Numero do processo: 10860.905027/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
A não comprovação da existência do crédito utilizado na compensação constitui motivo suficiente para a não homologação do respectivo procedimento compensatório.
Numero da decisão: 3102-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10855.000018/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO.
Todas as deduções permitidas para apuração do imposto de renda
estão sujeitas A comprovação ou justificação, mediante
documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10280.001742/2005-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 01/06/2003
DIREITO CREDITÓRIO. VALOR. ADIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Deve ser reconhecido o direito creditório correspondente ao valor adicional constado no curso do procedimento fiscal e não informado originalmente no pedido de ressarcimento/compensação, desde que o mesmo seja pleiteado pelo contribuinte.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Incidem juros sobre o valor do crédito presumido do IPI desde caracterizada a recusa da Administração ao reconhecimento. Reprodução obrigatória das decisões definitivas de mérito tomadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869/73. Artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16370.000555/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2006
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM
DO PRAZO. REGRA.
Nos termos do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, existindo
pagamento suscetível de ser homologado, o prazo decadencial deve ser
contado a partir da ocorrência do fato gerador. Uma vez que a ciência do
lançamento ocorreu em 20/12/2007, concluise
que operouse
a decadência
em relação aos fatos geradores encerrados anteriormente a 20/12/2002, ou
seja, em relação aos períodos de apuração 11/2001 a 11/2002.
MULTA DE OFÍCIO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
MOMENTO DE APLICAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO
DA COSIT E DA PGFN.
Ratificase
o entendimento firmado no Parecer AGU n.º AC16/
2004, no
sentido de que a multa de ofício, no caso de pessoas jurídicas de direito
público, é aplicável somente em relação aos fatos geradores havidos a partir
de 15/07/2004.
SUJEITO PASSIVO. MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO DO CNPJ DA
PREFEITURA. LEGALIDADE.
No lançamento do PASEP, cujo sujeito passivo é o Município, deve ser
empregado o CNPJ do órgão Prefeitura Municipal, uma vez que o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica emitido em nome deste órgão identifica com
precisão aquela pessoa jurídica de direito público.
CRÉDITOS EM FAVOR DA RECORRENTE. PRECLUSÃO.
A alegação de existência de créditos passíveis de serem compensados,
oriundos de pagamento a maior de PASEP, consubstancia argumento
precluso, uma vez que não foi suscitado no primeiro grau e tratase
de
questão de fato.
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA FISCAL. RETENÇÃO DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PELO INSS. DEDUÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO DO PIS/PASEP. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A retenção de parte do Fundo de Participação dos Municípios pelo INSS,
para atender a acordo firmado com o Município para a amortização de
parcela de dívida fiscal, não implica a dedução do valor correspondente da
base de cálculo da contribuição devida a título de PIS/Pasep, por falta de
previsão legal.
MULTA APLICÁVEL. PERCENTUAL.
A multa relativa aos fatos geradores após 15/07/2004, mantida, decorre de
expressa previsão legal (art. 86, § 1º da Lei nº 7.450, de 1985, art. 2º da Lei
nº 7.683, de 1988 e art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996), que aponta para o
percentual de setenta e cinco por cento e não para os vinte por cento
pleiteados pela recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e negar provimento aos recursos voluntário e de
ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.004122/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 2006
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE.
MILITAR DA RESERVA REMUNERADA.
"Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada,
motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de
moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a
aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. (Súmula 43).
Recurso Voluntário dado provimento
Numero da decisão: 2101-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10540.001307/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUBMETIDOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. ARTS. 150, §4º E 173, I, DO CTN. - Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 543-C, do CPC, na hipótese de ausência de recolhimento de tributos submetidos ao lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o estipulado no art. 173, I, do CTN e, na hipótese de pagamento insuficiente, aplica-se a regra do art. 150, §4º, do Codex. OMISSÃO DE RECEITAS. MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AQUISIÇÕES A MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 228, DO RIR/99. A manutenção de obrigações sem a necessária comprovação e a constatação de compras feitas a margem da contabilidade autorizam a presunção de omissão de receitas. MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. - Improcede o lançamento da multa de ofício em razão da ausência de recolhimento de estimativas após o término do exercício. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA N.° 2 - Consoante Súmula n.° 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUMULAS N.° 3 E N°4, DO CARF. Pacifico e sumulado o entendimento quanto à aplicação da Taxa SELIC para tributos federais
Numero da decisão: 1102-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pelo Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, por ausência de razões recursais, vencido o Cons. Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para reconhecer de ofício a decadência dos fatos geradores da COFINS e do PIS ocorridos até 15 de dezembro de 1998 e para cancelar a multa isolada com base na ausência de recolhimento de estimativas, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto, que mantinham a aplicação da multa isolada sobre as estimativas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plínio Rodrigues Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 13888.000018/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS IOF
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/10/2004
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05.
APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como
de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543B
do Código de
Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso
apresentado pelo contribuinte. Artigo 62A
do Regimento Interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para
repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato
gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias,
da Lei Complementar nº 118/05, a partir de 9 de junho de 2005, e de cinco
anos para as ações ajuizadas após essa data.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVAS. AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
Não pode ser reconhecido o direito à restituição/compensação do Imposto
quando não comprovada a retenção do mesmo, mediante apresentação de
documento hábil para tanto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13884.004117/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. HAVENDO PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, §4º DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 542-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.” SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do CARF).
LEI 10.174/01 E LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1º., do CTN, “aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.” Assim, nos termos da Súmula CARF n. 35, “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com
a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da
CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.”
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n.º 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal,inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla.
Hipótese em que o contribuinte não se desincumbiu de seu ônus.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
VALORES DECLARADOS NA DIRPF. EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO IMPOSTO.
“Os recursos com origem comprovada, como, ilustrativamente, aqueles
informados pelo contribuinte nas declarações de ajuste anual, não podem
compor a base de cálculo de lançamento lavrado com fundamento no artigo
42 da Lei n° 9.430/96. Apenas na ausência de comprovação da origem dos
recursos depositados em instituição financeira é que incide a presunção de
omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, a qual deve
ser aplicada com temperamentos e com um mínimo de razoabilidade.”
(CSRF, 2ª. Turma, Processo 10935.001238/200740,
Recurso 161.462,Acórdão n. 920201.829, de 25 de outubro de 2011, Relator Conselheiro Gonçalo Bonet Allage).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.464
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de rendimentos (tributáveis, isentos ou não tributáveis) já declarados na DIRPF do ano-calendário de 1999, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10120.006723/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º do artigo 3º da Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Hipótese em que o contribuinte não justificou o acréscimo patrimonial relativo aos gastos com cartões de crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 19515.720305/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. Em face da legislação em vigor, a não apresentação da escrituração contábil impossibilita a determinação do lucro real pelo Fisco, e a imputação de omissão de receitas somente se sustenta sob as regras do lucro arbitrado. REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO VALOR DEVIDO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO ARBITRADO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A adequação do valor exigido à sistemática de apuração do lucro arbitrado não é possível na fase de julgamento por depender da definição dos coeficientes de presunção do lucro e da indicação de outros fundamentos legais para a exigência.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. APURAÇÃO EM SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA. INSUBSISTÊNCIA. Evidenciada a sujeição da pessoa jurídica ao lucro arbitrado, as exigências reflexas da COFINS e da Contribuição ao PIS formalizadas em sistemática não-cumulativa devem ser canceladas. REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO VALOR DEVIDO NA SISTEMÁTICA CUMULATIVA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A adequação do valor exigido à sistemática cumulativa não é possível na fase de julgamento por depender da indicação de outros fundamentos legais para a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário interposto por Pink Alimentos do Brasil Ltda; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por Marcos Antônio Miranda Rios, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
