Numero do processo: 13009.000905/99-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06491
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.012746/96-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A majoração de custos em um exercício implica na redução de custos no (s) período(ss) seguintes, devendo o lançador dar o tratamento de postergação no pagamento do imposto, consoante entendimento da Administração Tributária e do Conselho de Contribuintes.
DESPESAS DE VIAGENS - As despesas de viagens com parentes dos dirigentes da empresa são indedutíveis por desnecessárias às atividades da pessoa jurídica e a manutenção de sua fonte produtora.
DECORRÊNCIA - PIS-DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição que tem por base o imposto de renda da pessoa jurídica o seu lançamento deve ser ajustado ao decidido em relação ao mencionado imposto.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 107-06483
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ a quantia de CZ$ ... (...) e, ajustar a exigência do PIS dedução ao decidido no IRPJ, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13819.000416/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - Com o advento da Lei nº 7.713 de 1988, a tributação das pessoas físicas é feita pelo regime de caixa, sendo assim, os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis na fonte, no mês do efetivo recebimento, não cabendo dedução de dependentes de forma cumulativa para todo o período em que perdurou a demanda na Justiça do Trabalho
Recurso negado
Numero da decisão: 104-17968
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13805.004268/95-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1994/1995 - DIVIDENDOS - ANTECIPAÇÃO COMPENSÁVEL - EMPRESA COM BASE NO LUCRO REAL - Os dividendos, relativos aos lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, quando pagos ou creditados a pessoas jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento. O imposto descontado desta forma será considerado como antecipação, compensável com o imposto que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses. Sendo definitivo, nos demais casos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17175
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.003015/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12523
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13819.000477/99-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12187
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13808.000857/95-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - Comprovada a citação do contribuinte não se processou através de preposto ou em endereço distinto daquele de seu domicílio fiscal, este não pode ser considerado intimado.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento.
AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PRESUNÇÃO - Por se tratar de matéria fática, não se ampara em presunção ao desabrigo de autorização legal, eventual aumento patrimonial a descoberto.
AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Mesmo na vigência da Lei n° 8.021, de 1990, depósitos bancários por si não constituem renda, ainda que sob o conceito de proventos de qualquer natureza.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Se a atualização monetária do custo de aquisição do bem ou direito, é superior à diferença positiva entre os valores de alienação e de aquisição, por expressa disposição legal, não há base imponível de imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17808
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13807.004791/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da na data da entrega da declaração, se ocorrida no transcorrer do exercício.
PRELIMINAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não resta caracterizado cerceamento do direito de defesa quando o contribuinte toma ciência da Auto de Infração e apresenta impugnação integral ao feito fiscal, inclusive com a juntada de prova documental.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Devem ser tributados os acréscimos patrimoniais a descoberto quando não justificados por rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, apenas podendo ser refutado com a apresentação de documentação hábil e idônea a cargo do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12537
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes (Relator). E, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13808.003025/00-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12433
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13829.000050/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11842
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
