PESSOA JURÍDICA - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, (artigo 45 do Código Civil).
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIPJ/2000 - Presumem-se verdadeiras as informações constantes na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, apresentada pela interessada, até prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.061
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10073.000410/2003-10
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1998, 1999 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
O prejuízo fiscal de períodos anteriores poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 42 da Lei 8.981/95 e art. 15 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.016
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13884.004221/2003-51
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 198-00.001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Turma Especial do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência para que os autos sejam remetidos a DRF de origem para aguardar o desfecho do processo n° 13900.000189/98-15, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10820.001678/2003-61
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1999
EXCLUSÃO DO SIMPLES - EFEITOS DECLARATÓRIOS
No regime da Lei n. 9317, de 05.12.1996 (artigo 14, inciso V), a prática reiterada de infração à legislação tributária acarretava a exclusão da empresa do regime do Simples. A declaração de exclusão promovida pela Autoridade Fiscal tinha efeitos declaratórios e não constitutivos. Daí porque a exclusão produzia efeitos a partir da ocorrência das infrações cometidas e não a partir da declaração de exclusão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.008
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 16327.000066/2003-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1996
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRD3UTARIO
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O pedido de restituição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados anualmente deve ser realizado no prazo de cinco anos, contados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração. Ultrapassado esse prazo, não servem tais créditos para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 11516.003603/2006-73
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2004, 2005
ARBITRAMENTO
A falta de escrituração dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação acarreta o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelo crédito tributário é objetiva, nos termos do artigo 136 do CTN, sendo irrelevante a intenção do contribuinte na caracterização do ilícito fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.070
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10909.001571/2002-61
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO
No caso da tributação do lucro inflacionário, a contagem do prazo decadencial deve ter como referência inicial o período de sua realização, e não o período em que ele é gerado, por imposição do próprio diferimento de sua tributação.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo.
Não havendo apuração de tributo devido e nem antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173, I, do CTN.
LUCRO INFLACIONÁRIO E PREJUÍZOS FISCAIS DE PERÍODOS ANTERIORES - ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - ÔNUS DA PROVA PARA RETIFICAÇÃO DE VALORES
Diante da ausência de prova dos fatos alegados pela contribuinte, há que se considerar correto os saldos de lucro inflacionário e de prejuízo fiscal constantes dos sistemas de controle mantidos pela Secretaria da Receita Federal, e que foram extraídos das declarações de rendimentos apresentadas pela própria contribuinte. Não demonstrados os alegados erros na quantificação da matéria tributável, é de ser mantida a exigência.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, Pelo voto de qualidade, AFASTAR a decadência do primeiro trimestre de 1997, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência nos demais trimestres, e no, mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA